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15 DE JUNHO DE 1992

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promovidos ou utilizados, com estimativas sob os seguintes ângulos:

í) Nacionalidade portuguesa e dupla nacionalidade;

ii) Datas de fixação/abandono do território nacional ou periodização tendencial dos fluxos migratórios na origem de cada comunidade e sua intensidade;

iii) Número de eleitores recenseados e de participantes nos actos eleitorais já realizados;

5) Elementos estatísticos conhecidos sobre o número de eleitores residentes no estrangeiro recenseados e respectiva participação em actos de eleição directa de Presidentes da República respeitantes aos países em que tal situação ocorra.

Requerimento n.2 965/VI (1.fl)-AC de 5 de Junho de 1992

Assunto: Aplicação da Portaria n.° 77-A/92 âs reformas. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Lendo com atenção os argumentos expendidos pelo cidadão António Formiga Marques Gonçalves na sua carta-exposição que se anexa, fica-se com uma pequena ideia acerca das subtilezas legais que originam a sistemática degradação das reformas em Portugal.

E isto para além do problema levantado com a incidência das disposições da portaria em epígrafe, sobre o que se toma, creio, necessário promover um inequívoco esclarecimento.

Fica-se, entretanto, com a ideia de que a passagem da situação de actividade (leia-se produtividade) para uma situação de reforma ou aposentação (leia-se inactividade) é sistemática e incompreensivelmente penalizada, o que parece traduzir a prevalência de uma concepção utilitarista sobre uma visão humanista do homem e da sociedade.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.° Sr. Presidente, se digne obter dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social os elementos de informação que esclareçam a situação exposta.

Nota. — O documento referido foi enviado ao departamento competente.

Requerimento n.9 966A/I (1.9)-AC

de 9 de Junho de 1992

Assunto: Instalação de farmácia na freguesia da Póvoa de Santa Iria.

Apresentado por: Deputado Rui Cunha (PS).

Considerando que desde Maio de 1990 a Junta de Freguesia da Póvoa de Santa Iria (concelho de Vila Franca de Xira) vem envidando esforços para a implementação de uma nova farmácia na área daquela freguesia;

Considerando haver informação no sentido de que o parecer da Administração Regional de Saúde de Lisboa é favorável à abertura de concurso para instalação de nova farmácia naquela freguesia;

Considerando que aquele parecer foi remetido pela Administração Regional de Saúde de Lisboa à Direcção--Geral dos Assuntos Farmacêuticos em Janeiro de 1991:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, através do Ministério da Saúde, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a decisão da Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos relativa ao parecer da Administração Regional de Saúde de Lisboa?

2) Justifica-se, face ás normas vigentes, a instalação de uma nova farmácia na freguesia da Póvoa de Santa Iria?

3) Em caso afirmativo, como se pode inferir do parecer da Administração Regional de Saúde de Lisboa, para quanto está prevista a abertura do referido concurso?

Requerimento n.9 967/VI (1.B)-AC

de 9 de Junho de 1992

Assunto: Transportes de pessoas em tractores agrícolas. Apresentado por: Deputado Alvaro Viegas (PSD).

Com base no artigo 17.°, n.° 3, do Código da Estrada, é proibido o transporte nos veículos de pessoas fora dos assentos.

No caso concreto dos tractores agrícolas, é muito comum nas regiões onde se pratica uma agricultura de subsistência, como é o caso do Algarve, estes veículos transportarem nas caixas destinadas às ferramentas de trabalho uma ou duas pessoas.

Por este motivo e dando cumprimento ao estipulado no Código da Estrada, as autoridades autuam os agricultores que se encontram na situação atrás referida.

Considerando a pouca velocidade do tractor e porque normalmente circulam por caminhos pouco movimentados e em estradas secundárias, requeiro, ao abrigo do Estatuto dos Deputados, ao Ministério da Administração Interna informação sobre a possibilidade de revisão deste artigo, que lesa grandemente os agricultores, dando-lhes a possibilidade de poderem transportar no máximo duas pessoas.

Requerimento n.9 968/VI (1.a)-AC

de 9 de Junho de 1992

Assunto: Escavações no claustro da Sé de Lisboa. Apresentado por: Deputado Fernando Marques (PS).

Tornou-se do domínio público que, na sequência de uma intervenção pontual a que fora chamado a proceder, o Departamento de Arqueologia do IPPC iniciou escavações no claustro da Sé de Lisboa.

Considerando que no espaço destes monumentos se concentram 3000 anos da história da cidade de Lisboa e que, por isso, qualquer intervenção tem de ser ponderada e justificada, ao abrigo das normas constitucionais e