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15 DE JUNHO DE 1992

112-(17)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 554/VI (l.*)-AC, dos Deputados Apolónia Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da UCAL.

1 — Através do ofício de V. Ex.* n.° 1707/92, de 23 de Março de 1992, foi-nos enviado o requerimento em epígrafe, respeitante à situação dos trabalhadores da UCAL, para os esclarecimentos considerados úteis e pertinentes sobre o assunto em causa.

Socorrendo-se da informação que lhes foi transmitida pelos representantes da Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás e pela Comissão de Trabalhadores da UCAL, os Srs. Deputados referem-se à grave situação dos trabalhadores da UCAL, que, no seu entender, suscita justificadas preocupações, traduzidas, nomeadamente, na circunstância de subsistirem situações de salários em atraso, na recusa por parte da direcção da UCAL em negociar o ACT para 1992 e no eventual encerramento da fábrica localizada em Sete Casas, Loures, com o despedimento colectivo de 300 trabalhadores.

Finalizam o seu requerimento solicitando ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1.° Tem o Governo conhecimento da situação da empresa UCAL e dos graves problemas que afectam os trabalhadores?

2° Que medidas tenciona o ministério da tutela adoptar para impedir que a degradação económica da empresa provoque consequências sociais dramáücas para os trabalhadores e seus familiares?

3.° Tem o Ministério do Emprego e da Segurança Social conhecimento da situação de salários em atraso, através da Inspecção-Geral do Trabalho?

Quais as medidas que prevê adoptar para a reposição do pagamento atempado dos salários e do subsídio em atraso?

2 — No que concerne às competências cometidas a este Ministério, é de sublinhar que os serviços, nomeadamente a Inspecção-Geral do Trabalho e a Direcção-Geral das Relações de Trabalho, têm vindo a acompanhar, com a atenção devida, a situação na UCAL, dela se dispondo, por isso, de informação actualizada.

Neste sentido, cumpre referir o seguinte: A — A Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás e a Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Extractivas, Energia e Química, por requerimento recebido em 10 de Janeiro de 1992, e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Escritório e Serviços, por requerimento recebido em 20 de Janeiro de 1992, solicitaram que fosse submetido a conciliação o processo respeitante à revisão do ACT/UCAL.

B — Promovida a conciliação e no contexto desta, a empresa, argumentando com dificuldades económico--financeiras, começou por alegar não poder oferecer

qualquer aumento salarial aos seus trabalhadores, referindo mesmo que preparava, urgentemente, um plano de rees-truturação que poderia conduzir a uma redução significaüva do seu quadro de pessoal.

C — Na sequência, porém, das múltiplas diligências conciliatórias promovidas pela Direcção-Geral das Relações de Trabalho, as partes envolvidas chegaram a acordo, tendo já sido celebrado o respectivo ACT.

D — No que concerne a remunerações, é de referir que as mesmas se encontram liquidadas até Abril de 1992, inclusive, comprometendo-se a empresa a liquidar 50 % do subsídio de Natal.

E — Está em curso um processo de despedimento colectivo de 122 trabalhadores, tendo a sua relação já sido entregue à Comissão de Trabalhadores, de acordo com o disposto no artígo 17.° do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

A origem do despedimento está na transferência da actividade industrial para Águas de Moura, a curto prazo.

Pelo que fica dito, ressalta claramente o conhecimento da situação por parte deste Ministério, tendo sido activados, para o efeito, os meios legais ao seu dispor para a corrigir.

Lisboa, 2 de Junho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 558/VI (l.")-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a reconversão dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex." os elementos que permitirão responder ao requerimento supra-referido:

1 — Na sequência do despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças de 9 de Outubro de 1991 (Diário da República, 2." série, n.° 240, de 18 de Outubro de 1991) foram iniciados os estudos considerados indispensáveis e que numa primeira fase visam a reestruturação de três estabelecimentos fabris.

2 — Nesta data e apesar de os citados estudos económicos não se encontrarem todos concluídos, a comissão de reestruturação iniciou já os trabalhos conducentes à sistematização das conclusões e propostas de reestruturação contendo as medidas que cada caso requer.

3 — Tais medidas terão em conta a função e a missão específica de cada estabelecimento e a necessidade de se adequar a estrutura produtiva às necessidades actuais das nossas Forças Armadas sem comprometer o apoio logístico militar.

4 — Naturalmente que na reorganização será levada em consideração a dignificação e o aproveitamento das capacidades humanas existentes. Tais aspectos poderão vir a ser conseguidos na base de uma eventual mudança de estatutos e na resolução de várias questões de natureza jurídico-laboral.

Lisboa, 1 de Junho de 1992. —O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.