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11 DE JULHO DE 1992

120-(17)

concedida a ex-inspector da PIDE-DGS e recusada a Salgueiro Maia.

Com referência ao ofício n.° 2500/92, de 11 de Maio, e em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.* do seguinte:

Nos termos do artigo 27." do Decreto-Lei n." 404/82,

de 24 de Setembro, «o processo para concessão de pensão por serviços excepcionais ou relevantes prestados ao País é organizado com base em requerimento do interessado ou em ordem do Governo no ministério de que depender ou dependia a pessoa a que respeitar o efeito ou serviço justificativo dela».

Nos casos em apreço, os requerimentos foram entregues no Ministério da Administração Intema pois os requerentes são ex-funcionários da Direcção-Geral de Segurança, serviço que dependia do então Ministério do Interior.

Contudo, ao Ministério onde é entregue o requerimento apenas compete instruir o processo e remetê-lo, quando o facto justificativo da pensão seja a prática de actos em tempo de guerra, ao Supremo Tribunal Militar, para que seja emitido parecer, o qual deverá ser submetido a despacho do Primeiro-Ministro e do Ministm das Finanças, nos termos do artigo 28." do Decreto-Lei n." 404/82, de 24 de Setembro, e do artigo 1." do Decreto-Lei n." 215/ 87, de 29 de Maio.

Não há nenhuma expressão em todas as normas relativas a esta matéria que atribua à entidade que organiza o processo, neste caso o Ministério da Administração Intenta, competência decisória, nomeadamente para indeferir o requerimento.

Nestes termos, nas situações em apreço, o Ministério da Administração Interna limitou-se a organizar os processos, não lhe sendo lícito tomar qualquer posição, ou emitir juízos de valor, sobre os requerimentos e documentos probatórios apresentados.

19 de Junho de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Pedro Ataz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 786/VI (l.")-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre as condições de trabalho e segurança na Escola Preparatória de Luísa Todi, ein Setúbal.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — Está prevista a construção de uma nova escola para o 2.° e 3." ciclos do ensino básico na cidade de Setúbal, cuja concretização dependerá da celebração de um acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Setúbal. Esta situação tem vindo a ser tratada inas não foi ainda possível a sua conclusão. Não obstante, considera-se que as actuais instalações da Escola Preparatória de Luísa Todi têm condições para o ensino, carecendo, no entanto, de obras de reparação.

2 — Assim, ^recentemente concluída a vedação exterior da Escola, com um custo de cerca de 23 000 contos, intervenção considerada pelo conselho directivo e Associação de Pais como de primeira prioridade. Estã ainda prevista, para início imediato, nova intervenção com vista à reparação de caixilharias (portas e janelas), pavimentações e drenagens exteriores, campos de jogos, pavimentos de salas de aula e instalações sanitárias e balneários/vestiários, com um custo de cerca de 20 000

contos.

3 — Quanto à insuficiência

22 de Junho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 800/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre negligência e erro médico.

Ex.'"" Sr. Doutor.

Junto, para esclarecimento do Gabinete e informação do Sr. Deputado Macário Correia, o dossier sobre a notícia, vinda a lume no semanário O Independente, de uma alegada errada amputação de perna efectuada neste Hospital pelo Dr. Alexandre Moreira.

Com os melhores cumprimentos.

4 de Junho de 1992. — O Director do Hospital, (Assinatura ilegível.)

ANEXO l

Requerimento ao conselho de administração do Dr. A. Moreira

Ex."1" Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Geral de Santo António.

Como é o conhecimento de V. Ex.", publicou o Semanário O Independente no passado dia 30 de Abril de 1992 um artigo intitulado «Tenham pena de inün» (p. 40) sobre um doente tratado no serviço de cirurgia vascular do Hospital Geral de Santo António, no qual são feitas considerações sobre o comportamento da minha pessoa que considero falsas, injuriosas e caluniosas.

No sentido de poder repor a verdade dos factos, venho solicitar a V. Ex.° que me seja fornecida uma informação sobre o tipo dos actos médicos que efectuei no doente, com especial incidência nas intervenções cirúrgicas de amputação de membros ou de parte deles.

Mais solicito que me seja passada uma declaração sobre o mtxlo do exercício profissional, comportamento ético e humano permite os doentes, os colegas e outros profissio-