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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

3) Valores «Jas adjudicações respectivas e grau de execução orçamental em 1990 e 1991.

Requerimento n.2 782/VI (1.«)-AC

de 29 de Abril de 1992

Assunto: Envio do Livro Branco sobre o Estado do

Ambiente em Portugal (1991). Apresentado por: Deputado Luís Pais de Sousa (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me seja enviada a publicação Livro Branco sobre o Estado do Atnbiente em Portugal (1991).

Requerimento n.9 783/VI (1.B)-AC

de 30 de Abril de 1992

Assunto: Programa nacional participado de leitura pública. Apresentado por: Deputado Olinto Ravara (PSD).

Ao abrigo do artigo 159.° da Coastituição da República Portuguesa, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações sobre o plano de construção das estradas no distrito de Aveiro, a saber

Acabamento da IP5 (nó das Pirâmides, Barra); Variante a Águeda;

Variante à estrada nacional n.° 1 entre São João da

Madeira, Lourosa e Carvalhos; Variante à IC1 entre Ílhavo, Vagos e Aveiro.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 21/VI (l.')-AC, dos deputados Lourdes Hespanbol e Miguel Urbano Rodrigues (PCP), sobre o programa comunitário RECITE.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

O artigo 10.° do Regulamento FEDER prevê o co-finan-ciamento comunitário de projectos piloto que favoreçam o intercâmbio de experiências e de desenvolvimento da cooperação entre regiões e cidades da Comunidade.

Neste contexto, a Comissão da Comunidade lançou um convite público para a apresentação de propostas de projectos para a criação de uma rede no âmbito do RECITE.

Podem participar no RECITE todas as autoridades regionais e locais, devendo as candidaturas implicar a participação de regiões ou autarquias locais de dois ou mais Estados membros.

As candidaturas deveriam ser apresentadas pelos interessados à Comissão da Comunidade até 15 de Outubro de 1991, sendo os proponentes informados pela CEE, o mais tardar três meses após a data limite, da sequência dada às respectivas propostas.

Relativamente às duas primeiras questões levantadas pelos Srs. Deputados do PCP (qual o grau de execução do programa RECITE e quais os projectos aprovados ao longo de toda a região fronteiriça e quais os territórios e populações abrangidas), a Comissão da Comunidade Europeia, através da Decisão de 5 de Dezembro de 1991, aprovou a constituição das seguintes redes que abangem Portugal:

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