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2 DE MAIO DE 1992

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Quanto à constituição da Comissão de Acompanhamento do RECITE e ao papel reservado às autarquias locais neste processo, o convite aos Estados membros, que a Comissão da Comunidade Europeia publicou no Jornal Oficial, de 27 de Julho de 1991, define que a selecção das propostas será feita pela Comissão, assisüda por um grupo de nove peritos independentes seleccionados prioritariamente das listas propostas pelas autoridades nacionais.

A Direcção-Geral das Políticas Regionais (DG XVI) é a principal responsável pela implementação e gestão do RECITE.

Quanto à coordenação das redes que venham a ser constituídas haverá um coordenador (ou pessoa de contacto) que será o responsável pelo projecto actuando como uma interface entre a Comissão e o projecto. A Comissão notificará o coordenador da sorte reservada à proposta apresentada. Se o projecto for aceite, o coordenador será responsável pela correspondência com a Comissão da Comunidade e será legalmente responsável por todos os assuntos contratuais, recebendo posteriormente os pagamentos.

24 de Fevereiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 36/VI (l.")-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o projecto de regulamento (CEE) do Conselho relativo a uma acção comum específica para o melhoramento dos sistemas vitícolas em Portugal.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-ine S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar

1 — Quanto à primeira das questões colocadas, informa-se que, tendo sido o projecto de regulamento publicado no Jorna/ Oficial das Comunidades, o Ministro da Agricultura teve, obviamente, conhecimento do mesmo (a).

2 — Quanto às restantes questões, como é sabido, a apresentação das propostas compete à Comissão das Comunidades Europeias; supomos, todavia, que, à seme-

lhança do que já se verificara quanto ao Regulamento Portugal, sensivelmente menor que nos restantes países produtores da Comunidade e, como tal, o impacte da medida em Portugal ter, com os prémios propostos, efeito equivalente à que se verifica naqueles países da Comunidade. Por este motivo, caso em Portugal fossem aplicados os mesmos prémios que nos restantes países, por certo que nos veríamos confrontados com o abandono não só das vinhas que não têm viabilidade como da quase totalidade do nosso património vitivinícola, ficando Portugal privado de uma das culturas que maiores possibilidades têm de competír internacionalmente.

21 de Abril de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) Um exemplar do projecto referido foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA Direcção Regional de Agricultura de Entre-Douro e Minho

DIVISÃO DE SOLOS E ENGENHARIA AGRÍCOLA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 43/VI (l.u)-AC do Deputado Macário Correia (PSD), sobre desafectação de solos agrícolas (RAN).

Em resposta ao despacho de V. Ex.* exarado no ofício da Secretaria de Estado da Agricultura de 20 de Dezembro sobre o assunto em epígrafe, tenho a informar

1 — Logo após a sua recepção em 3 de Janeiro de 1992, foram solicitados os elementos aos seguintes serviços: Zonas Agrárias do Grande Porto, Baixo Cávado, Alto Cávado, Terras da Maia, Vale do Lima Vale do Sousa e de Riba Douro, bem como à Comissão Regional da Reserva Agrícola.

2 — Só agora nos foi possível recolher todos os dados e, da sua análise, iremos produzir nos pontos seguintes a nossa análise quanto ao solicitado pelo Sr. Deputado.

3 — O órgão gestor da RAN, na área de influência da DRAEDM, é a Comissão Regional da Reserva Agrícola,