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14 DE AGOSTO DE 1991

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1 — Entre 1986-88 foram aprovados 13 projectos da responsabilidade da Câmara Municipal de Amarante.

Daquelas 13 aprovações, 10 referem-se a projectos de infra-estruturas hidráulicas, envolvendo um investimento de 374 500 contos e um compromisso FEDER de 185 000 contos, os quais se inserem num sistema geral de abastecimento de água às freguesias da margem direita do Rio Tâmega e estão relacionados com o assunto apresentado pelo Sr. Deputado Júlio Antunes relativo à captação de água na Ribeira de Santa Natália.

Refira-se ainda que cinco daqueles projectos de infra-estruturas hidráulicas se encontram por iniciar (representando 103 750 contos de verba do FEDER por utilizar), devido ao facto da respectiva execução estar condicionada pelo esclarecimento das questões técnicas relativas às captações de água.

2 — Na sequência dos contactos efectuados por esta Direcção-Geral para esclarecimento da questão em causa, apurou-se que estaria pendente de um parecer técnico da Direcção-Geral dos Recursos Naturais um estudo sobre o projecto de captação de água na Ribeira de Santa Natália.

Posteriormente teve a DGDR conhecimento de que teria sido já dado conhecimento ao Gabinete de Apoio Técnico de Amarante do referido parecer, prevendo-se que a Câmara Municipal de Amarante se encontre brevemente em condições de prosseguir com os trabalhos a realizar no âmbito do sistema de abastecimento de água às freguesias da margem direita do rio Tâmega.

Desta forma, considera-se que estará resolvida a questão levantada no requerimento referido em epígrafe.

25 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 682/V (4.a)--AC, do deputado Rui Cunha (PS), sobre o centro de Saúde da Lapa, sito à Rua Buenos Aires, em Lisboa.

Em referência ao requerimento mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar V. Ex.a, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa, de que nunca esteve previsto qualqur encerramento do Centro de Saúde da Lapa.

Lisboa, 26 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 685/V (4.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre beneficiação da Ê. N. n.° 234 — Mira - Cantanhede.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O estado actual da estrada é aceitável, embora seja de largura exígua.

2 — O concurso para adjudicação do estudo está marcado para o próximo dia 8 de Julho, com um prazo de 9 meses para a estrada e 12 para as obras de arte.

3 — Engloba-se no estudo a completagem da variante de Cantanhede (EN 234-1) e a variante da Po-cariça (EN 335).

5 de Julho de 1991. — Pelo Presidente, Santinho Horta, vice-presidente.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/V (4.a)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre a construção de um novo quartel dos bombeiros na vila de Alandroal.

Referenciado o assunto supra, informo V. Ex.a de que a obra de construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Alandroal foi incluída no PIDDAC/92.

26 de Julho de 1991. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 716/V (4.a)--AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre cumprimento das obrigações comunitárias em matéria de transposição de directivas da CEE.

Reportando-me ao assunto atrás referido, cumpre--me informar do seguinte:

Portugal pode justamente orgulhar-se pelo sucesso que, para surpresa de muitos observadores, se verificou no decurso dos primeiros cinco anos após a adesão, nas várias vertentes identificáveis no âmbito da aplicação do direito comunitário, nomeadamente: nas adaptações legislativas efectuadas, designadamente, para assegurar a transposição de directivas comunitárias; no estabelecimento de legislação, aos mais diversos níveis, adequada a assegurar a aplicação do dieito comunitário, de acordo com os princípios definidos pelo Tribunal de Justiça, cabendo realçar que, no capítulo da adopção de medidas para execução de acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Portugal ainda não se viu confrontado com essa obrigação, dado o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias não ter ainda declarado que o nosso país não cumpriu qualquer das obrigações que lhe incumbem por força dos trabalhos ou do direito derivado.

Especificamente com referência às questões constantes do requerimento em epígrafe, cabe informar:

a) À semelhança dos anos anteriores, a Comissão apresentará ao Conselho Mercado Interno, em