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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

e para o futuro dos seus filhos. Ora, a segurança pública carece na Fuzeta das necessárias respostas.

Com uma população permanente de 3026 habitantes, segundo os dados provisórios do Censo de 1991, chegando a ultrapassar os 7000 habitantes na época de Verão, não está instalada na Fuzeta qualquer força de segurança pública, situação tanto mais grave quando dirrunuíram os efectivos da GNR de Olhão, força que tem a respoasabilidade da segurança pública na Fuzeta Neste ano, e apesar da disponibilidade de instalações por parte da Junta de Freguesia da Fuzeta, não está confirmada a abertura de um posto eventual da GNR nos meses de Verão.

Sob a forma de requerimento, pretendemos deixar aqui o alerta às entidades competentes, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna uma resposta às seguintes questões:

a) Razões que justificam a não abertura na Fuzeta de um posto eventual da GNR durante o Verão de 1992.

/;) Projectos futuros para a cobertura da Fuzeta por parte das forças de segurança

Requerimento n.9 1063/VI (1.*)-AC de 30 de Junho de 1992

Assunto: Instalação de semáforos no cruzamento de duas

estradas em Nogueira do Cravo. Apresentado por: Deputado Casimiro de Almeida (PSD).

A recente obra de beneficiação da estrada nacional n.u 227, que, dirigindo-se de Vale de Cambra a São João da Madeira, atravessa a serve a zona norte do concelho de Oliveira de Azeméis, veio dar legítima resposta aos anseios das populações, que justificadamente reclamavam este empreendimento. Obra vultuosa, sem dúvida, mas absolutamente necessária e inadiável.

O desenvolvimento da região, aliado às melhorias introduzidas, conduziram a um assinalável crescimento na intensidade do trafego, o mesmo se verificando na estrada municipal que liga a sede do concelho às progressivas freguesias da zona norte.

Assim, o cruzamento destas duas estradas, que se

verifica na freguesia de Nogueira do Cravo, passou a constituir um local de grande perigo, lamentavelmente comprovado por acidentes gravíssimos ali ocorridos, alguns deles mortais.

Perante tal situação, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em colaboração com a Junta de Freguesia de Nogueira do Cravo, iniciaram contactos com a Junta Autónoma de Estradas com vista à instalação de semáforos, conforme as circunstâncias impõem.

Acontece, contudo, que esta montagem se vem protelando perante o desespero da população, onde vem crescendo uma certa animosidade, que conduzirá inevitavelmente a atitudes de força na indesejada mas sempre possível hipótese de novo acidente. Situação que, obviamente, importa evitar.

É dentro deste espírito que solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, seja informado, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, quando prevê a Junta Autónoma de Estradas a instalação dos semáforos.

Requerimento n.8 1064/VI (1.B)-AC de 30 de Junho de 1992

Assunto: Criação de duas escolas C+S em Oliveira de Azeméis.

Apresentado por: Deputado Casimiro de Almeida (PSD).

Os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário existentes na cidade de Oliveira de Azeméis há muito que ultrapassaram a capacidade prevista. E embora não sejam ainda conhecidos os números exactos relativamente às matrículas para o ano lectivo de 1992-1993, é fácil prever que a situação se vai agravar desesperadamente, caminhando aceleradamente para um estado de ruptura — não podendo ignorar-se o alargamento do período de escolaridade de seis para nove anos.

Perante tal estado de coisas, tem o Ministério da Educação sido alertado, através da Câmara Municipal, para a necessidade urgente da criação de duas escolas C+S, uma zona norte e ou ira na zona sul do concelho (para além, obviamente, da já criada Escola C+S de Pinheiro da Bemposta).

A realidade impõe esta criação urgente, não só para o descongestionamento referido dos estabelecimentos de ensino existentes mas para a satisfação dos interesses das populações envolvidas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, rogo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação, através do Ministério du Educação, sobre quais as diligências desenvolvidas no sentido da criação daqueles dois estabelecimentos de ensino.

Requerimento n.fi 1065/VI (1.B)-AC de 30 de Junho de 1992

Assunto: Criação da escola C+S em Pinheiro da Bemposta. Apresentado por: Deputado Casimiro de Almeida (PSD).

A criação da Escola C+S de Pinheiro da Bemposta, determinada por Despacho Ministerial de 21 de Dezembro de 1990, publicado no Diário da República, 2." série, n."44, de 22 de Fevereiro de 1991, veio dar resposta a uma legítima aspiração das populações daquela freguesia e da região de que é natural pólo de atracção.

Após a celebração do necessário protocolo entre a Câmara Municipal e a Direcção Regional de Educação do Norte, verifica-se, com grande apreensão, um indesejado arrastamento no lançamento da empreitada.

Esta apreensão agrava-se perante o comprovado facto de a Direcção Regional de Educação do Norte não ter procedido ainda, como lhe compete, às negociações tendentes à aquisição dos terrenos necessários, sem o que nada será possível avançar.

Este exagerado atraso é causa de generalizados protestos e prejuízos. Por um lado, os interesses legítimos das populações a servir; por outro lado, a crescente superlotação dos estabelecimentos de ensino da sede de concelho, que importa urgentemente aliviar.

Nestas circunstâncias, ao abrigo das disposições constitucioiKÚs e regimentais aplicáveis, solicito, através do Ministério da Educação, seja informado da situação concreta relativamente ao lançamento da obra de construção da Escola C+S de Pinheiro da Bemposta.