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2 DE MAIO DE 1992

82-(21)

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." de que a obra do quartel dos bombeiros voluntários de Alandroal está incluída no PIDDAC/92.

25 de Abril de 1992. — O Chefe do Gabinete, Carlos

Lobo Gaspar.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 459/VT (l.")-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a previdência social dos TLP.

Reportando-se ao requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

a) Contrariamente ao estabelecido no Decreto Regulamentar n." 24/77, no Decreto-lei n.° 406/86, de 5 de Dezembro, e no Decreto-lei n.° 236/91, de 28 de Junho, a empresa TLP pagava directamente à Caixa de Previdência do Pessoal dos TLP as contribuições devidas à segurança social, ao invés de o fazer ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

/;) Assim, a CPP dos TLP mantém uma situação de excepção que se traduz no financiamento pela segurança social (através da retenção de contribuições) dos encargos com acção médico-social aos respectivos beneficiários e familiares, na medida em que o posto médico ainda se encontra a funcionar na dependência da Caixa.

c) Desde Janeiro de 1992, as contribuições passaram a ser depositadas à ordem do 1GFSS, passando este a abastecer financeiramente a Caixa de Previdência dos TLP com as verbas necessárias ao seu funcionamento.

d) Os trabalhadores dos TLP são beneficiários do regime geral de segurança social e, como tal, têm direito a todas as prestações do sistema de segurança social, estando o financiamento das mesmas assegurado pelas transferências efectuadas pelo IGFSS para a Caixa de Previdência dos TLP.

e) No que respeita aos cuidados de saúde, existe, por parte das diversas entidades envolvidas, a melhor boa vontade no sentido de que seja salvaguardado o nível de assistência que vem sendo prestado aos trabalhadores dos TLP, factor que naturalmente excede a competência específica do IGFSS.

24 de Abril de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 470/VI (l.")-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre o serviço de urgência do Hospital Concelhio de Benavente.

Em referência ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar

V. Ex.*, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Santarém, do seguinte:

O serviço de urgência de Benavente é da responsabilidade da Santa Casa da Misericórdia de Benavente, conforme protocolo celebrado em Junho de 1988 com a Administração Regional de Saúde de Santarém e superiormente homologado, suportando aquela

Administração o pagamento dos actos praticados.

Dificuldades de recurso financeiros e humanos levantadas por aquela instituição levaram a que, igualmente, se cedessem médicos da carreira médica de clínica geral no período de seis ou doze horas semanais cada que asseguram parte daquele serviço, sendo o seu encargo integralmente assumindo pela Administração Regional de Saúde de Santarém.

Neste sentido, face ao exposto e às questões requeridas pelo Sr. Deputado, não se tem conhecimento de qualquer alteração no funcionamento do SU da Santa Casa da Misericórdia que, a eiéctivar-se, implica que seja renegociado o acordo existente ou denunciado, o que, nos termos do seu clausurado, terá de ser feito com a antecedência mínima de 90 dias e até à data não aconteceu.

O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 472/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição provocada pela empresa CINCA, e/n Lourosa.

1 — A reclamada foi sujeita a vistoria em Abril de 1991, na sequência de anterior queixa da supra da qual resultou a informação n.° 55/91, da DRIEN.

2 — Desde então não foram acrescentados novos elementos ao processo, já que nem a DGQA, a quem foi pedido parecer sobre a reclamação nos termos do disposto no n." 2 do artigo 27.° do REAI, nem os serviços regionais do MAA, a quem foi pedido parecer sobre a mancha florestal eventualmente afectada e suas causas, responderam ao pedido.

3 — Assim, não se dispõe de novos elementos que permitam confirmar ou infirmar o que consta da referida informação.

No entanto, porque as queixas se mantêm, atendendo a que a supra põe em causa o auto e as conclusões que resultaram da anterior vistoria e considerando a falta de resposta da DGQA, vai ser feita nova vistoria, para a qual, além das entidades que participaram na anterior, se solicitará a presença da DRARN.

14 de Abril de 1992.— O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 496/VI (l.*)-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a ameaça de despedimento colectivo na DIACAP.