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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Algumas escolas supra mencionadas eslão consideradas no PIDDAC/92, com continuação para 1993, enquanto outras deverão ser consideradas no PIDDAC/93, com continuação para 1994.

Entretanto, decorrem contactos com algumas autarquias com vista à candidatura ao PRODEP de alguns dos citados projectos.

23 de Junho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

DIRECÇÂO-GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 702/VI (l.')-AC, do Deputado Marques da Silva (PS), sobre a protecção da banana madeirense.

Em cumprimento do despacho exarado sobre um requerimento de um Deputado sobre o assunto em epígrafe, informa-se:

1 — Relativamente à questão das garantias existentes de não inclusão da banana da Madeira nas listas dos produtos do GATT, haverá que referir o seguinte:

a) As negociações comerciais do Uruguay Round incidem sobre 15 áreas que vão desde a agricultura às medidas tarifárias e não tarifarias, passando pelos produtos tropicais e subsídios e envolvendo também a propriedade intelectual e os serviços.

Para além da complexidade inerente à amplitude da temática, o que verdadeiramente define (e do mesmo passo dificulta) as negociações é o seu carácter global.

Isto é, elas constituem uma unidade indecomponível.

/;) Dada a particular importância económica e social da banana para a Região Autónoma da Madeira, Portugal tem--se fortemente empenhado — e continua a fazê-lo — em manter um regime de importação o mais restritivo possível, tentando influir nesse sentido a posição negocial da Comissão.

c) Não tem sido (nem é) fácil o caminho: Além da liberalização do comércio da banana assumir uma especial importância para muitos países envolvidos nas negociações, existe uma clara divisão de opiniões sobre esta matéria a nível dos próprios países comunitários.

d) Todavia, os esforços desenvolvidos tomaram possível a exclusão das bananas do âmbito específico dos produtos tropicais, onde a sua inserção teria custos acrescidos, dado que a Declaração de Punta dei Este reconhecia a especial importância da liberalização dos produtos abrangidos por esse dossier para os países produtores/exportadores.

e) A inclusão do produto no domínio do dossier Agricultura, embora constituindo um enquadramento mais favorável, implica, porém, a subordinação aos princípios gerais de tariíicação/abertura dos mercados.

f) Inserindo-se a questão num complexo processo negocial global, não é possível adiantar desde já qual a solução final que ela conhecerá, antevendo-se, no entanto, que ela permitirá preservar os interesses essenciais dos produtores nacionais da banana.

2 — Existe uma organização nacional de mercado com o objectivo de encontrar o equilíbrio necessário entre a oferta e a procura, assegurar um rendimento justo aos produtores, estabilizar o mercado e regularizar o abastecimento e a defesa dos interesses dos consumidores.

Considerando que a produção da Região Autónoma da Madeira tem sido insuficiente para o abastecimento normal do mercado face à crescente procura deste produto, inclusive durante os meses de Verão, os contingentes que têm sido estabelecidos visam colmatar estas deficiências sem pôr em causa o escoamento da produção nacional desde que obedeça às condições mínimas de qualidade.

Para salvaguardar esse facto, nos meses de Agosto e Setembro, os contingentes fixados têm sido reduzidos, estando também previsto na legislação a possibilidade de alterar os montantes dos contingentes, previamente fixados, sempre que seja necessário regularizar o mercado e garantir o escoamento da produção da Madeira (Portaria n.° 853/ 91, de 30 de Agosto).

Obviamente que a supressão de qualquer contingente ou a fixação de um montante reduzido, embora favorecendo o escoamento da banana da Região Autónoma da Madeira (para o que deverá existir produção suficiente em quantidade e qualidade), poderá implicar a não garantia do normal abastecimento, o que não contribuiria para a clarificação do mercado. Por outro lado, é de ter em conta que o regime de preços e contingentes é acertado com a Região Autónoma da Madeira.

3 — Relntiviunente ao futuro e tendo em consideração o Mercado Interno de 1993, encontra-se neste momento em discussão a nível da CEE o sisiema que irá ser implementado para vigorar a partir daquela data.

Lisboa, 25 de Maio de 1992.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 738/VI (l.")-AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), sobre a situação das Minas de Jales.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2290/92, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar os seguintes esclarecimentos:

Como medidas de apoio ao desenvolvimento da empresa Minas de Jales foi celebrado um protocolo de prestação de serviços com o Serviço de Fomento Mineiro da Direcção-Geral de Geologia e Minas, baseado no seguinte contexto:

1 — O protocolo tem como finalidade a execução de um plano de sondagens para reconhecimento de novos filões do campo mineiro de Jales.

2 — O plano de reconhecimento prevê a execução de um total 2500 m de sondagens, todas com carotagem, a executar inteiramente pelo Serviço de Fomento Mineiro e em áreas escolhidas que resultam de estudos geológicos efectuados pela empresa.

3 — Os custos a suportar pelas Minas de Jales só incidirão sobre as sondagens que se revelem produtivas, sendo a fundo perdido as de resultados negativos;

4 — Definidos os custos, o seu reembolso será efectuado num prazo de cinco anos, a partir do termo do 2." ano de entrada em prtxlução das mineralizações reveladas pelas referidas sondagens.

24 de Junho de 1992. — O Chefe de Gabinete, Pedro Homem e Sousa.