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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

17 e 18 de Junho, o seu 6.° relatório sobre a realização do Mercado Interno, que fará o ponto da situação da aplicação em cada Estado membro das medidas previstas no Livro Branco do Mercado Interno.

De acordo com o último relatório da Comissão, de Outubro passado, Portugal ocupava, face aos outros Estados membros, excelente posição.

Com efeito, Portugal empenhou-se de forma particularmente significativa, no ano de 1990, na publicação de diplomas nacionais adoptados em consequência de medidas previstas no referido Livro Branco. O nosso país registou, nesse período, comparativamente com os outros Estados membros, o maior avanço no número de transposição efectuadas neste domínio.

A este propósito, a Comissão reconheceu e destacou, em relação a Portugal, os esforços feitos, assim como sobretudo que a prestação conseguida surgia valorizada pela circunstância de nos encontrarmos concomitantemente empenhados no esforço para transposição do acquis comunitário.

No relatório sobre o estado de adiantamento de trabalhos previstos no artigo 8.°-B do TCEE, a Comissão salientou que a percentagem de notificações efectuadas por Portugal passou de 34,4% para 85%, sendo o Estado membro onde se verificou evolução mais favorável;

b) Para além do diálogo normal com a Comissão tendo em vista o esclarecimento pontual da situação de algumas transposições já efectuadas internamente, a parte mais relevante de documentação transmitida consiste na notificação dos diplomas que operam quer transposições de directivas, quer outras adaptações legislativas internas, notificações que são efectuadas através da via formal instituída, ou seja, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, via REPER, à Comissão das Comunidades Europeias através do seu Secretariado-Geral;

c) O assinalável esforço desenvolvido no ano transacto (e prolongado no corrente ano), que conduziu a que Portugal se posicionasse entre os Estados membros da primeira linha ao nível das adaptações legislativas do Livro Branco, desenvolveu-se sem que no entanto tenha havido necessidade de estabelecer qualquer reforço formal das estruturas internas responsáveis pelo processo legislativo em apreço.

Com efeito, a articulação em todo o processo foi assegurada, desde logo, no quadro do funcionamento da Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias (CICE), com reforço do desempenho pelos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Integração Europeia, ao nível da actuação administrativa, e em ligação directa aos membros do Governo responsáveis pelas correspondentes áreas de iniciativa legislativa.

d) k citada actividade \eg\s\ativa para transposição de directivas foi evidentemente exercida no pleno respeito pelas regras de repartição e exercício de competências legislativas consagradas na Constituição da República Portuguesa;

e) Finalmente, cabe informar que, na actual redacção do TCE, não se encontra consagrada participação dos parlamentos nacionais dos Estados membros no processo de elaboração de actos comunitários com carácter normativo.

Importa ainda referir que o nosso país tomou, no entanto, posição no sentido da criação de um Congresso Europeu, onde se prevê a participação de representantes dos Parlamentos nacionais numa base duplamente paritária com os representantes do Parlamento Europeu, no «memorando da delegação portuguesa» apresentado à Conferência Intergovernamental sobre a União Política.

25 de Julho de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 720/V (4.a)--AC, dos deputados José Manuel Mendes e Ilda Figueiredo (PCP), sobre o excesso de ruído causado pelo mau funcionamento do relógio da igreja da freguesia de Lomar, distrito de Braga.

Em resposta ao solicitado pelos Srs. Deputados acima referidos, junto se envia, em anexo, cópia da Instrução Pastoral de S. Ex.a Rev. o Arcebispo de Braga acerca do «Toque de sinos e poluição sonora» que com todo o rigor e total prudência define sobre o assunto a posição que não deixará de informar as acções das autoridades civis com capacidade de fiscalização sobre a matéria.

17 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

ANEXO

A Igreja, com a legitimidade que lhe confere a sua visão do mundo e do senhorio relativo do homem sobre o universo criado, defende e estimula os autênticos valores ecológicos. Nenhuma geração, nenhuma classe de homens, pode usurpar o domínio sobre o mundo, em detrimento dos outros homens, do equilíbrio da natureza, da glória de Deus.

O mundo dos sons — e nele a poluição sonora — tem-se vindo a impor como um dos capítulos da preocupação ecológica merecedor de especial atenção, mormente nas grandes concentrações urbanas.

A Igreja deve e quer ajudar a encontrar caminhos de solução. Mas não pode aceitar que, sub-repticia-mente, a acusem de grande agente de poluição. Não pode aceitar que, com normalidade, se legitimem novos e progressivos ruídos e se utilize a capa da ecologia e do bem-estar dos cidadãos para pôr em causa valores e símbolos religiosos, os quais, usados moderadamente, nada têm a ver com a agressividade sonora. Esta provém, sobretudo, de factores estridentes e incomodativos — especialmente de noite, mas também de dia — que deveriam merecer maior atenção por parte das autoridades civis, bem como das populações directamente agredidas.