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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

visto na sua verdadeira dimensão, isto é, a de um programa de acessibilidades integrado num universo de intervenções muito mais vasto, como é todo o conjunto

de investimentos públicos previstos no âmbito dos transportes (infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias e portuárias), tendo como pano de fundo objectivos de desenvolvimento regional equilibrado e de melhoria global de acessibilidade do Pais ao resto da Europa.

Este programa foi também o primeiro a ser negociado e aprovado pela Comissão das Comunidades no âmbito do QCA — 1989-1993, tendo sido utilizada como referência uma lista indicativa, apresentada pela entidades executoras, dos projectos que pareciam reunir as condições necessárias (técnicas, administrativas e financeiras) para poderem usufruir de apoio financeiro comunitário.

2 — Neste enquadramento, das questões levantadas no referido requerimento é possível esclarecer o seguinte:

2.1—Quanto ao IC.ll (Torres Vedras-Sobral--Arruda-Vila Franca de Xira)1 porquê o seu atraso, quando chegou a ser anunciado para 1990 e não figura sequer no PRODAC, cuja vigência atinge Dezembro de 1993?

Os motivos da não inclusão de projectos integrados no IC.ll terão a ver directamente com a maturidade dos projectos técnicos das obras, aliando-se a esta situação critérios de priorização dos investimento (itinerários principais, integração na rede viária nacional, etc.) que, face aos montantes globais de, apoio previsíveis, restringiu o leque de projectos a apoiar.

No entanto, na lista apresentada pela JAE para efeitos de elaboração do programa estão indicados alguns projectos localizados na área geográfica em causa:

No IC.l — Lisboa/Valença:

EN-8 — Construção da Variante do Bombarral. EN-8 — Construção da Variante de Caldas da Rainha.

Estes projectos não foram ainda apreciados pela unidade de gestão do PRODAC por estarem em fase de instrução de candidatura, de acordo com os figurinos pré-definidos para efeitos de atribuição de apoio financeiro comunitário.

No que respeita à melhoria dos acessos a Lisboa, estão previstos no PRODAC alguns investimentos, nomeadamente nas EN n.03 8, 2 e 247 — Carrasqueira--Lourinhã-Areia Branca, tendo inclusive já sido aprovados alguns dos projectos considerados no Programa, nomeadamente:

0 O reforço do pavimento e trabalhos complementares na EN n.° 247/1 — Alto da Foz--Reguengo Grande, envolvendo cerca de 133 000 contos de investimento e 99 750 contos de comparticipação do FEDER;

ii) A regularização e reforço do pavimento, alargamento da ponte sobre o rio Trancão e outro tipo de trabalhos na EN n.° 115 — Sobral de Monte Agraço-Loures, envolvendo 450 000 contos de investimento e 303 750 contos de comparticipação do FEDER.

2.2 — Quanto à Linha do Oeste (caminho de ferro), porquê a ausência de qualquer melhoria ?

Relativamente a investimentos em infra-estruturas de transporte ferroviário, o PRODAC assegurou já apoio

financeiro a dois importantes projectos como bastante impacte nos concelhos do norte do distrito de Lisboa:

i] CP/07 linha do Oeste {além de TorresV. Via — renovação integral da fia num troço de 104 km de extensão, envolvendo acções de rectificação de traçados, ampliação e remodelação de linhas em estações, bem como outros trabalhos de melhoramento que permitirão um acréscimo de velocidade e segurança na linha do Oeste. Este projecto apresentou um plano

de investimento de 5 104 143 contos, tendo-lhe sido atribuída uma comparticipação do FEDER de 1 735 408 contos.

Refira-se ainda que as obras têm avançado com bastantç regularidade, como atestam os níveis de execução financeira do projecto — foram já realizados cerca de 3 631 150 contos (71 % do investimento total), prevendo-se que a conclusão dos trabalhos seja ainda durante 1991.

ii) CP/07 linha do Oeste: Obras de arte — Pontes — este projecto consiste na substituição das estruturas metálicas degradadas de 13 pontes da linha por tabuleiros balastrados. Envolve um investimento de cerca de 400 000 contos, dos quais cerca de 137 600 contos serão a comparticipação do FEDER.

Face ao exposto, torna-se evidente que os concelhos em causa virão a beneficiar ^directa ou indirectamente, dos investimentos feitos no quadro do PRODAC, não só dos efectuados localmente como também dos que se estão a realizar e apoiar noutras áreas do País, e que contribuirão para um acréscimo global das acessibilidades em Portugal e consequente integração das actividades económicas.

3 — Quanto às questões levantadas relativamente ao Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), refira-se que é um sistema integrado no Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva (PNICIAP), apresentado pelo Estado Português à Comissão das Comunidades Europeias ao abrigo do artigo 10.° do antigo Regulamento FEDER (Regulamento n.° 1787/84, de 19 de Junho), tendo sido formalmente aprovado pela Decisão C (87) 2591, de 18 de Janeiro de 1988.

O Sistema de Incentivos de Base Regional, durante estes quatro anos de vigência, passou por duas fases:

a) A primeira fase, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 15-A/88, de 18 de Janeiro, que corresponde ao período compreendido entre 18 de Janeiro de 1988 e 28 de Dezemnro de 1988, em que a área de intervenção do sistema abrangia todo o território nacional;

b) A fase actual, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 483-B/88, de 28 de Dezembro, em que o SIBR só apoia os projectos provenientes das regiões mais desfavorecidas ou que apresentem menor concentração industrial, regiões estas que vem definidas no anexo III da Portaria n.° 839/88, de 31 de Dezembro.

Exclui-se, assim, da sua área de intervenção os concelhos da região litoral entre o eixo Lisboa-Braga, concelhos estes que estão integrados no S1NPED1P.