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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

legalidade no caso dos descontos nao consentidos sobre os vencimentos mensais?

Atendendo à gravidade da situação referida, quais as razoes que levaram o Ministério do Emprego e da Segurança Social a não responder, sequer, aos pedidos de audiência que lhe têm sido dirigidos pela Federação do Sindicato da Hotelaria e Turismo de Portugal?

Qual a posição do Governo sobre uma gestão do INATEL que mostra uma total incapacidade para reconhecer o exercício de direitos fundamentais dos seus trabalhadores, que recusa o clima de entendimento social tão propalado pelo Governo, que não investe no aumento da capacidade de resposta das estruturas do INATEL face às solicitações dos seus sócios e que, paralelamente, faz gastar algumas centenas de milhares de contos anuais em promoção propagandística de uma imagem institucional não sustentada pelos esforços de resposta eficaz, relativamente aos fins que lhe estão fixados estatutariamente?

. Requerimento n.a 764/VI (1.°)-AC de 28 de Abril de 1992

Assunto: Viabilização da HORTEX — Empresa Industrial das Hortas, L.da, de São Martinho do Campo, Santo Tirso.

Apresentado por: Deputado Vítor Ranita (PCP).

Em 27 de Fevereiro último, a Câmara Municipal de Santo Tirso solicitou ao Governo que se empenhasse com carácter de urgência na resolução da situação então existente na HORTEX.

Pela mesma altura os trabalhadores desta empresa aprovaram e dirigiram ao Governo a reclamação do seu empenho através do Ministério da Indústria, visando «a resolução da situação, sobretudo com intervenção das sociedades de capital de risco NORPEDIP e SULPEDIP, e criar medidas excepcionais de apoio à viabilização da empresa».

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria informação sobre:

Qual a resposta do Governo às solicitações do executivo municipal de Santo Tirso e às reclamações dos trabalhadores da HORTEX?

Quais as medidas concretas tomadas pelo Governo, através dos organismos de si dependentes, com o objectivo de evitar uma situação de ruptura na continuação da laboração da empresa, que foi viabilizada em Agosto de 1991, por reunir condições de viabilidade económica e ser necessária à manutenção de postos de emprego?

Requerimento n.« 765/V1 (1.»)-AC

de 24 de Abril de 1992

Assunto: Processo de instalação de uma estação de tratamento de resíduos sólidos e eventual aterro sanitário na freguesia de Riba de Ave.

Apresentado por: Deputado Vítor Ranita (PCP).

Na freguesia de Riba de Ave, contra a vontade das populações locais e da sua junta de freguesia, por diversas formas e em diferentes momentos expressa, foram iniciados os trabalhos de terraplenagem preparatórios da instalação de uma estação de tratamento de resíduos sólidos e, eventualmente, de um aterro sanitário.

A responsabilidade do arranque deste projecto, de contornos nada transparentes, cabe à Associação de Municípios do Vale do Ave e não pode deixar de fora o Governo.

O projecto deste empreendimento não esteve à apreciação pública.

Não existem garantias seguras sobre a inclusão ou exclusão do aterro sanitário na área onde se iniciaram os trabalhos de terraplenagem.

A população e os órgãos da freguesia não foram consultados.

O chamado estudo de impacte ambiental apresenta-se como uma peça tecnicamente insipiente e ambígua em grande parte do seu conteúdo e claramente destinada ao mero preenchimento de uma exigência processual.

O processo revela a existência de uma predeterminação do local escolhido sem cuidar do estudo sério, consciente e responsável das diferentes alternativas de localização a ponderar.

Aparentemente, foram sobrepostos aos interesses sociais e ambientais que importavam preservar os interesses economicistas e, em concreto, o interesse do grupo empresarial directamente envolvido no processo de tratamento dos lixos dos concelhos circundantes.

Numa região em que uma parte da população é abastecida por água do rio Ave — que não pode beber — e a outra parte não tem instalada água canalizada, as obras de instalação da ET AR (e do aterro sanitário?) estão a ser efectuadas em terrenos onde afloram à superfície fontes naturais do precioso e escasso líquido de que tão carenciada está a população.

A tudo isto acresce a circunstância de as obras em curso afectarem o único espaço para lazer e recreio de que dispunha a população de Riba de Ave, uma área verde particularmente rica em espécies florestais diversas de muito interesse e grande beleza paisagística.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre:

1) Qual a posição do Governo e quais as medidas tomadas ou a tomar em conformidade sobre o projecto de solução para o destino final dos refugos e dos resíduos não tratados da estação e sobre o projecto de tratamento das águas residuais da estação que, necessária e atempadamente, a Associação de Municípios do Vale do Ave devia ter apresentado?

2) Qual a posição do Governo sobre:

a) O projecto final do sistema para remoção, tratamento e destino final dos resíduos, nos termos do Decreto-Lei n.° 488/85, de 25 de Novembro?

b) O projecto da estação de tratamento das águas residuais e da estação de tratamento, nos termos dos Decretos-Leis n.us 70/90, de 2 de Março, e 74/90, de 7 de Março?

c) O estudo de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, é ou não dispensável no caso vertente?