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14 DE AGOSTO DE 1991

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Em ordem a moderar eventuais excessos e estabelecer critérios a ter em vista, no que concerne à Igreja, determina-se:

1 — Na fidelidade à sua função específica e tradicional, o uso dos sinos, como sinal festivo, de convocação e de anúncio, considera-se necessário e, por isso, deve manter-se, embora tendo em conta as circunstâncias do respectivo ambiente.

2 — Devem usar-se com mais moderação nos horários que, razoavelmente, possam pôr em causa o legítimo descanso das populações.

3 — O toque das horas, especialmente se não são dadas nos sinos, deve ser silenciado entre as 22 e as oito horas do dia seguinte (cf. Decreto-Lei n.° 292/89).

4 — Salvaguardando o direito e o dever que assiste à Igreja de comunicar a mensagem da Salvação, deve restringir-se o uso dos altifalantes.

4.1 — Só em casos excepcionais, de grande afluência de fiéis, podem os actos de culto ser transmitidos para o exterior.

4.2 — Neste caso, o som não deve ultrapassar os limites do espaço ocupado pelos fiéis.

4.3 — Nas festas poderá permitir-se a transmissão de música, em momentos oportunos. A Igreja, porém, não deve aceitar, e muito menos promover, o hábito de permanentes transmissões deste género, com evidente prejuízo da qualidade de vida das populações.

4.4 — No devido respeito à cultura popular e salvaguarda dos valores religiosos, deve cuidar-se a qualidade artística, humana e cristã da música e letra que se transmitem.

5 — Por motivo de poluição sonora e estética, é altamente desaconselhável a colocação de altifalantes nas torres.

5.1 — Para os casos em que se torne difícil a sua imediata supressão, procure-se, para já, uma utilização muito moderada e um enquadramento o mais estético possível.

5.2 — As modernas tecnologias não devem ser recusadas, mas adaptadas aos sinos tradicionais.

Braga, 13 de Junho de 1991. —Eurico, arcebispo primaz.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/V (4.a)--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a Via do Infante e a preservação do património arqueológico do Algarve.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de produzir a seguinte resposta em relação às três questões nele colocadas e pela respectiva ordem:

a) O IPPC tem insistido por diversas vezes junto da JAE para que seja dado cumprimento ao artigo 45.° da Lei n.° 13/85, de 3 de Julho, o qual prevê que, através do caderno da obra, sejam previstos os meios financeiros para as missões arqueológicas consideradas necessárias.

Em Maio próximo passado, houve uma evolução positiva nesse sentido. Quanto à movimentação de terras não houve acompanhamento por inexistência de recursos.

b) Em Maio de 1991 foi desencadeada uma acção sistemática de sondagens nos locais onde se prevê a instalação dos pilares do viaduto que passa próximo de Estói. Desta acção existe um relatório técnico que dá conta dos trabalhos aí realizados.

Além de prospecções na área imediatamente próxima a Milreu, foram prospectados outros sítios considerados críticos no Estudo de Impacte Ambiental (EIA), designadamente o Cerro do Guelhim e a Foupana (Moncarpacho-Olhão). Alçaria do Pocinho, tal como vem referido no EIA, não constitui obstáculo, na medida em que não é afectada pelo traçado da Via. Contudo, segundo informações recolhidas nos trabalhos de Estácio da Veiga, haveria outra Alçaria do Pocinho (Cacela-Vila Real de Santo António), a qual já terá sido destruída, estando aí já construída a Via do Infante.

Na sequência do trabalho realizado a 2 de Julho, e a pedido da JAE, foi enviada a esta instituição através da Direcção dos Serviços de Construção, uma proposta de orçamento para suportar as despesas reais de novas sondagens de prospecção a realizar nas áreas que ainda não foram trabalhadas. O ritmo de concretização dependerá da resposta da JAE ao ofício do IPPC n.° 10 689, de 2 de Julho de 1991, onde se indicava a verba necessária para o suporte financeiro das acções.

c) A recomendação relativa à implantação da Via Longitudinal perto das Ruínas de Milreu foi analisada em pormenor. Após contacto com a JAE, esta forneceu a planta de localização aprovada com o traçado da Via. Verifica-se que desde a estrada de alcatrão que passa em frente das Ruínas até à projectada Via do Infante existe a distância de 300 metros. Analisado o local com o apoio dos arqueólogos que nos últimos anos têm estudado aquela Villa romana, considerou-se que a Via não iria afectar fisicamente o sitio arqueológico.

O IPPC entende que a construção de uma infra--estrutura daquela natureza está condicionada desde o início por factores ambientais, geológicos, biológicos, patrimoniais e económicos. Sabendo-se que as características geomorfológicas regionais (um vale aberto e extenso) são, sem dúvida, um elemento importante a ter em consideração, julga-se que o traçado aprovado é o que melhor procura conciliar os diversos interesses em jogo. A outra alternativa, dadas as condicionantes geológicas regionais, dada a natureza friável do substrato, implicaria um maior corte do solo e a construção de taludes.

Saliente-se ainda que o nó de ligação a Faro previsto para Estói, poderá ser um eixo de circulação importante para levar os visitantes às Ruínas de Milreu, para as quais o IPPC tem já um anteprojecto de valorização aprovado, tendo dado início ao projecto de execução para ser concorrente aos financiamentos do PRODIATEC.

Pelo Chefe do Gabinete, Maria Pinto Basto.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 738/V (4.a)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a construção da sede social da Banda Marcial de Ancede.