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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Em referência ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.", com base em esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, do seguinte:

0 projecto de reestruturação dos serviços oficiais de psiquiatria e saúde mental prevê a criação de centros de saúde mental que possam exercer em condições diferentes e melhores as funções que a lei (Lei n.° 2118, de 3 de Abril de 1963) estabelece.

Prevê-se a extinção dos actuais centros de saúde mental que, não obstante o esforço e a capacidade dos seus responsáveis, não puderam, por dificuldades, sobretudo por falta de recursos humanos, aproveitar todas as potencialidades que o sistema, em teoria, deveria comportar.

Admite-se que com a política de pessoal que o Governo está a implementar, com vista à preparação de técnicos de saúde em várias áreas, venha a ser possível, no futuro, suprir as actuais carências.

Prevê-se a criação de departamentos de psiquiatria e saúde mental e de pedopsiquiatria e saúde mental infantil em hospitais gerais.

Consegue-se desta forma uin mais racional aproveitamento dos meios existentes, uma melhor integração dos serviços de psiquiatria e saúde mental no sistema de saúde. Sem prejuízo das acções de prevenção primária e terciária, vai reforçar-se a qualidade dos cuidados diferenciados, de acordo com os avanços científicos ocorridos nos últimos 28 anos.

Reconhecendo-se a especificidade de alguns aspectos das acções de promoção de saúde mental e tendo em conta a conveniência dc manter os serviços de diversa natureza, que já se encontram em funcionamento, aqueles departamentos disporão de autonomia técnica e de administração (embora não administrativa), sendo estruturados como «centros de responsabilidade».

Esta em curso, nesta data, a preparação dos diplomas necessários para o efeito.

A reestruturação em causa tem o seu suporte jurídico nas Leis n."s 2118, de 3 de Abril de 1963, e 48/63, de 24 de Agosto.

A reestruturação foi amplamente divulgada junto dos profissionais que trabalham nos serviços Oficiais de psiquiatria c saúde mental.

O modelo a adoptar foi definido em reunião que S. Ex." o Ministro da Saúde promoveu com os membros do grupo de trabalho que analisou a estrutura e funcionamento dos serviços.

Este grupo integrou médicos psiquiatras dos mais reputados, representando diversas correntes doutrinárias e experiências diversificadas (trabalho em hospitais, clínicas universitárias, centros de saúde mental).

O modelo proposto mereceu consenso unânime naquela reunião, tendo todos os presentes expressado oralmente a sua concordância.

Após a reunião, a maioria dos presentes comunicou os resultados ao pessoal dos respectivos serviços.

Para além disso, o subdircctor-geral dos Cuidados de Saúde Primários responsável pela área de saúde mental e o director dos Serviços de Saúde Mental convocaram três reuniões com os responsáveis dc todos os serviços de cada uma das três zonas hospitalares, aos quais descreveram o modelo que se previa viesse a ser adoptado, com os quais o debateram, dos quais receberam sugestões e a quem solicitaram que informassem o pessoal dos seus serviços.

O subdirector-geral recebeu também uma delegação de um grupo de funcionários, com predominância do sector administrativo, a quem prestou as informações que lhe foram solicitadas sobre o processo cm curso e de quem recebeu sugestões no sentido de se salvaguardarem os direitos

dos funcionários.

A.léin disso, como se pode verificar por consulta de

Avariada imprensa, foram publicados artigos de opiniões

sobre o assunto e houve reuniões da iniciativa de técnicos de saúde em que a reorganização das serviços foi discutida.

O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 433/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Capoulas (PS), sobre a Igreja de São João de Deus, em Évora.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." de que a comparticipação para a Igreja de São João de Deus, em Évora não consta no PIDDAC/92, não tendo, aliás, sido apresentada candidatura por qualquer entidade, tendo em vista aquela inclusão.

25 de Abril de 1992. — O chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 434/VI (l.*)-AC, do Sr. Deputado Luís Capoulas (PS), sobre a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, em Alandroal.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." de que a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Alandroal, consta do PIDDAC/92, com uma dotação previsível para o ano em curso de 7384 contos e que corresponde a totalidade da comparticipação.

20 de Abril de 1992. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 435/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Capoulas (PS), sobre o quartel dos bombeiros voluntários de Alandroal.