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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

2) Peranle a situação referida em 1), que medidas se irão impulsionar para fazer face, de imediato, a tal estado de coisas?

3) Como é possível que aconteçam em Portugal situações como a descrita? Que responsabilidades? A quem se deve a indiferença ou o desleixo?

Requerimento n.B 1084/VI (1.«)-AC

de 2 de Julho de 1992

Assunto: Arranjo-recuperação da estrada Elvas-Caia (fronteira).

Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

A estrada que liga Elvas a Caia encontra-se em péssimo estado. Trata-se de uma entrada do País e que se apresenta, para quem chega a Portugal através da fronteira do Caia, uma situação deveras lamentável. Urge dar uma solução para este assunto. Não se justifica de modo algum este estado de coisas.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Para quando o íuranjo-recuperação da estrada que liga Elvas ao Caia (fronteira)?

2) Por que razões se tem vindo a degradar o estado da estrada e não são tomadas medidas de acordo com a necessidade?

Requerimento n.» 1085/VI (1.*)-AC

de 30 de Junho de 1992

Assunto: Central térmica do Pego e preservação do meio ambiente.

Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Tem vindo a público, recentemente, que não estariam previstos na central (énnica do Pego os meios iietvssários á rituservaçao do ambiente na região—porventura filtros adequados.

Sabendo-se que lai situação poderá significar prejuízos para a região envolvente, monnenie concelhos limítrofes, situando-se alguns no distrito de Portalegre.

Havendo a necessidade de existir um conhecimento claro da situação, nas suas múltiplas vertentes, destacando--se, entre outras, as consequências de incidencia ambiental para a região, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da indústria e Energia as seguintes informações:

1) Ponto da situação sobre a repercussão no meio ambiente da central térmica do Pego.

2) Medidas tomadas, sc for disso o caso, para a preservação da qualidade ambiental da região.

Requerimento n.8 1086/VI (1.B)-AC

de 12 de Junho de 1992

Assunto: Discriminações salariais nos Estabelecimentos

Fabris das Forças Armadas (EFFAs). Apresentado por: Depuütdo Eduardo Pereira (PS).

Nos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas (EFFAs) verifica-se uma situação de preocupação e descontentamento devido àquilo que os trabalhadores consideram ser discriminações relacionadas com o aumento salarial do ano em curso.

Como se sabe, os EFFAs são compostos pelas seguintes unidades fabris: Laboratório Militar, Manutenção Militar, Oficinas Gerais de Fardamento e Oficinas Gerais de Engenharia pertencentes ao Exército, Arsenal do Alfeite e Fábrica Nacional de Cordoaria, pertença da Armada, e Oficinas Gerais de Material de Aeronáutica, dependente da Força Aérea.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas (STEFFAs) enviou a sua pro-posia de aumento salarial em 18 de Setembro de 1991, tendo-se as negociações salariais iniciado em 30 de Março do ano em curso.

O Ministério da Defesa Nacional (MDN), através da Dirccção-Gend de Pessoal e Infra-Eslruturas (DGPIE), íãce às propostas apresentadas, decidiu dar por encerradas as negociações salariais propondo:

Um aumento de 10 % para a Manutenção Militar, Laboratório Militar, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, Oficinas Gerais de Material de Engenharia e Fábrica Nacional de Cordoaria;

Um aumenio de 10,75 % para as Oficinas Gerais de Material de Aeronáutica e Arsenal do Alfeite.

Segundo afirma o STEFFAs, o MDN/DGPIE terá afirmado que caso estas propostas não fossem aceites, o aumenio seria apenas de 9 %. Nilo se verificou acordo, mas, segundo afirma o STEFFAs, o MDN deu autorização para se proceder ao pagamento de aumentos nas OGMA (10,75%).

Esperava-se também que se processassem as actualizações salariais no Arsenal do Alfeite. Os trabalhadores dos restantes EFFAs não viram actualizadas as suas retribuições.

Nestes lermos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, através do Ministério da Defesa Nacional, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) É verdade que na ausência de acordo com o sindicato do sector, o MDN procedeu unilateralmente à actualização dos salários dos trabalhadores das OGMA e do Arsenal do Alfeite, deixando os trabalhadores dos restantes EFFAs sem actualização?

2) Caso seja verdade, quais as razões legais ou políticas da discriminação verificada nos aumentos salariais entre trabalhadores dos EFFAs?

3) É verdade que o MDN/DGPIE propôs 10,75 % para o aumento salarial das OGMA e do Arsenal do Alfeite e 10 % para o aumenio salarial dos trabalhadores dos restantes EFFAs?

A ser verdade, qual a razão da diferenciação no aumenio salarial proposto?