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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Em princípio o STIQN reconhece a legitimidade dos objectivos da einpresa mencionados no n." 8, se qualquer medida não contrariar a contratação colectiva aplicável ao sector.

0 sistema de laboração em quatro turnos será introduzido desde que as condições de implementação sejam previamente negociadas pelas partes.

Lousado, 8 de Maio de 1992. — Continental Mabor — Indústria de Pneus, S. A., o Conselho de Administração. — Os Sindicatos: Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Norte — Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas de Braga — Sindicato das Indústrias Eléctricas do Norte — Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Norte — Sindicato Nacional dos Técnicos de Desenho — Sindicato da Construção Civil de Braga — Sindicato dos Escritórios e Serviços do Norte — Sindicato dos Fogueiros de Mar e Terra.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 579/VI (l.*)-AC, do Deputado Fialho Anastácio e outro (PS), solicitando informações.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de informar V. Ex." de que o requerimento mencionado em epígrafe foi objecto de resposta pelo nosso ofício n." 4097, de 4 de Junho de 1992, pelo que o pedido de resposta reenviado a este Gabinete deverá ser dirigido ao Gabinete de S. Ex." o Ministro das Finanças.

19 de Junho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Fedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GA8INETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 583/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre candidaturas ao PRODEP.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — Existem no Algarve os seguintes projectos financiados no âmbito do PRODEP:

a) Escola C+S24 de São Brás de Alportel, com o custo global do projecto estimado em 499 500 000$, sendo a comparticipação financeira do FEDER de 70 % das despesas elegíveis e o restante da responsabilidade da respectiva aunara municipal. A laxa de execução física em 1991 foi de cerca de 6 %;

b) Escola C+s18 de Alvor, com o custo global do projecto estimado em 335 000 000S, sendo a comparticipação financeira do FEDER de 70 % das despesas elegíveis e o restante da responsabilidade da respectiva câmara municipal;

c) Escola C+Six de Armação de Pêra, através da iniciativa da Câmara Municipal de Silves, aguarda

aprovação pela Comissão Nacional do PRODEP

de um projecto no valor total de 437 440 000$; d) Escola C+S de Castro Marim, iniciou a sua construção recentemente, sendo, no entanto, da responsabilidade da Direcção Regional de Educação do Sul.

2 — A consignação da empreitada de construção da Escola C+S24 de São Brás de Alportel ocorreu no dia 13 de Fevereiro de 1992, decorrendo neste momento as obras.

23 de Junho de 1992.— O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 601/VI (l.")-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre segurança stxnal.

Relativamente ao vosso ofício n." 1923/92, dirigido a S. Ex." o Ministn) do Emprego e da Segurança Social, e oportunainente reineüdo a este Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Stxhal de comunicar a V. Ex." o seguinte:

No que se refere à «[...] articulação dos sistemas de pensões e reformas [...]» da segurança stwia) e da Caixa Geral de Aposentações, importa salientar que com a publicação do Decreto-Lei n." 143/88, de 22 de Abril, foi dado um passo significativo nesse sentido ao permitir-se o acesso ao direito a pensão unificada, cujo alargamento e aperfeiçoamento se encontra, aliás, em fase de aprovação governamental.

A articulação entre os dois sistemas de protecção .stxáal roí também uMicretizada no que diz respeito às prestações fainiliares, ein que a legislação aplicável é comum a ambos os sectores.

No entanto, outros desenvolvimentos dessa articulação encontram compreensíveis dificuldades, já que os trabalhadtHes de um e de outro se encontram sujeitos a dois regimes laborais diferentes, respectivamente o regime de contrato individual de trabalho e o regime de emprego público. Assim, a natureza do vínculo laboral tem influência directa na concepção de algumas prestações.

Quanto ao respeito pelo princípio da universalidade a que alude o requerimento em apreciação, interessa salientar que, de acordo com o n." 3 do artigo 5." da Lei n." 28/84, o mesmo prende-se com o alargamento gradual do âmbito de aplicação do sistema de segurança social.

Ora relativamente a este aspecto, sublinha-se que têm sido dados passos de tal importância que se pode afirmar que actualmente se encontra abrangida a generalidade da população residente 110 nosso país.

Lisboa, 23 de Junho de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento 11." 618/VI (l.°)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a ampliação da Escola C+S do Dr. João Lúcio.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os eleitos constantes da alínea d) do artigo 159." da