O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JULHO DE 1992

120-(11)

Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte inlonnação:

1 — A Escola C+S do Dr. João Lúcio, na Fuzeta, foi projectada com tipologia e dimensão paru acolher alunos dos 2." e 3." ciclos, não possuindo, portanto, espaços específicos, nomeadamente laboratórios, para a leccionação dos cursos complementares do ensino secundário.

2 — Em resposta a solicitações de alunos e encarregados de educação, e também no sentido de aliviar a Escola Secundária de Olhão, passaram a funcionar na referida escola os 10.°, 11." e 12." anos de escolaridade, sem a correcta adequação da tipologia do edifício e do seu equipamento.

3 — A ampliação da escola prevista para o corrente ano não foi possível por dificuldades orçamentais. Contudo, está prevista e será inscrita no PfDDAC/93 a correspondente ampliação com um bloco de salas de aula e laboratórios.

4 — Paralelamente, a Escola foi seleccionada para em 1992 integrar o «Projecto de Apetrechamento de Laboratórios para o Ensino das Ciências».

23 de Junho de 1992. —O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 619/VI (l.*)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a construção de um pavilhão desportivo na Escola C+S do Dr. João Lúcio (Fuzeta).

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República de que se encontra em elaboração no Gabinete Técnico da Câmara Municipal de Olhão, um segundo projecto para a construção do pavilhão desportivo da Escola C+S do Dr. João Lúcio (Bias do Sul, Olhão), já que o primeiro projecto não mereceu a aprovação da Direcção-Geral dos Desportos.

23 de Junho de 1992. —0 Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

DIRECÇÃO-GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n." 644/VI (l.*)-AC, do Deputado Rui Cunha (PS), sobre o parque do Cabeço de Montachique.

Respondo ao ofício de V. Ex." mencionado em epígrafe. Sobre o requerimento n." 644/VI, do Sr. Deputado Rui Cunha (PS), cumpre-me informar o seguinte:

1 — Pretende-se que o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique funcione como uma unidade psiquiátrica de recuperação, conforme as mais recentes directrizes da OMS.

Nestes termos, e para além das terapias psiquiátricas, nomeadamente farmacológicas, que visam a estabilização e melhoria sintomática dos docentes, preconizam-se actividades de reabilitação e ressocialização para os 56 utentes que constituem a lotação de internamento. Estas actividades implicam a realização de programas vocacionais, educacionais, de ocupação terapêutica e profissionalizantes, de forma a promover a sua progressiva autonomia, produtividade e reintegração social.

Para tal, há necessidade de enquadrar estes jovens adultos em estruturas produtivas alheias ao contexto institucional de base (CPRM), preferencialmente orientadas para o mercado normal de trabalho, sempre que possível.

Por outro lado, o Centro tem como objectivo desenvolver uma actividade remunerada para os deficientes mentais da região de Loures e zona Sul do País, através da criação de um centro de emprego protegido para os deficientes que não ptxkin ser directamente inseridos no mercado de emprego.

Acrescente-se que todos os programas de recuperação funcionarão com o apoio do Instituto de Emprego e Fonnaçâo Profissional, mediante a celebração de uin protocolo.

Para além dos 56 utentes intentados, o Centro assistirá, em hospital de dia, mais 30 utentes, com actividades ocupacionais diárias.

Abertura de consultas externas com apoio inédico-psi-quiâtrico, psicológico e terapia da fala, abrangendo as seguintes valências:

Psiquiatria geral (adultos e adolescentes). Gerontopsiquiatria (a primeira no concelho).

Prevê-se ainda a instalação, a médio ou longo prazo, de utn pavilhão para jovens com comportamentos desviantes, ao abrigo de um protocolo de acordo com o Ministério da Justiça.

Criação de uma unidade gerontopsiquiátrica.

Para que estes objectivos possam ser concretizados há necessidade de desenvolvimento de uma exploração agrícola da Quinta cujo projecto tem já a orientação e o apoio técnico do Ministério da Agricultura (Zona Agrária de Loures).

Refira-se ainda que dos cerca de 2 ha da Quinta de São Gião, que constituem, por lei (conforme documento em anexo), reserva agrícola nacional, já uma parcela foi danificada pela Câmara Municipal de Loures com a construção de dois campos de futebol.

Preocupou-se também o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique em conservar e melhorar a área florestal da Quinta, no respeito pela harmonia paisagística, tendo concorrido a um projecto da acção florestal (PAF) da Direcção-Geral das Florestas.

2 — A lotação actual é de 26 camas (enfermaria de mulheres).

Prevê-se uma ocupação total de 56 camas a médio prazo, com a abertura da enfennaria de homens (+ 30).

3 — A taxa de ocupação actual é de 70% (17 utentes do sexo feminino).

4 — Nunca o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique pretendeu vedar 16 ha, visto que esses terrenos já estavam ocupados pela Câmara Municipal de Loures com estruturas polidesportivas.

A área a vedar pretende-se, sim, com uma parcela (1 ha) da zona de reserva agrícola nacional, necessária âs actividades terapêuticas e ocupacionais dos utentes, dentro do plano de actividades já referido, para além de garantir, obviamente, a segurança dos mesmos.