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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Paralelamente, adoptou medidas tendentes a reduzir as despesas com pessoal, nomeadamente o gozo antecipado das férias, a não renovação dos contratos a termo e a suspensão da regular actualização de salários extra-CCT.

Tem mantido, contudo, os salários em dia, bem como outras obrigações de carácter peçuilidríO,

Neste momento, a crise parece superada, visto que a

empresa retomou já a sua laboração normal, sem redução significativa do seu nível de emprego.

Com efeito, dos 262 trabalhadores que constituem o seu quadro de pessoal em 31 de Janeiro de 1990, mantêm-se actualmente ao serviço 232.

Dos 30 que saíram, 5 rescindiram e 25 não viram o seu contrato renovado. Estes e, bem assim, todos os que na mesma região se encontrarem em idêntica situação têm ao seu dispor os mecanismos de protecção social existentes.

É quanto se nos oferece informar.

13 de Abril de 1992 — 0 Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 403/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre assistência médica à Sr." D. Galantina Rosa e familiares, residentes na Trafaria.

Relativamente ao assunto acima referenciado, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.", com base em esclarecimentos prestados pelo Hospiud de Miguel Bombarda, do seguinte:

1 — O Sr. Carlos da Conceição Saldanha está internado naquele Hospital com o diagnóstico de demência pré-senil desde 6 de Janeiro de 1992.

2 — O seu caso já foi adequadamente estudado e o seu TAC cráneo-encefálico revelou uma atrofia subcortical de grau moderado e acentuado.

3 — Neste momento, o seu estado não exige internamento naquele Hospital, podendo ser colocado num lar, com o adequado e imprescindível apoio psiquiátrico.

4 — Contudo, atendendo ao pedido de sua mulher, a Sr." D. Galantina Rosa Saldanha, ela própria doente cardíaca, tein permanecido naquele Hospital, não estando prevista a sua alta, enquanto a D. Galantina não estiver em condições de lhe dar apoio.

O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR

Gabinete de Protecção e Segurança Social

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 406/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre um estudo de impacte ambiental de uma unidade de indústria nuclear junto à fronteira portuguesa (distrito da Guarda).

Informação n.! 3/92

Ein resposta ao solicitado, tendo a informar

1 — A unidade industrial em questão é uma instalação minenimetalúrgica à boca da mina que, em sentido restrito,

na» deve .ser considerada uma inualação nuclear, «atm

seja aí que tem lugar o início da produção do combustível destinado às centrais nucleares.

Em termos de segurança e protecção radiológica, é apenas uma instalação radioactiva, por concentrar elementos radioactivos presentes na natureza.

2 — De acordo com a Directiva Comunitária n.° 85/337/ CEE, de 27 de Junho de 1985, são objecto de estudo de impacte ambiental que inclua um resumo não técnico e consulta pública as actividades incluídas no anexo i, com carácter obrigatório, e as do anexo n, quando o Estado membro e estime necessário.

No que respeitar ao ciclo de combustível nuclear, estão incluídas no anexo i as centrais nucleares e outros reactores nucleares e as armazenagens permanentes ou instalações de eliminação de resíduos radioactivos e no anexo n as instalações de enriquecimento isotópico, as fábricas de elementos de combustível, as instalações para recolha e tratamento de resíduos radioactivos. As actividades mineiras relativas e minerais energéticos que não sejam o carvão, o petróleo e o gás natural não estão explicitamente incluídas naqueles anexos.

3 — A legislação nacional sobre a mesma matéria —De-creto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho—, inclui, como sendo de estudo obrigatório, apenas as instalações referidas no anexo i da referida directiva comunitária.

4 — Decorre, porém, de obrigações comunitárias o cumprimento do artigo 37." do Tratado ERATOM:

Cada Estado membro terá de fornecer à Comissão os dados gentis de qualquer projecto de rejeição de efluentes radioactivos, seja qual for a sua forma, que permitam determinar se a realização prática desse projecto é susceptível de provocar contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado membro.

A Recomendação n." 91/4/EURATOM, de 7 de Dezembro de 1990, relativa à execução desse artigo, estabelece como sendo de categoria 2 as actividades de extracção mineira concentração e conversão de urânio e de tório.

5 — Esta recomendação, aliada ao Acórdão do Tribunal de Justiça de 22 de Setembro de 1988, relativo ao processo n.° 187/87 (n." 88/C/271/09, JO, n.° C 271/6), obriga os Estados membros a comunicar à Comissão os «dados gerais» de actividades de categoria 2 antes de qualquer autorização de descarga de efluentes líquidos (artigo 3.°).

Os «dados gerais» são da responsabilidade do Estado membro a que dizem respeito, o qual assume a responsabilidade de todas as infonnações comunicadas à Comissão (artigo 7").

6 — As autoridades espanholas submeteram a informação exigida pelo artigo 37." do Tratado EURATOM, a qual tem vindo a ser avaliada pela Comissão e Estados membros (documento recebido em Dezembro de 1991), estando actualmente praticamente concluído este processo, altura ein que será feita publicação no Jornal Oficial das Comunidades.

7 — Saliente-se que as autoridades espanholas enviaram, em paralelo, uma cópia desse documento directamente ao GPSN (recebido no início de Novembro de 1991).