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11 DE JULHO DE 1992

120-(29)

2) Não prevê o Ministério acelerar os tempos üe conclusão das obras para que a Escola C+S de Santa Maria possa iniciar as actividades escolares no início do ano lectivo de 92/93?

3) Como pensa o Ministério da Educação resolver os problemas que resultarão da não existência de docentes na Escola C+S de Santa Maria em Março de 93, no caso de os alunos virem a mudar de estabelecimento de ensino a três meses do fim do ano lectivo?

Requerimento n.2 10807VI (1.9)-AC

de 2 de Julho de 1992

Assunto: Educação tecnológica nas escolas e no sistema

educativo português. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

Temos vindo a receber protestos de professores, pais, associações de pais e de alunos que se referem ao facto de a educação tecnológica estar a sofrer uma inflexão nos currículos escolares, o que vai ao arrepio da Lei de Bases do Sistema Educativo, que se propõe, no seu artigo 7.u, alíneas b) e c), assegurar na formação básica «o equilíbrio entre o saber e o fazer», a teoria e a prática e a valorização das actividades manuais, e no seu artigo 8", no n." 1, alínea c), refere que «no 3o ciclo o ensino organiza-se segundo um plano curricular unificado, integrando áreas vocacionais diversificadas». No n." 2 explicita que a articulação entre os ciclos deve obedecer «a uma sequen-cialidade e alargar o ciclo anterior, numa perspectiva de unidade global do ensino básico».

No n." 3, alínea c), da mesma lei é expressamente referido que no 3." ciclo se deve procurar uma «aquisição sistemática e diferenciada de cultura moderna, nas suas dimensões humanística, literária, artística, física e desportiva, científica e tecnológica, indispensável ao ingresso na vida activa e ao prosseguimento de estudos, bem como a orientação escolar e profissional que faculte a opção de formação ou de inserção na vida activa, com respeito pela realização autónoma da pessoa humana.

Por ou iro lado, a UNESCO aüibui um papel fundamental a educação tecnológica, como fazendo parle integrante da formação geral de todos os cidadãos, considerando-a indispensável quer para o ingresso na vida activa, quer para o prosseguimento de esiudos.

Contrariando em ludo os pressupostos enunciados na Lei de Bases, as recomendações do Conselho Nacional de Educação, da UNESCO e das associações de profissionais, o Decreto-Lei n.° 286/89 considera a educação tecnológica no 3." ciclo como disciplina opcional.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os fundamentos teóricos, científico-pedagógicos ou outros aplicados na elaboração do Decreto-Lei n." 286/89?

2) Face aos problemas suscitados com a educação tecnológica nos actuais planos curriculares, prevê o Governo adaptar estes currículos à filosofia da Lei de Bases?

3) Vai ao Governo possibilitar a todos os alunos uma escolaridade básica de acordo com os prin-

cípios da igualdade de oportunidades, de acordo com a Constituição da República e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, corrigindo a legislação que põe em causa estes princípios?

Requerimento n.2 1081/VI (1.a)-AC

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado António Afonso (PSD).

Nos termos das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, o envio do documento «Sistema educativo português— Situação e tendência 1990», editado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento.

Requerimento n.a 1082A/I (1.8)-AC

de 2 de Julho de 1992

Assunto: Desaparecimento de dois jovens praticantes de canoagem. Apresentado por:. Deputado Miranda Calha. (PS).

Em 14 de Abril desapareceram dois jovens quando praticavam canoagem perto da barra do rio Mira, em Vila Nova de Milfontes.

Certamente que em função da situação em causa terão sido tomadas as iniciativas inerentes ao necessário conhecimento de responsabilidades.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação o seguinte:

Informação detalhada sobre este dramático acontecimento.

Requerimento n.s 1083/VI (1.B)-AC de 30 de Junho de 1992

Assunto: Situação de abandono em que se encontra o forte

da Graça em Elvas. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

O forte da Graça, em Elvas, constitui um importante monumento histórico-militar. O forte da Graça é, na verdade, uma peça fundamental da arquitectura militar e do nosso património cultural. Preservá-lo é contribuir paia manter viva uma referência indiscutível da nossa história e manter uma ilustração ímpar do que fomos e representamos como nação com mais de oito séculos.

É assim que, com surpresa, se verifica que tal património se encontra abandonado, sujeito a todas as situações que o degradam e destroem. Tal situação, condenável a lodos os títulos, deve merecer medidas imediatas e determinantes.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Qual a razão porque o forte da Graça foi conduzido a tal siiuação de abandono e degradação?