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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Feito um rápido inquérito ao sucedido, fácil foi concluir que se trata de mais uma notícia de escândalo, moda actual de alguma imprensa, que nâo investiga as fontes, não estuda os dossiers e que, no caso vertente, nem se deu ao cuidado de tomar em consideração o aviso do director de

serviço que, contactado pelo telefone, lhes pediu para não publicarem tal notícia sem uma investigação séria, pois, mesmo desconhecendo os pormenores, lhes garantia não poder corresponder à verdade.

O que, aliás, o inquérito demonstrou, como o Sr. Ministro pode ver pelo relatório anexo.

O médico visado entregou já o caso a uin advogado, mas como é o próprio Hospital que é envolvido não posso deixar de apresentar os factos a V. Ex." para que decida o que entender por bem mandar fazer para que a verdade seja encontrada.

19 de Maio de 1992. — O Director do Hospital, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 824/V1 (l.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando o envio de uma publicação oficial.

Com referência ao ofício n." 2580/92, de 14 de Maio, junto envio a V. Ex." três números publicados da revista Eleições, editada pela Direcçâo-Geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), solicitados no requerimento em epígrafe.

19 de Junho de 1992. — O Chefe do Gabinete, António

Pedro Atiiz.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADOADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 825/VI (l.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre Portugal e a Antislavery Society.

Através do ofício de V. Ex." ii." 2581, de 14 de Maio de 1992, foi remetido o requerimento em epígrafe atinente ao relatório da Antislavery Society sobre o trabalho infantil em Portugal, para os esclarecimentos julgados úteis e pertinentes sobre o assunto em causa.

Pretende o Sr. Deputado saber se o Governo Português contribui para o relatório em causa, solicitando, em caso afirmativo, cópia desse contributo.

Em resposta encarrega-me S. Ex." o Secretario de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — O requerimento em apreço contém uma imprecisão quanto à identificação deste Miiústório, nele chamado «Ministério do Emprego».

2 — Sendo o requerimento do Sr. Deputado dirigido apenas a este Ministério, niío tem cabimento perguntar-se

se constitui intenção do Governo elaborar e remeter â supramencionada organização comentário sobre o assunto.

É que este Ministério só pode responder pelo seu próprio conhecimento e nessa medida dirá que a matéria

C da compcicncia do Ministério dos Negócios: Estrangeiros.. Lisboa, 16 de Junho de 1992. — 0 Chefe do Gabinete,

Victor M. C. Filipe.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 834/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre apoio às associações juvenis.

Encarrega-me S. Ex." o Sr. Ministro Adjunto, na sequência do ofício acima referenciado, de remeter a V. Ex." cópia do ofício n.° 5538, de 5 de Junho de 1992, proveniente do Instituto da Juventude, que capeava a informação solicitada.

O Chefe do Gabinete, Juvenil Silva Peneda.

Nolti. — A informação solicitada ao Instituto da Juventude foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.ü 837/VI (l.a)-AC, do Deputado Amónio Filipe (PCP), sobre a construção de uma piscina na Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — O compromisso então assumido para a construção de uma piscina nas instalações da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco pressupunha a comparticipação de outras entidades interessadas no projecto, designadamente a própria Escola e a autarquia albicastrense, e não apenas a Direcçâo-Geral dos Desportos.

2 — Não tendo até à data sido possível obter, das outras entidades interessadas, respostas concretas relativas ao co-financiamento do projecto, entendeu-se a Direcção--Geral dos Desportos como a única entidade capaz de construir e financiar a piscina, razão que motivou todo este atraso.

3 — O processo técnico encontra-se numa fase de estudo prévio e apenas numa fase posterior será tomada uma decisão quanto ã viabilidade do projecto.

23 de Junho de 1992.— O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

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