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15 DE JUNHO DE 1992

112-(19)

Direcção Regional de Educação do Algarve

Coordenação da área educativa de Faro:

Escola Secundaria de Albufeira. Escola Preparatória de Júlio Dantas. Escola Secundária de António Aleixo.

ANEXO II

Relatório do projecto Viva a Escola 1991

No âmbito do Ministério da Educação foi concebido e implementado um projecto piloto de prevenção primária de toxicodependência em meio escolar (projecto Viva a Escola) abrangendo 61 escolas do 2.° e 3.° ciclos dos ensinos básico e secundário e com os seguintes objectivos:

Desenvolver nos jovens comportamentos de autonomia, responsabilidade e sentido crítico;

Proporcionar-lhes a vivência de sentimentos de prazer, emoção e risco controlado;

Construir climas de escolas cooperativas, dinâmicas e estimulantes, capazes de fazer delas um factor decisivo no desenvolvimento da auto-eslima dos alunos e lhes facilitar a aquisição do sentido de pertença a um grupo.

Este projecto desenvolveu-se segundo as seguintes vertentes:

1) Introdução ou generalização de metodologias participativas nas actividades curriculares;

2) Distribuição pelos alunos de responsabilidades na organização e gestão escolares em todas as situações possíveis;

3) Concepção e realização com os alunos de actividades curriculares e de extensão curricular numa lógica interdisciplinar, criativas e variadas, que constituam para professores e estudantes desafio organizativo, físico, estético e cognitivo.

Na perspectiva de avaliação de eficácia do projecto, foi pedido ao GCPCD do Ministério da Justiça um estudo da situação epidemiológica das 61 escolas, no que respeita ao consumo de substâncias tóxicas. Este estudo deverá ser repetido no ano escolar de 1993-1994, após o que o projecto Viva a Escola, deverá ser integrado em todo o sistema educativo.

Da avaliação realizada a partir dos relatórios de cada escola envolvida foi possível determinar que, no espaço de tempo decorrido desde o início do projecto (Março de 1991), as duas primeiras vertentes não foram suficientemente conseguidas em comparação com os resultados apresentados no âmbito das actividades de extensão e complemento curricular.

Número de escolas envolvidas........................ 61

Melhoramento do espaço escolar........... 28

Produção artística.................................... 35

Actividade física...................................... 38

Media....................................................... 27

Senso toxicodependência......................... 21

Festas/feiras/concursos............................. 19

Lançamento do projecto.......................... 13

Património e tradições............................ 14

Extensão de formação............................. 18

Promoção da saúde................................. 15

Outras....................................................... 30

Abertura dos espaços lúdicos das escolas durante as

férias:

Número de escolas envolvidas............... 28

Número de acções realizadas................. 168

Número de alunos envolvidos................ 7 433

Orçamento de funcionamento de 1992

Contas

Projecto piloto Viva a Escola e as restantes acções de prevenção rximária em meio escolar 90 000 Alargamento a mais 30 escolas................... 50 000

Total....................... 140 000

Notas explicativas

1 — A cada escola é concedida a verba de 400 contos como comparticipação nos desafios das actividades a desenvolver pelo projecto.

2 — A cada professor responsável (um em cada escola) é paga a quantia mensal de 40 contos.

3 — Despesas com a formação — 250 contos.

4 — A este orçamento ainda acresce a verba de 50 000 contos, destinada ao pagamento dos vencimentos de 25 professores destacados.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 591/VI(1.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PNS), sobre a revisão de uma reforma.

Relativamente ao vosso ofício n.° 1794/92, de 30 de Março de 1992, informo V. Ex." que, de acordo com o disposto no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 513-M/79, sempre que o pensionista receba ou venha a receber, cumulativamente, pensão de outro regime da segurança social, nacional ou estrangeiro, a melhoria a atribuir será fixada com base na soma da pensão estatutária do regime geral da previdência portuguesa e a pensão devida pelo outro regime, não podendo, no entanto, a melhoria a atribuir ser inferior a 500$ à data do início da pensão, sendo posteriormente alterada, de acordo com as sucessivas actualizações em vigor.

A partir de 1 de Julho de 1991, nos termos do Decreto--Lei n.° 141/91, de 10 de Abril, a pensão mensal do beneficiário fixou-se em 13 000$, tendo sido alterada para 14 600$ a partir de 1 de Dezembro de 1991. <

Mais se informa que, no que se refere à aplicação do Acordo Luso-Americano, a mesma não se verifica, uma vez que o beneficiário possui em Portugal o prazo de garantia necessário à atribuição da pensão, não havendo necessidade de recorrer à totalização de períodos de descontos para efeitos da abertura do direito a respectiva pensão.

A aplicação das normas de acumulação atrás referidas deve-se ao facto único e exclusivo de o beneficiário auferir uma pensão de um outro regime e não pelo facto de estar em causa a não aplicação do Acordo Luso-Americano.

Lisboa, 1 de Junho de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).