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11 DE JULHO DE 1992

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 483/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), solicitando o envio de publicação.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministn) da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte infnrrriação:

1 — Remetem-se, em anexo, duas publicações da Direcçâo-Geral do Ensino Superior relativas a «Despesas de Financiamento do Ensino Superior Público (1989— 1990)» e «Despesas do Orçamento de Financiamento do Ensino Universitário Público — Contributo para a Análise da sua Evolução de 1984-1989».

2 — Esclarece-se que não existem quaisquer «relatórios de actividades do CASES no período de 1988-1991» ou «relatórios» e «estudos de reestruturação da Acção Social do Ensino Superior».

23 de Junho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 506/VI (l.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a Comissão para o Programa Integrado de Desenvolvimento Desportivo.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República de que os trabalhos desenvolvidos pela comissão criada pelo Despacho n." 59/ ME/90, de 10 de Abril (Diário da República. 2." série, n.° 105, de 8 de Maio de 1990), foram continuados pela comissão para o desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Desportivo, nos termos do Despacho n." 24/ SEAM/91, de 31 de Dezembro (Diário da República. 2." série, ii." 31, de 6 de Fevereiro de 1992), a qual não deixará de produzir trabalhos nas matérias cometidas, anteriormente, à comissão do PRÜIIDD.

23 de Junho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.'w 533/VI (l.^-AC e 574/VI (l.")-AC, respectivamente dos Deputados Artur Penedos (PS) e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação laboral no Grupo Mabor.

Referenciando o requerimento em epígrafe, dirigido aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, que nos foi enviado para os esclare-

cimentos lidos por úteis e pertinentes, através do ofício de V. Ex." n." 1570/92, de 17 de Março, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Os serviços da DirecçãivGeral das Relações de Tnibalho e da bvsreccão-Cieral do Trabalho aa>mparfoararn, desde o primeiro momento, o conflito laboral surgido entre a Continental Mabor—Indústria de Pneus, S. A., e os seus trabalhadores.

2 — Graças à intervenção destes serviços foi possível ultrapassar o referido conflito, tendo a empresa e os trabalhadores celebrado o acordo anexo, que repõe a situação anterior em termos de direitos sociais.

É quanto se nos oferece informar.

O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.

ANEXO Acordo

Aos 8 dias do mês de Maio de 1992, a Continental Mabor — Indústria de Pneus, S. A., e os trabalhadores ao seu serviço, representados, respectivamente, pela administração e sindicatos outorgantes, estabeleceram entre si o seguinte acordo:

1 — Aumento geral de 11 % para todos os trabalhadores não incluídos no sistema de avaliação HAY, a partir de 1 de Janeiro de 1992.

2 — Aumento geral de 9 % para todos os trabalhadores abrangidos pelo sistema de avaliação HAY, a partir de 1 de Janeiro de 1992.

3 — Aumento do subsídio de alimentação de 510$ para 570$, a partir de 1 de Janeiro de 1992.

4 — Aumento de 11 % por escalão do prémio de antiguidade, a partir de 1 de Jiuieiro de 1992.

5 — Pagamento de um subsídio especial de 8 % relativamente aos vencimentos base de 1991 para todos os trabalhadores não abrangidos pelo sistema de avaliação HAY.

6 — Garantia, a título excepcional, de que as greves ocorridas entre 1 de Janeiro e 30 de Abril de 1992, não afectarão negativamente o prémio de assiduidade a ser calculado no final de 1992.

7 — Análise com a estrutura sindical de todos os casos de trabalhadores que não venham a receber o aumento geral de 1992 e das razões que justifiquem tal decisão.

8 — A Continental Mabor pretende modificar os actuais sistemas de trabalho, tendo como objectivo a .salvaguarda dos postos de trabalho e a garantia da posição competitiva da empresa. Para isso são necessárias as seguintes alterações:

a) Pre.v/ação de trabalho adicional de vinte minutos, a partir de 1 de Junho de 1992, compensada pela atribuição de um bónus individual de 4 % sobre o salário base, durante a sua efectiva prestação. Trata-se de uma medida temporária e a aceitar voluntariamente pelos trabalhadores, que visa aumentar a produção até à introdução do sistema de laboração em quatro turnos. A sua vigência será até ao fim do ano de 1992 e, se necessário, renovável por mais seis meses.

b) Introdução temporária de trabalho adicional, nas áreas mais carenciadas, cobrindo alguns fins de semana durante 1992;

t) Logo que solicitado pelos nossos clientes e desde que o equipamento necessário esteja instalado, a introdução definitiva do sistema de laboração em quatro turnos, que irá aumentar o período de laboração em cerca de 20 %.