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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.9 1076/VI (1.9)-AC

de 2 de Julho de 1992

Assunto: Regulamentação da Lei Orgânica do Ministério

do Emprego e da Segurança Social.' Apresentado por: Deputado José Eduardo Reis (PS).

O Decreto-Lei n.° 83/91, de 20 de Fevereiro, publicado lio Diário da República, n°'42, 1.' série, de 20 de Fevereiro, aprova a nova Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

O referido diploma estabelece, no seu artigo 28.°, que os «decretos regulamentares contendo as normas referentes à organização e competências, funcionamento, regime jurídico do pessoal, incluindo os respectivos quadros e demais disposições necessárias para assegurar a prossecussáo dos objectivos dos serviços [...] deve ser efectuada no prazo de 180 dias, contados a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei».

Considerando a necessidade urgente em regulamentar determinados serviços, nomeadamente a Inspecçâo-Geral do Trabalho, serviço fundamental na defesa dos interesses do mundo laboral, soliciia-se ao Governo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais'aplicáveis, nos seja prestada informação clara sobre as razões que obstaculizam o cumprimento da lei.

Requerimento n.9 1077/Vl (1.9)-AC

de 2 de Julho de 1992

Assunto: Instalação da Polícia Judiciária no dislrito de Viseu.

Apresentado por: Deputado José Eduardo Reis (PS).

Com o crescimento físico e demográfico do distrito de Viseu têm-se vindo a acentuar os problemas subjacentes aos grandes centros populacionais.

Revelam-nos os estudos oficiais que Viseu figura, infelizmente, no mapa negro dos maiores índices de criminalidade, bem como no consumo e transacção de alucinogéneos.

Com o referido crescimento físico exige-se cada vez mais um esforço suplementar ás forças de ordem existentes (PSP e GNR) no sentido de haver uma maior prevenção e até repressão contra os fautores da ordem pública, no sentido de diminuir a criminalidade e com vista a obter-se maior segurança e bem-estar das populações, no sentido de se criarem melhores condições de vida.

Atendendo a que as forças de segurança referidas não

possuem um quadro electivo suficientemente capaz de responder às necessidades, acrescido ao lacto de as mesmas não estarem dotadas de técnicas e conhecimentos suficientes, urge ultrapassar esta situação.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que através do Ministério da Justiça me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Prevê-se ou não a instalação de uma delegação da Polícia Judiciária no distrito de Viseu?

2) Em caso negativo, quais as razões que obstam â instalação desta instituição?

3) Caso seja afirmativa a resposta, para quando tal realidade?

Requerimento n.s 1078/VI (1.9)-AC

de 2 de Julho de 1992

Assunto: Novas instalações do quartel da Guarda Nacional

Republicana na vila de Mortágua (Viseu). Apresentado por: Deputado José Eduardo Reis (PS).

O quartel da Guarda Nacional Republicana de Mortágua, distrito de Viseu, encontra-se instalado fora da sede do concelho, numa casa particular, cm edifício em completo estado de degradação, não contribuindo de forma alguma para o bom nome da instituição, que se pretende enobrecida e prestigiada.

Atendendo a que a Câmara Municipal local já se disponibilizou a ceder o terreno para a instalação de um novo quartel.

Atendendo a que o projecto das referidas instalações já foi, inclusive, aprovado pelo G.E.P.I./MAI, e atendendo ainda a que as novas instalações têm sido frequentemente prometidas pelos mais altos responsáveis pelo sector, requeiro que, através do Ministério da Administração Interna, seja informado sobre a fase em que se encontra o referido processo.

Requerimento n.5 1079/VI (1.9)-AC de 2 de Julho de 1992

Assunto: Eliminação dos 7." e 8.° anos, na nova rede

escolar, na Escola Secundária n.u 2 de Beja. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

É conhecido que o parque escolar da cidade de Beja está sobrelotado e que sõ com a entrada em funcionamento da Escola C+S de Santa Maria, o que se prevê para Março de 1993, este problema poderá vir a ser solucionado.

Tivemos conhecimento, por diferentes vias, do diferendo que opõe os encarregados de educação dos alunos que no ano lectivo de 91/92 frequentaram na Escola Secundária ti" 2 de Beja o 7." ano de escolíuidade e que transitaram para o 8.° ano e que tem por base a eliminação dos 7." e 8." anos na Escola Secundária n." 2 de Beja na nova rede escolar. Estes alunos estão sujeitos, em Março, a mais do meio de um ano tão difícil como é o 8." ano, e numa altura em que os alunos atravessam uma fase de desenvolvimento extremamente turbulenta, terem de mudar de estabelecimento de ensino!

Os encarregados de educação destes alunos protestam, ao mesmo tempo que invocam a posição do conselho pedagógico deste estabelecimento de ensino, que propôs que o descongestionamento fosse feito de forma gradual e sem colocar qualquer tipo .de problemas aos alunos, que fosse primeiro transferido o 7.° ano, no segundo ano o 7.° e 8." e por esta forma eviiar-se-ia o problema do choque de adaptação das duas escolas e ambivências diferentes, aliando, é óbvio, a tudo islo que os anos leclivos deveriam ser salvaguardados — as mudanças a meio do ano não aproveitam a ninguém! Nem a professores, nem a alunos, nem encarregados de educação, nem ao Ministério da Educação, porque não respeitará os mais elementares fundamentos pedagógicos, se tal vier a suceder.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Ouviu o Ministério da Educação a opinião do conselho pedagógico da Escola Secundária n." 2 de Beja sobre este problema?