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15 DE JUNHO DE 1992

112-(9)

Requerimento n.9 982/VI (1.8)-AC de 11 de Junho de 1992

Assunto: Nacionalidade portuguesa.

Apresentado por: Deputado Guilhennc Oliveira Martiiis (PS).

Requeiro, nos lermos constitucionais e regimentais, ao Governo informação sobre se foram adoptadas ou estão previstas medidas no sentido de ser restituída a nacionalidade portuguesa a título póstumo e excepcional a grandes figuras da cultura portuguesa como Adolfo Casais Monteiro ou Jorge de Sena.

Requerimento n.9 983/Vl (1.8)-AC

de 11 de Junho de 1992

Assunto: Reparação do Mosteiro dos Jerónimos. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pela Secretaria de Estado da Cultura me seja prestada informação sobre a situação relativa às obras de reparação do Mosteiro dos Jerónimos. Quais os prazos previstos? Quais os encargos envolvidos?

Requerimento n.9 984/Vl (1.S)-AC

de 11 de Junho de 1992

Assunto: Auditoria do Tribunal de Contas ao Centro

Cultural de BeJém. Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

Considerando que:

1) No semanário O Independente, de 15 de Maio de 1992, se pode ler que a «fiscalização do Tribunal de Contas ao Centro Cultural de Belém não vai ficar completa porque Sousa Franco precisava de verbas acrescidas para a auditoria técnica de engenheiros e arquitectos e nem a Assembleia da República nem o Ministério das Finanças lhas concederam»;

2) É desejável transparência nos actos do Governo e nos organismos da Administração e, consequentemente, é necessário disponibilizar recursos para apuramento dos factos e respectiva divulgação pelos meios competentes;

3) No inquérito parlamentar ao Centro Cultural de Belém foram indiciadas várias iregulariedades financeiras e de gestão:

Requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, informação, urgente e pormenorizada, acerca deste assunto.

Requerimento n.9 985/Vl (1.8)-AC

de 11 de Junho de 1992

Assunto: Duplicidade de critério na reclassificação. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

A exposição, com o devido enquadramento legislativo, que o cidadão Amadeu Antunes dos Santos me enviou parece configurar uma clara situação de duplicidade de critério na reclassificação em categorias equivalentes.

Se, como parece, tal presunção se confirmar, justo é que o cidadão em causa seja ressarcido dos prejuízos causados.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.", Sr. Presidente, se digne obter do Ministério do Emprego e da Segurança Social, e, acessoriamente, da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa os elementos que permitam corrigir e reparar a situação descrita.

Nota. — O documento referido foi enviado aos departamentos competentes.

Requerimento n.9 986/VI (1.9)-AC

de 11 de Junho de 1992

Assunto: Eventuais restrições à evocação de Tiaanamen em Macau.

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

O massacre de Tiaanamen indignou e comoveu o mundo. Em Portugal, a generalidade das forças políticas expressou a sua condenação pela barbárie das autoridades chinesas.

Daí que seja estranho, a fazer fé na notícia do semanário Expresso, de 6 de Junho passado, que em Macau tenha sido impedida ou dificultada a realização de uma exposição pública evocando os trágicos acontecimentos.

Acresce que, continuando a fazer fé na mesma nodeia, os promotores acusaram a polícia de filmar os manifestantes.

O governo de Cavaco Silva eximiu-se a uma posição de frontal condenação do massacre e o Governo de Macau, sob a justificação natural, mas não suficiente, de relacionamento com a China na fase actual de transferência da administração de Macau para a China, não reagiu, no meu entender, de forma satisfatória.

É especialmente preocupante perceber-se que as autoridades portuguesas no que se refere a Macau tendam a adequar o respeito pelos direitos humanos à política interna chinesa.

Seria de presumir que, num campo tão sensível e fundamental, as autoridades portuguesas, enquanto no uso das suas funções, estimulassem todos os actos e manifestações políticas e cívicas que reforçassem a consciência democrática dos habitantes do território, que implantassem uma prática democrática, generalizando um status de direitos adquiridos e prática de liberdades, com condições para dissuadir ou pelo menos dificultar a instalação de práticas repressivas e atentados aos direitos humanos de que Tiaanamen é o exemplo mais brutal mas não o único.

Assim, nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo de Macau as seguintes informações:

Verificaram-se, de facto, as restrições assinaladas pela notícia do semanário Expresso!

Se assim for, que razões presidiram ao comportamento das autoridades portuguesas à luz das normas constitucionais que ainda regem o território de Macau e a prática da Administração?