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14 DE AGOSTO DE 1991

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limite a lei e os superiores interesses civilizacionais, no respeito pelo cidadão trabalhador. Uma empresa não é um mundo fechado em si próprio, com a sua própria lei e muito menos um quartel em tempo de guerra.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo esclarecimentos sobre este

)amenlàyà atropelo à Constituição e à Lei n.° 215/H.V

de 1975.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Respostas ao requerimento n.° 795/V (3.*)--AC do deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre o pedido de comparticipação da Administração Central para a Obra da Estação Central de Camionagem de Santo Tirso.

Em referência ao requerimento em epígrafe, ouvidos os serviços competentes, informo que:

1 — A construção da estação central de camionagem de Santo Tirso foi objecto de participação financeira através do Despacho MES n.° 289/84, de 8 de Outubro;

2 — O terreno onde está a ser construída a estação foi o apresentado pela Câmara, aceite pelos serviços, e de acordo com o despacho, adequado à implantação do empreendimento e ainda como sendo propriedade da Câmara.

24 de Julho de 1991. — O Chefe de Gabinete, José Krohn.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO NORTE

Assunto: Em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado Carlos Oliveira e após ter coligido informação proveniente de alguns sectores desta Comissão de Coordenação refiro de seguida os dados que foi possível apurar:

1 — A Câmara Municipal de Santo Tirso apresentou candidatura da Central de Camionagem a contrato programa no âmbito do Ministério das Obras Públicas.

2 — 0 local assinalado com C na planta anexa, onde se está a construir a Central de Camionagem, mereceu despacho favorável da ex-Direcção Regional de Planeamento Urbanístico do Norte em Novembro de 1983, para que aí se situasse a Central de Camionagem. Recomendou-se ainda que no Plano Geral de Urbanização, na altura em revisão, fosse alterado a ocupação aqui prevista — «Zona habitacional» para «Zona mista» (o).

3 — Segundo comunicação da Câmara Municipal de Santo Tirso, de Setembro de 1983, terá havido cedência do terreno assinalado com C na planta anexa da Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo para este Município.

Ao enviar a informação disponível nesta Comissão da Coordenação, apresento os meus melhores cumprimentos.

22 de Março de 1991. — Pelo Presidente da Comissão, Luís Braga Cruz.

(a) A planta cartográfica referida foi entregue ao deputado e não é publicada por ser de deficiente legibilidade.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 108/V (4.a)-

6 -AC, do deputado João Maria Oliveira Martins e ou-

'v-^tros (PSD), sobre as acções previstas para a melhora geral das condições do rio Minho.

J

yfem satisfação do despacho exarado em 8 de Janeiro de 1991, no ofício'3063/90, de 29 de Novembro de 1990, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, tendo entretanto participado na sessão plenária da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha realizada em Madrid de 20 a 22 de Fevereiro passado, cumpre-me prestar a seguinte informação:

a) Para o estudo e concretização de intervenções no rio Minho foi necessário, em virtude de se tratar de um rio internacional, estabelecer por via diplomática comissões mistas com representantes de ambos os países.

Nesse sentido foram, até à data, constituídas no seio da CIL, com carácter permanente, as seguintes comissões, que especificamente visam o estudo e coordenação das acções que, em vários domínios, importa concretizar para a melhoria geral das condições do rio Minho e a revitalização das suas potencialidades para pesca, navegação de recreio, turismo, defesa do ambiente e qualidade da água:

1." Comissão Permanente Internacional do Rio Minho — criada pelo Decreto-Lei n.° 47 595, de 20 de Março de 1967, para apreciar as questões relacionadas com o regulamento de pescas no rio Minho, viu, ao longo dos anos, o seu mandato ampliado com o estudo de outros problemas relacionados com o troço internacional do rio, designadamente nos domínios do ambiente, da qualidade das águas e do aproveitamento hidro-eléctrico, para o que a composição das delegações portuguesa e espanhola tem sido correspondentemente alargada por forma a incluir técnicos com competência nos assuntos a estudar.

No anexo I figura a constituição actual desta Comissão, cuja delegação portuguesa, presidida pelo comandante do porto de Caminha, integra, além de representantes de vários serviços técnicos, um representante do Governo Civil de Viana do Castelo (a).

2." — Comissão Técnica Mista Luso-Espanhola para o Estudo e Melhoria do Troço Marítimo-Fluvial do Rio Minho — criada por portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 29 de Agosto de 1980, visa o estudo de determinados problemas de ordem especificamente técnica.

Inicialmente destinada ao estudo dos problemas da embocadura do rio, foi a sua missão alargada ao estudo de todo o trecho navegável do rio Minho, passando a abranger os domínios que se discriminam no anexo 2 (a).

Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, a delegação portuguesa a esta comissão, presidida pelo engenheiro Manuel Rodrigues Martins, da Direcção-Geral de Portos, elaborou um projecto de especificações do Plano Geral de Aproveitamento e Valorização do Rio Minho, o qual foi aprovado pela Delegação Portuguesa à CIL e enviado à delegação espanhola em 26 de Dezembro de 1990, aguardando-se a sua resposta para promover os estudos especificados.