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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

Em resposta ao requerimento supra-referenciado, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura de esclarecer que, em 15 de Abril de 1991, deu entrada na Direcção-Geral da Acção Cultural um requerimento da Banda Marcial de Ancede a solicitar o apoio a que o requerimento se refere, o qual tem seguido os seus trâmites normais.

Com efeito, foi ouvida a Câmara Municipal de Baião sobre o assunto, como é usual, a qual já respondeu. Porém, para efeitos de finalização do processo, importa que a própria Banda Marcial de Ancede responda ao questionário enviado por aquela Direcção-Geral, o que ainda não aconteceu. Só após obtida essa resposta, disporá a Direcção-Geral da Acção Cultural dos elementos técnicos imprescindíveis para uma análise e classificação do processo, face aos critérios de prioridades definidos, às verbas disponíveis e aos restantes pedidos existentes.

18 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.

GABINETE DA NAVEGABILIDADE DO DOURO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 750/V (4.8)--AC, do deputado Manuel Barros (PSD), sobre a utilização do rio Douro por barcaças de grande dimensão.

Para responder às questões postas pelo Sr. Deputado Manuel Barros, informo do seguinte:

1 — A navegabilidade do Douro termina em Barca de Alva, frente a Vega Terron, onde a Junta de Castela e Leon construiu um cais.

Nunca o projecto de aproveitamento hidroeléctrico do Douro internacional já executado contemplou a possibilidade de dotar as barragens de eclusas para que este troço do rio fosse navegável. As suas características são tais que inviabilizam a ideia.

Assim, o Douro é navegável apenas até à fronteira espanhola de Barca de Alva, sendo impossível, até porque as barragens já estão feitas sem eclusas, navegar de aí para montante.

2 — O projecto realizado no início da década de 60 apoiou-se nas recomendações da Conferência Europeia dos Ministros de Transportes reunidos na Haia em 5 de Outubro de 1960. Foi assim decidido que as eclusas deveriam ter 12 m de largura por 85 m de comprimento e que a via deveria permitir a navegação de embarcações com um calado de 2,50 m.

As eclusas foram, no entanto, projectadas de molde a permitirem, embora com algumas restrições, a passagem de navios com 3,80 m de caiado, para prever a necessidade de um desenvolvimento futuro, utilizando navios fluvio-marítimos.

3 — O canal encontra-se actualmente dragado de modo a permitir os 3,8 m de calado, praticamente até ao Pinhão. Para isso, falta apenas a Finalização de pequenos trabalhos em curso imediatamente a jusante da eclusa de Carrapatelo.

4 — Para montante do Pinhão o canal projectado não existe ainda em toda a extensão do rio. No entanto, e para permitii o vnírio da navegação até à Barca de Alva, foi sinalizado um canal mais estreito, com curvas mais apertadas e menos profundo que permite a passagem de barcos de 2,50 m de calado.

Poder-se-á assim iniciar a navegação de turismo, uma vez que os navios deste tipo, que circulam no Douro,

não têm calado superior a 1,80 m. Quanto ao tráfego de mercadorias, embora sendo já possível, poderia vir a beneficiar se o canal viesse a ser alargado e aprofundado garantindo as condições já existentes na parte restante da via fluvial. Esta obra poderá custar entre 1,5 e 2 milhões de contos. Como fonte de financiamento preferencial e oportuna poderá pensar-se no Programa Comunitário entre Portugal e Espanha Intereg.

No entanto e enquanto a obra definitiva se não executar, compete aos agentes económicos privados mostrar o interesse que a via lhes desperta, de modo a se justificarem os investimentos necessários ao seu melhoramento.

4 de Julho de 1991. — (Assinatura ilegível.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 762/V (4.")--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre o mau estado da estrada Mortágua-Viseu.

Respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, tenho a honra de informar que:

1 — A EN n.° 334-1 foi integrada pelo Decreto-Lei n.° 380/85 na rede municipal.

2 — O pavimento da referida estrada foi recentemente muito prejudicado com a abertura de valas para a execução do saneamento da povoação da Gândara.

3 — Á Direcção de Estradas do Distrito de Viseu vai proceder à sua reparação numa extensão de 1000 metros executando uma semipenetração betuminosa seguida de um revestimento superficial na travessia da referida povoação.

12 de Julho de 1991. — Pelo Presidente, Santinho Horta.

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 766/V (4.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre o ensino da língua portuguesa em França.

Em referência ao requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 —Os exames de português ad hoc foram marcados de acordo com o despacho conjunto que estabelece as normas para avaliação dos alunos residentes no estrangeiro e que não frequentam qualquer curso oficial ou oficialmente reconhecido de escolaridade complementar portuguesa, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 141, de 22 de Junho de 1983.

O n.° 2.2 do citado despacho estipula que a avaliação dos alunos que venham a requerer as provas se realizará, sempre que possível, após o termo do ano lectivo local em data a determinar pela coordenação geral do ensino.