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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

e implementação das grandes linhas de orientação da política nacional de cartografia, bem como da coordenação geral, interdepartamental e interdisciplinar das correspondentes actividades».

Este Conselho só passados dois anos foi regulamentado através do Decreto Regulamentar n.° 10/88, de 5 de Março, que aprovou a sua própria orgânica.

Em 13 de Fevereiro de 1989, em requerimento que apresentei ao Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, questionava a «falta de coerência, de objectivos e de coordenação que se verifica na produção cartográfica e a ausência de orientações e apoios eficazes no fomento da útil e viável cooperação dos respectivos serviços com os países de língua oficial portuguesa, aliada à necessidade de desenvolvimento do nosso país e à concorrência esperada pela constituição do mercado único de 1992 são aspectos fundamentais a ter em conta na definição de uma política de cartografia nacional».

Por outro lado, referia o facto de a Administração Pública ser «confrontada» desde 1986 com o «projecto de cartografia e cadastro, que visa obter apoios dc fundos da CEE, destinados a colmatar as muito graves carências que se verificam a tal respeito no País (basta dizer que a norte do tejo falta este cadastro ein cerca de 90 % das propriedades rústicas)».

Terminava este meu requerimento coin duas perguntas:

a) Quando pensa realmente o Ministério dar cumprimento ao que estabelece o Decreto Regulamentar n.° 10/88, ou seja, entre outros, a entrada em actividade do Conselho Nacional de Cartografia?

b) Qual o andamento e perspectivas do projecto de cartografia e cadastro preparado por vários órgãos da Administração Pública e do AFOCARTO e que parece revelar-se de importância fundamental?

Em resposta ao meu requerimento, S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território refere que era «intenção do Governo colocar em funcionamento, para breve, o Conselho Nacional de Cartografia» e releria que «o projecto de cartografia e cadastro, pela sua importância, envolverá grandes dispêndios de ordem financeira, pelo que as respectivas formas de financiamento se encontram, desde já, cm estudo».

Em 24 de Janeiro dc 1990 é finalmente dada posse ao presidente e aos órgãos do Conselho Nacional de Cartografia pelo respectivo Ministro.

Através do discurso de posse é exaltada a importância das funções atribuídas por lei ao Conselho Nacional de Cartografia e é elogiado o curriculum e a personalidade do seu presidente — o vice-almirante José Almeida e Costa.

Referia nessa altura o Sr. Ministro:

«(...] foram estas as razões que me levaram a constituir o Conselho Nacional de Cartografia, como organização de consulta do Governo, incumbindo-o da análise das necessidades em matéria de cartografia e das possibilidades da sua satisfação, através do enunciado dos elementos que possam estruturar a formulação da sua política de cartografia, a partir da qual se esquematize a cobertura cartográfica, geométrica ou temática mais adequada ao desenvolvimento do País e se atribua a responsabilidade da execução das diferentes actividades cartográficas às instituições públicas ou privadas que estiveram na melhor posição de responder».

Mais adiante, e relativamente às competências do Conselho Nacional de Cartografia, dizia «[...] Havendo cada vez mais objectos de aplicação dos meios disponíveis, importa dar resposta às necessidades que se evidenciarem — e por maioria de razão às necessidades instrumentais, como são as da cartografia — com a maior contenção de gastos possível.. Para tal tem de se procurar evitar as repetições de esforços, a sobreposição de competências, a realização de coisas que só têm na utilização quando um esforço de inteligência ou de vontade se poderiam obter produtos polivalentes na sua aplicação [...]».

Relativamente ao mérito dos membros que compõem o Conselho Nacional de Cartografia, o Sr. Ministro refere:

«[...] Quando se percorre a lista dos membros designados para representar os produtores e utilizadores no seio do Conselho Nacional de Cartografia, não deixa de impressionar o peso que lhe conferem, pela sua competência, atestado por provas dadas (...]» E relativamente ao seu presidente, dizia, «[...] Ele não precisa de descrição curricular entre os técnicos que o conhecem e o respeitam, mas ¿ bom que o público em geral saiba que se trata de um oficial distintíssimo, que tem mais de 20 anos de experiência no sector da cartografia. Começou pela execução de trabalhos que conduziram à produção de uma extensíssima obra cartográfica especialmente em Angola, e no domínio da cartografia náutica portuguesa. Dirigiu durante vários anos o Instituto Hidrográfico, onde implantou métodos modernos de trabalho, a par de um inovador sistema cie gestão, com características ímpares na Administração Pública nacional [...]».

Em 6 de Novembro cie 1991 o presidente do CNC apresentou a sua demissão ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, por considerar que o CNC estava a ser marginalizado em relação às áreas que eram da sua competência, nomeadamente quanto aos aspectos fundamentais da política de - cartografia nacional e designadamente a reestruluração do Instituto Geográfico e Cadastral e a criação de dois novos conselhos, um de cartografia e outro de cadastro, assumindo funções fundamentais atribuídas ao CNC.

Desde então o CNC está paralisado, ignorando-se o seu futuro, assim como é desconhecido das entidades interessadas o relatório da comissão nomeada para a reestruturação do Instituto Geográfico e Cadastral. As conclusões parecem contudo ler merecido votos de discordância dos principais técnicos de cartografia e vogais da referida comissão.

Entretanto é criado, pelo Decrcto-Lci n.° 53/90, de 13 de Fevereiro, o Sistema Nacional de Informação Geográfica, que, segundo informações disponíveis, não mereceu pareceres favoráveis de nenhum organismo especializado na matéria, tendo sido alguns mesmo altamente desfavoráveis, talvez por haver já organismos que poderiam responder às solicitações, desde que fossem reestruturados e modernizados.

Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, são atribuições c/o CNIG (Centro Nacional de Informação Geográfica), enue outras, a sua colaboração com o CNC na definição da política nacional de cartografia, assim como prestar apoio à normalização da cartografia digital. Na verdade, e na prática, o que se passa é que o CNIG parece substituir-se ao CNC c assume ele a definição da própria política nacional de cartografia, havendo, portanto, uma grande indefinição das competências e até das funções que parece não permitirem a utilização dos meios disponíveis.