O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2-(4)

II SÉRIE-B — NÚMERO 1

Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte acusa a EDP de discriminar os dirigentes e membros da comissão de trabalhadores da EDP na divisão de lucros desta importante empresa pública.

Em face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações:

a) Como explica tão grave acusação?

b) O que tenciona fazer para repor a legalidade?

Requerimento n.° 6/VI (1.a)-AC de 7 de Novembro de 1991

Assunto: Situação e futuro das actividades exercidas

por despachantes oficiais. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

A anunciada supressão das «fronteiras internas» da CEE terá inevitáveis repercussões sobre as actividades alfandegárias, devido à eliminação de todas as operações dessa natureza antes efectuadas entre os Estados--Membros.

Entre as actividades afectadas encontram-se as exercidas por despachantes oficiais, que sofrerão reduções que atingirão 80% dos efectivos actuais, originando um sério problema sectorial de emprego.

Em reunião realizada em 1 e 2 de Novembro no Porto, os despachantes oficiais voltaram a mostrar grande inquietação acerca do seu futuro e dos trabalhadores das respectivas empresas, designadamente em face das indefinições e da inoperância das autoridades portuguesas.

Em face da situação, requeiro ao Ministério das Finanças, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre se tenciona adoptar medidas de adaptação gradual, salvaguardando o mais possível o emprego; de redução das consequências sociais (reformas antecipadas, programas de reconversão profissional, etc); e para conseguir a aprovação de uma iniciativa da CEE, paralela ao programa MATTHAEUS, tendente a preparar os referidos profissionais para novas actividades no âmbito da circulação de mercadorias (combate à evasão e fraude fiscal, ao tráfico de droga, etc).

Requerimento n.° 7/VI (1.a)-AC

de 7 de Novembro de 1991

Assunto: Transportes públicos em Valbom. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Constitui uma antiga aspiração dos utentes dos transportes públicos de Valbom ver os Serviços de Transportes Colectivos do Porto (STCP) a operar na sua área.

Esta aspiração foi reforçada pelo facto de a Empresa de Transportes Gondomarense, gerida por estritos critérios de lucro, ter cortado as carreiras nocturnas a partir das 20 horas e 45 minutos (Porto) e 19 horas e 45 minutos (Gramido).

A Junta de Freguesia dirigiu-se há meses à Direcção--Geral de Transportes Terrestres, colocando a aspiração de ver concretizadas carreiras dos STCP, sem obter qualquer resposta. Foi apoiada nesta pretensão pela Junta de Freguesia de São Pedro da Cova.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informação, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre:

a) Quando tenciona concretizar as aspirações de carreiras regulares, incluindo nocturnas, que sirvam a população de Valbom?

b) Como explica que se passem meses sem a DGTT responder à questão colocada pela Junta de Freguesia?

Requerimento n.° 8/VI (1.a)-AC de 6 de Novembro de 1991

Assunto: Novo sistema retributivo dos funcionários e

agentes da Administração Pública. Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

1 — O Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, definiu os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública, circunscrevendo-se nuclearmente à reforma do sistema retributivo, no sentido de lhe devolver coerência e de o dotar de equidade, quer no plano interno, quer no âmbito do mercado do emprego em geral.

2 — Tendo em conta o que se dispõe no artigo 43.° do Decreto-Lei n.° 184/89, de 3 de Julho, o Decreto--Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, procedeu ao desenvolvimento e regulamentação dos princípios gerais nele contidos, designadamente em matéria salarial.

3 — 0 Decreto-Lei n.° 393/90, de 11 de Dezembro, que alterou o Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, consagrou o sistema de descongelamento de dois escalões, a vigorar até Janeiro de 1991.

4 — Posteriormente, o Decreto-Lei n.° 204/91, de 7 de Junho, deu execução à 2.a fase do processo de descongelamento de escalões previsto na alínea b) do n.° 2 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, estabelecendo as respectivas regras transitórias de progressão.

5 — Deste novo sistema retributivo (NSR) vêm reclamando, cada vez mais, os funcionários públicos em geral, com relevo muito especial para os que já exerciam funções públicas à data da implementação do NSR.

6 — Neste particular se encontram os técnicos auxiliares de geotecnia do quadro da Junta Autónoma de Estradas (JAE), que, tendo sido enquadrados no 5.° escalão do NSR — último existente na tabela de vencimentos para a sua categoria —, reclamam do risco que correm de manter o actual vencimento durante muitos anos, caso não sejam promovidos à categoria superior.

7 — A hipótese relatada poderá vir a concretizar-se na categoria superior não vierem a dar-se vagas.

8 — Neste caso, o NSR não possui mecanismo algum que possibilite a alteração desejada no vencimento auferido pelos reclamantes, pois, como é sabido, o NSR limitou-se a substituir o sistema das diuturnidades por