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11 DE JULHO DE 1992

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Requerimento n.9 1087/VI (1.a)-AC

Assunto: Criação da zona especial de protecção à igreja de São Tiago d'Antas, em Vila Nova de Famalicão. Apresentado por: Deputado António Sá e Abreu (PSD).

I — No concelho de Vila Nova de Famalicão, na freguesia de São Tiago d' Antas, existe uma igreja românica do século xn e considerada o «altar de Famalicão». É o único miradouro sobranceiro à cidade de Vila Nova de Famalicão.

2— Tal monumento tem na sua frenie um adro com tílias várias e um grande campo verde e a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, através do processo n.° 3842/90, e por deliberação de 20 de Novembro de 1991, aprovou um projecto de construção e urbanização desse campo verde, que prevê a construção, na frente da igreja d'An tas e a 70 m desta, pelo lado norte, um edifício em cimento armado e em banda de rés-do-chão e cinco andares.

3 — Este edifício e urbanização aprovada põem em causa todo o equilíbrio ecológico e paisagístico do local e de protecção â igreja de São Tiago d'Antas e corta a visão da mesma de qualquer pomo de vista da cidade e é, sem dúvida, uma violência e uma agressão ao ambiente, por forma que a igreja fica amarfanhada ainda mais, face a outros «crimes» já consagrados no local.

4 — O povo de São Tiago d'Antas já fez um ubaixo--assinado com 1500 assinaturas contra tal atitude.

5 — No entanto, a Câmara Municipal, contra tudo e contra todos, persiste em manter a aprovação feita do projecto de construção e urbanização, em frenie â igreja, do dito edifício de rés-do-chão e cinco andares, consagrando mais um erro crasso de urbanismo local, com o edifício dos Missionários Combonianos (1960) «em cima» da igreja e a 20 m desta e a Casa das Almas (1987), em cimento armado, a 50 in desla.

6 — Em 15 de Maio de 1992 deu entrada na Câmara Municipal um projecto para a aprovação da 2." fase da urbanização referida, que está prestes a ser aprovada.

Tendo em conta a situação descrita e no sentido de que a mesma possa ser solucionada, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se â Secretaria de Estado da Cultura:

A) Urgente intervenção que por qualquer forma evite a consagração de mais um «crime paisagístico» e de «lesa arte e cultura»;

D) Que seja criada uma portaria que institua uma zona especial de protecção superior a 200 m da igreja de São Tiago d'Antas, a exemplo do que aconteceu com o solar de Bertiandos — Ponte de Lima (Portaria n.° 386/92, de 9 de Maio).

Requerimento n.9 1088/VI (1.")-AC

de 2 de Julho de 1992

Assunto: Subsídios atribuídos ás associações culturais do

distrito de Aveiro. Apresentado por: Depulado Olimo Ravara (PSD).

Ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, requeiro â Secretaria de Estado da Cultura infonnação sobre o montante dos subsídios atribuídos pela Secretaria de Estado da Cultura ás associações culturais do distrito de Aveiro desde 1986 até ao presente.

Requerimento n.9 1089/VI (1.a)-AC

de 2 de Julho de 1992

Assunto: Fundos comunitários — programas apoiados no Algarve.

Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

Sabendo-se que o desenvolvimento das regiões, e designadamente do Algarve, se encontra intimamente ligado á aplicação dos fundos comunitários.

Sabendo-se que o critério de distribuição destes fundos, no âmbito do quadro comunitário de apoio, pelas sete regiões do País não tem sido o mais justo e substantivamente desfavorável à região do Algarve.

Verificando-se que esta região se está a transfonnar, em passos largos, numa região quase que exclusivamente de serviços, por falta de uma política governamental que potencialize as capacidades endógenas do Algarve.

Constatando-se que a capitação do investimento e dos apoios é substancialmente desfavorável ao Algarve, em relação ás restantes regiões, e muito abaixo da média nacional.

Solicito, a fim de se aferir com maior rigor a política que tem presidido ao Governo, neste âmbito, que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Ministério do Planeamento e da Administração do Território me forneça, referente aos anos de 1989/91, no âmbito do quadro comunitário de apoio, os valores aprovados referentes ao investimento apoiado e aos apoios comunitários, nas sele regiões do País, tendo em vista os seguintes eixos de desenvolvimento:

Eixo 1 — criação de infra-eslruluras económicas. Eixo 2 — apoio ao investimento produtivo — FEDER e PEDIP.

Eixo 3 — desenvolvimento dos recursos humanos. Eixo 4 — desenvolvimento agrícola e rural — FEOGA.

Eixo 5 — reconversão e reestruturação industrial. Eixo 6 — desenvolvimento das potencialidades de

crescimento das regiões e desenvolvimento

local — FEDER e FEOGA.

Mais se solicita, para igual período, os valores totais do FEDER, FEOGA, F. S. E. e Q. C. A.

Igualmente se requer a indicação dos valores, no âmbito do solicitado anteriormente e devidamente discriminado, no que se refere aos municípios algarvios.

Requerimento n.9 1090/VI (1.B)-AC de 28 de Abril de 1992

Assunto: Política de cartografia nacional. Apresentado por: Deputados Marques Júnior e Leonor Coutinho (PS).

São patentes e reconhecidas as carências estruturais e produtivas da cartografia nacional.

Do ponto de vista formal, com o objectivo de responder a muitas destas necessidades, foi criado através do Decreto--Lei n.° 130/86, de 7 de Junho, o Conselho Nacional de Cartografia, «a funcionar na dependência do Ministério do Plano e da Administração do Território, como órgão de consulta e de apoio ao Governo, para efeitos de definição