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15 DE JUNHO DE 1992

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA Oirecção-Geral dos Registos e do Notariado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 360/VI (l.")-AC, tios Deputados Eurico Figueiredo e António Martinho (PS), sobre a divisão das conservatórias em três classes (artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro.

Tenho a honra de comunicar a V. Ex." que o Conselho Técnico, em sessão de 7 do corrente, entendeu que, em face dos elementos estatísticos e do rendimento, e nos termos uniformemente seguidos por esta Direcção-Geral, não se justifica a elevação à 1.' classe da Conservatória do Registo Predial de Chaves.

O Director-Geral, Domingos José Fernandes Canela Lopes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 387/VI (l.*)-AC, dos Deputados António Filipe e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a cantina da Escola SecuiKlária n.° 2 de Loures.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte inlbrmaçâo:

1 — O refeitório da Escola Secundária n.u 2 de Loures encerrou no dia 14 de Janeiro passado, por carência de pessoal que assegurasse o serviço, mas reabriu em 7 de Fevereiro, com o recurso a uma empresa do sector dc alimentação.

2 — Durante o período de encerramento, o serviço de bufete da Escola foi reforçado com refeições de emergência, integrando sopa, sandes variadas, fruta ou iogurte.

3 — Presentemente, a situação encontra-se regularizada.

A Chefe do Gabinete, Teresa Monteiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°398/VI (l.°)-AC, do Deputado António Braga (PS), sobre o encerramento da extensão do Centro de Saúde de Terras de Bouro, na vila do Gerês.

Encarrega-me S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Saúde de, após ouvida a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários sobre o assunto, informar o seguinte:

Em primeiro lugar, deve-se dizer que da parte da Administração Regional de Saúde de Braga não houve qualquer intenção ou procedimento tendentes ao encerramento fonnal da extensão do Centro de Saúde de Terras do Bouro, na vila do Gerês. Aconteceu apenas que a médica que prestava serviço durante o período de funcionamento, em dois dias por semana esteve de licença de parto nos três meses fixados pela lei e, imediatamente a seguir, foi autorizada a frequentar o curso de medicina ocupacional, que tem a duração de dois anos.

No entanto, imporia esclarecer que a situação presente não é, de modo nenhum, preocupante, já que a assistência médica é devidamente assegurada pela unidade de saúde de Rio Caldo, que, para além de possuir os recursos técnicos e humanos necessários, dispõe de uma localização geográfica considerada ideal para a prestação de cuidados de saúde a toda a população da freguesia de Vilar da Veiga, a que pertence o lugar do Gerês. De facto, a extensão de Rio Caldo está localizada na confluência das três freguesias do vale do Qivado pertencentes ao concelho de Terras do Bouro: Rio Gildo, Valdozende e Vilar da Veiga

Por outro lado, a referida unidade do Gerês não visa servir a população da freguesia de Vilar da Veiga, mas apenas os lugares do Gerês, Chá da Ermida, Assureira e Pereiro, que totalizam, no conjunto, 1033 habitantes, sendo certo que estas últimas duas localidades distam cerca de 5 km de Rio Caldo e 2 km do Gerês. Acresce ainda que a freguesia de Vilar da Veiga é, de entre todas as freguesias do concelho, aquela que possui a melhor rede de transportes públicos, facto que muito facilita a deslocação dos utentes à unidade de Rio Caldo.