O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 1

efeito, inclua as medidas e soluções previstas no referido estudo no PIDDAC ou em programas específicos a apoiar pela Comunidade Económica Europeia.

As autarquias locais poderão até vir a aceitar parte das responsabilidades através e nos termos de contratos--programas.

Assim, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me esclareça:

1.° Qual a programação de intervenções que está prevista para o ano de 1992 na lagoa de Óbidos?

2.° Vai o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais candidatar as obras previstas para a lagoa de Óbidos aos programas comunitários de apoios específicos, como tem sido defendido pelas autarquias locais?

3.° Que intervenção prevê o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais como forma de diminuir a poluição das linhas de água que drenam para a lagoa de Óbidos e baía de São Martinho do Porto?

4.° Prevê-se a inclusão destes projectos no EN-VIREG?

Certo do grande interesse e da importância que o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais empresta a estas questões, aguardo pelos respectivos esclarecimentos e soluções desejadas.

Requerimento n.° 25/VI (1.a)-AC de 14 de Novembro de 1991

Assunto: Esvaziamento da barragem do Maranhão. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Rogério Brito (PCP).

1 — O processo que tem rodeado a reparação das comportas de descarga de fundo da barragem do Maranhão, no concelho de Avis, traduziu-se em nefastas consequências de ordem ambiental, económica e social, confirmando os alertas e avisos lançados por várias entidades antes do início das obras.

2 — Desde Março de 1991 que a Câmara Municipal de Avis chamou a atenção para a necessidade de serem ponderadas outras soluções técnicas que não passassem pelo esvaziamento da albufeira e ou que assegurassem as condições de sobrevivência das espécies piscícolas nela existentes, no respeito pela base xvii da Lei n.° 2097, de 6 de Junho de 1959, que salvaguardasse os prejuízos para a actividade de várias empresas com tomadas de água na albufeira, para a vida profissional de duas dezenas de pescadores profissionais, para as iniciativas de lazer e turismo.

3 — Nada disto foi ponderado.

Não foi realizado nenhum processo prévio de avaliação do impacto ambiental do projecto, como determina o Decreto-Lei h.° 186/90, de 6 de Junho.

Não foram fornecidas as informações necessárias para que uma empresa da especialidade, nacional e internacionalmente conceituada, contratada pela Câmara

Municipal de Avis pudesse apresentar um parecer e propostas sobre eventuais alternativas e medidas que permitissem minimizar os efeitos.

Não houve coordenação entre as várias entidades envolvidas, designadamente entre as diferentes direcções--gerais, nem tomadas as medidas necessárias para evitar o que infelizmente veio a suceder.

Avançou-se irresponsavelmente com o início das obras com as entidades oficiais surdas aos perigos alertados.

4 — As consequências estão à vista:

Centenas de toneladas de peixe morto, grande parte do qual enterrado nas próprias margens da barragem e num dique de terra provisoriamente construído na própria albufeira, com os perigos óbvios de tudo ficar à vista quando de novo subir a cota da barragem;

Água inquinada;

Condicionamento da actividade agrícola e de várias empresas agro-alimentares;

Paralisação da actividade profissional dos pescadores.

5 — Face ao quadro descrito, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Agricultura, os seguintes esclarecimentos:

a) Porque razão as Direcções-Gerais de Hidráulica e Engenharia Agrícola e dos Recursos Naturais autorizaram as obras em causa sem terem sido consideradas outras alternativas?

b) Porque razão não foi realizada a avaliação do impacto ambiental a que a lei e a Directiva Comunitária 85/337/CEE obrigam?

c) Porque razão foi recusada à empresa Coba — Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A., o acesso às informações necessárias à elaboração de um «Estudo integrado das condições de reparação e manutenção da Barragem»?

d) Porque razão não foram tomadas medidas e mobilizados meios que impedissem a mortan-dande de centenas de toneladas de peixe e o inquinamento das águas?

e) Que medidas pensa o Governo adoptar para reparar os danos causados, designadamente quanto ao repovoamento das espécies piscícolas e quanto aos prejuízos sofridos pelos pescadores profissionais e pelas actividades económicas da região?

J) Vai o Governo accionar algum inquérito à forma como todo o processo foi conduzido e às suas consequências?

g) Pensa o Governo cooperar com a Câmara Municipal de Avis para o encontro de soluções consensuais para os problemas existentes?

h) Existem outras barragens com problemas idênticos que necessitem de obras de reparação? Em caso afirmativo, que medidas e soluções pensa o Governo adoptar?