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2 DE MAIO DE 1992

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7 — Em 23 de Março de 1992, voltámos a requerer ao Governo informações sobre o ponto da situação do projecto da Escola C + S de Armação de Pêra, requerimento que ainda não nos foi respondido.

Entretanto, fomos informados de que a Câmara Municipal de Silves continua sem receber resposta positiva para a construção da Escola C + S de Armação de Pêra, apesar de o orçamento autárquico para 1992 já ler inscrita a verba de 90 000 contos para assegurar as suas responsabilidades neste projecto.

Assim sendo, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação uma resposta urgente às seguintes questões:

a) Para quando a aceitação da candidatura ao PROPEP da Câmara Municipal de Silves, viabilizando desta forma a construção da Escola C + S de Armação de Pêra?

b) Vai o Governo faltar aos seus compromissos, assumindo a responsabilidade pelo adiamento do projecto da Escola C + S de Armação de Pêra?

Requerimento n.2 779/VI (1.8)-AC

de 30 de Abril de 1992

Assunto: Situação dos jardins-de-infância no distrito de Bragança.

Apresentado por: Deputado António Afonso (PSD).

Considerando que o ensino pré-escolar, apesar de facultativo, tem vindo a desenvolver-se devido a um trabalho conjunto de autarquias locais e dos serviços desconcentrados do Ministério;

Considerando que, fruto desse bom entendimento, foi possível criar 115 jardins-de-infância, num total de 136 lugares, espalhados pelos 12 concelhos do distrito de Bragança;

Considerando que o último instrumento legal de criação, segundo creio, foi a Portaria n.° 541/87;

Considerando que são 12 os jardins que aguardam a criação em sete concelhos do distrito, nas localidades a seguir indicadas:

Rebordão, concelho de Bragança; Linhares, concelho de Carrazeda de Ansiães; Cernadela, concelho de Macedo de Cavaleiros; Duas Igrejas, concelho de Miranda do Douro; Castelo Branco, Castro Vicente, Remondes e Variz,

concelho de Mogadouro; Açoreira, Horta da Vilariça e Maçores, concelho de

Moncorvo; Vila Flor n.° 2, concelho de Vila Flor,

Considerando, por último, o investimento que as autarquias já fizeram em edifícios e equipamento e que é imprescindível continuar a apoiar e estimular esse empenhamento no sector do ensino infantil:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação a seguinte informação:

Quando será publicada a portaria de criação dos jardins-de-infância acima mencionados?

Requerimento n.2 780/VI (1.S)-AC

de 30 de Abril de 1992

Assunto: Realização do Congresso da Imaginação. Apresentado por: Deputado João Granja (PSD).

Nos primeiros dias do ano em curso divulgou o Secretário de Estado da Cultura a intenção de promover, em Braga, uma grande realização cultural, até ao fim do mês de Junho, que designou «Congresso da Imaginação».

Apesar de não terem sido de imediato divulgados objectivos ou pormenores da iniciativa, ela desde logo mereceu o aplauso de diversas personalidades e entidades, que a encararam como forma de expressão e debate das mais diversas formas de criatividade e imaginação.

Este original debate afigurava-se, pois, como uma forma de estimular e potenciar todas as características que se reconhecem à cidade e região de Braga, àquela que vem sendo cada vez mais conhecida como a «Capital da Juventude» em Portugal, seja no campo da música das artes plásticas, da ciência, da tecnologia, etc.

Em meados do mês de Abril divulgaram vários órgãos de comunicação social uma alegada intenção, por parte da Secretaria de Estado da Cultura, de transferir para o Porto a referida iniciativa sem que se apresentem razões para tal mudança de atitude.

Assim, nos termos regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura se digne prestar os seguintes esclarecimentos:

1) Onde vai afinal realizar-se o Congresso da Imaginação? Em Braga ou no Porto?

2) A confirmar-se a segunda hipótese, a que razões se deve a mudança da intenção inicial da Secretaria de Estado da Cultura?

3) As múltiplas iniciativas que, com toda a certeza, vão efectivar-se no âmbito desta iniciativa confinam-se ao distrito do Porto? Se não, que outros concelhos e distritos são abrangidos?

Requerimento n.9 781A/l (L^-AC

de 29 de Abril de 1992

Assunto: Programa nacional participado de leitura pública. Apresentado por: Deputado Luís Pais de Sousa (PSD).

De harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.° 111/ 87, de 11 de Março, o Govemo definiu um programa nacional participado de leitura pública assente numa rede de bibliotecas municipais.

Face à importância de tal política e ao seu alcance altamente positivo, tanto no plano dos cidadãos como ao nível autárquico, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Relação das câmaras municipais que concorreram ao programa em causa;

2) Listagem das candidaturas admitidas e correspondentes contratos-programa;