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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

No local há conhecimento de que os espanhóis já fizeram varias tentativas para adquirirem o Castelo de Noudar,

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Cultura que me seja fornecida a seguinte informação:

O processo para expropriação do Castelo de Nou-dar encontra-se completo?

Em caso afirmativo, para quando se prevê a concretização da expropriação do Monumento?

Requerimento n.° 882/V (4.")-AC

1 de Agosto de 1991

Assunto: Pedreira em Ponteirinhos (concelho de Almodôvar).

Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol (PCP).

Ponteirinhos, povoado do concelho de Almodôvar, situa-se junto à nova estrada que dá acesso às Minas de Neves Corvo. '

Em Ponteirinhos funciona uma pedreira que prejudica os habitantes da povoação, uma vez que a extracção e trabalhos subsquentes se realizam muito próximos das habitações. No Verão, o calor e o vento fazem com que o pó se torne insuportável principalmente para pessoas com dificuldades respiratórias.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solitica-se ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais os seguintes esclarecimentos:

A pedreira referida cumpre os requisitos necessários ao seu funcionamento ?

Caso o problema seja conhecido quais as diligências já- efectuadas para corrigir esta situação ?

Solicita-se a intervenção dos serviços competentes para evitar os problemas que afectam a população de Ponteirinhos.

Requerimento n.° 883/V (4.a)-AC 1 de Agosto de 1991

Assunto: Centro de Férias para a terceira idade em Vila

Nova de Milfontes. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

Notícias vindas a público revelaram a existência de irregularidades na aprovação de um projecto de instalação de um centro de férias para idosos em Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira, posteriormente transformado em estabelecimento hoteleiro (que não para os fins inicialmente previstos).

Considerando que a Câmara Municipal deliberou conceder a licença de obras para a construção de um centro de férias;

Considerando que a documentação entregue pela Santa Casa de Misericórdia de Odemira na Câmara

Municipal contém a descrição das obras pretendidas, especificando-se que, no piso superior, lado poente, iria çonstituir-sç uma zona com cinco quartos para reformados com estatuto específico, e que, no lado nascente, iriam ser construídos 20 quartos para utilização de utentes de reforma de segurança social;

Considerando que o terreno foi deixado em herança para acção de beneficiência pela Sr.a Maria Júlia Falcão e que se encontram envolvidas nesta obra verbas do Orçamento do Estado;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

a) Tem o Governo conhecimento desta situação?

b) Quem autorizou a alteração dos fins inicialmente previstos para este estabelecimento? Com que base legal?

Requerimento n.° 884/V (4.8)-AC 11 de Julho de 1991

Assunto: Gestão de recursos humanos da ANA. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

O processo que culminou com a aplicação de 24 dias de suspensão à quase totalidade dos dirigentes sindicais do Sindopa, à excepção de dois, suscita-nos enorme crítica e preocupação.

O primeiro sindicalista excluído de sanção é louvado por se ter demarcado do processo colectivo da decisão, apesar de um dos elementos sancionados não ter estado sequer presente na reunião que deliberou e aprovou o comunicado considerado ofensivo para a dignidade da Administração.

Sem pretender considerar inocentes ou isentos de res-ponsabibdades, acima da lei, ou mesmo que o referido comunicado não seja, de facto, ofensivo e passível de procedimento civil e criminal, não é possível deixar de condenar uma gestão que confunde a infracção disciplinar na relação de trabalho com o direito à participação na empresa e o exercício de actividade sindical.

O juízo dos crimes de opinião não compete senão aos tribunais aplicar sanção, uma vez que a hierarquia da empresa não apresentou motivos culposos dos trabalhadores na sua prestação profissional ou lesivos dos interesses da empresa.

Mais grave ainda é o tratamento diferente dado a um dos membros da referida direcção sindical, o Sr. Jorge Manuel Ramos Monteiro, condenado pela empresa ao despedimento, cujos prazos expiraram já, tanto mais que se trata de um funcionário público em regime de requisição a prestar serviço na ANA.

O inquiridor do processo questionou e aliciou todos os membros da direcção do Sindopa a denunciar o su-° posto autor para que a esse fosse aplicada sanção exemplar que isentaria os restantes e o suposto autor foi mesmo instado a confessar-se autor, com vista a obter benevolência da empresa.

A gestão dos recursos humanos das empresas deve ser exercida por gestores como formação humana e técnica adequadas ao exercício da actividade económica, numa sociedade de mercado aberta e livre, exercida por cidadãos cuja liberdade e alcance tem apenas como