O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34-(22)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Foi-lhes igualmente transmitido que a proibição da instalação em causa foi aprovada por 50 % dos condóminos do bloco, encontrando-se os restantes condóminos no estrangeiro na qualidade de emigrantes, pelo que mesmo assim se verifica que a deliberação ora tomada de não autorizar em qualquer parte do bloco a instalação da saída de fumos em causa encontra-se legalmente prevista no artigo 1425.° do Código Civil.

Por ser verdade e para constar se lavrou a presente acta, que vai ser assinada pelos condóminos José Lucas da Rosa Dias, José Alferes Guerreiro, Aldomiro dos Santos Costa e Filipe Vicente Correia.

Ex.™» Senhora:

Na qualidade de advogado do condómino do bloco 1-B do Edifício Panorama, sito na Avenida de Sá Carneiro e na Rua de Gonçalo Velho, em Quarteira, venho solicitar a V. Ex.! na sua qualidade de proprietária de uma fracção autónoma no dito bloco 1-B, na qual há a intenção de instalar uma churrasqueira, para, no prazo de cinco dias a contar a data da assinatura do aviso de recepção, retirar a coluna de saída de fumos e a respectiva chaminé, uma vez que esta foi abusivamente instalada na parede lateral da rectaguarda do bloco 1-B sem que para tal tivesse a necessária autorização, conforme estipula o artigo 1425.g do Código Civil.

Junta-se fotocópia da acta da reunião de condóminos havida com V. Ex.1 e a arrendatária do estabelecimento.

Com os meus melhores cumprimentos, subscrevo-me.

Loulé, 5 de Junho de 1991.—José Pires.

Requerimento n.a 14/VI (l.'J-AC

de 8 de Janeiro de 1992

Assunto: Abastecimento público de água da cidade de Pinhel.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Face ao exposto em carta anexa e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.* que se diligencie junto da Câmara Municipal de Pinhel e da Administração Regional de Saúde da Guarda para a obtenção de elementos informativos a este respeito.

ANEXO

Ex.n^Sr. Deputado Macário Correia:

A razão que me leva a escrever a V. Ex.' prende-se com o facto de a cidade de Pinhel, onde resido, estar a ser abastecida com água do rio Côa, água essa que apresenta um cheiro no mínimo desagradável, que a Câmara aconselha a não utilizar nem na confecção das refeições (durante as horas em que corre nas torneiras).

É c/aro que para se tomar banho se tem de utilizar essa água, pelo menos quando há, mas será que não constitui um perigo para a saúde pública?

A minha intenção era juntar o maior número possível de «forças» para tentar «forçar» o Sr. Presidente da Câmara para a resolução imediata do problema.

Agradeço desde já a disponibilidade, peço desculpa pelo incómodo, mas penso que é um direito de todos nós termos água que, pelo menos, não ponha em causa a nossa saúde, e para além de ser um direito 6 um dever de cada um de nós lutar por esse direito.

Pinhel, 8 de Dezembro de 1991. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 42/VI (l.')-AC, do deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre os transportes colectivos rodoviários na Beira Interior.

Em referência ao assunto em epígrafe, objecto do ofício n.° 171/91, de 4 de Dezembro corrente, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de, para os devidos efeitos, informar V. Ex.* do seguinte:

A cisão da Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, S. A., operada nos termos dos Decretos-Leis n.os 12/90 e 47/91, de 6 e 24 de Janeiro, respectivamente, não alterou as obrigações de serviço público das empresas signatárias.

Com a futura privatização apenas o accionista é alterado, mantendo-se as actuais obrigações de serviço público.

A privatização destas empresas consta do Programa do Governo e processar-se-á logo que possível.

23 de Dezembro de 1991. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.Q 51/VI (l.s)-AC, do deputado Oliveira Guilherme O. Martins (PS), sobre o Instituto Internacional da Língua Portuguesa.

1 — No livro de Guilherme de Oliveira Martins Portugal—Instituições e Factos, editado pela IN-CM no âmbito da colecção «Síntese da Cultura Portuguesa Europália 91 —Portugal», diz-se na p. 168: «[...] as políticas da língua têm contado com bonitas palavras e deparado com dificuldades de concertação das várias iniciativas públicas. No início de 1990, a intenção manifestada pelos mais altos responsáveis dos sete países de língua portuguesa, reunidos em São Luís do Maranhão, de criarem o Instituto Internacional de Língua Portuguesa ou a criação do Prémio Internacional Camões podem ter constituído passos importantes no sentido de uma maior articulação de esforços. Em breve a celebração anunciada de um acordo ortográfico, que se deseja flexível e aberto à fecundidade das diferenças, também pode ser um passo no sentido do reforço do intercâmbio.»

Ao incluir no seu recentíssimo livro Portugal—Instituições e Factos a «intenção» de criar o Instituto Inter-

i