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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 358/VI (l.u)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a situação do cemitério de Silves.

Relativamente ao assunto a que se refere o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

1 — A matéria presente, no que concerne à escolha de terrenos para a instalação de cemitérios ou ampliação dos existentes, é regulamentada pelo Decreto-Lei n.u 44 220, de 3 de Março de 1962, através do seu artigo l.u, que atribui competências para intervir no processo ao director dos Serviços de Urbanização do distrito.

2 — As referidas competências, atentas as alterações govemamenlais, são presentemente assumidas pela DGOT, sendo, na prática, exercidas pelo presidente da CCR da área onde se localize ou proponha a localização do cemitério, pelo que face à legislação vigente não tem este Ministério qualquer intervenção na matéria em causa.

3 de Julho de 1992. — O Chefe de Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 379/VI (1.")-AC, do Deputado Casimiro Tavares (CDS), sobre a situação da freguesia de Fermelã.

Em resposta ao requerimento referido, informo V. Ex.° de que o assunto em causa será brevemente resolvido por via legislativa.

9 de Julho de 1992.— A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Saavedra.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO DIRECÇÀO-GERAL DE INSPECÇÃO ECONÓMICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°425/VI (l.")-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre importação de citrinos a granel.

Em referência ao requerimento referido, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — A Direcção-Geral de Inspecção Económica, através do Serviço Regional de Faro, lein vindo a fazer incidir a sua acção na comercialização de produtos horto-frutícolas, particularmente nos aspectos de conttolo das regras de normalização, incluindo as relativas à rotulagem dos pnxlutos.

2 — Tais acções de inspecção têm tido o apoio de técnicos da Direcção Regional de Agricultura do Algarve e

ocorrem por iniciativa da DGIE, mas também a pedido da-quela DRA, visando, entre outras, acções específicas na comercialização de citrinos e especificamente procurando reprimir as práticas relatadas no requerimento do Sr. Deputado.

3 — Apenas a título de informação, poder-se-á adiantar que nos anos de 1991 e 1992 foram visitados 42 produtores, 108 grossisuis e um número elevado de retalhistas, tendo resultado a organização de 36 processos, dos quais 7 crimes por especulação e 29 contra-ordenações diversas, designadamente por falta de requisitos de rotulagem.

4 — De notar que as acções de inspecção tiveram lugar na produção, mas também nos mercados abastecedores e municipais de Faro e Albufeira, centrais de classificação no concelho de Faro, comércio retalhista espalhado pelo distrito, passando igualmente por uma intervenção «stop» na estrada Ferreiras-Albufeira, com o apoio da GNR e da GF.

5 — No que diz respeito à eventual pratica aludida no § 3." do requerimento n.° 425/VI, apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Joaquim Fialho Anastácio (PS), não obstante as diversas acções específicas organizadas para o efeito, com a colaboração da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, não foram detectadas situações passíveis de procedimento. Estamos em crer que a acção repressiva levada a efeito no sector, com a consequente prevenção, terá alertado os eventuais prevaricadores, pondo cobro a tais práticas ou conduzindo a que as mesmas tenham sido levadas a cabo de modo a escapar á fiscalização exercida. Acresce que a detecção de tais práticas, após consumadas, é extraordinariamente difícil, na medida em que não é fácil distinguir a real origem do produto em apreço quando lançado no mercado.

6 — O sector horto-frulícola continua, entreuuito, a ser objecto da fiscalização destes Serviços com vista à sua disciplina, se bem que se venha assistindo à consciencialização dos agentes económicos de que a concorrência se apoia nu qualidade e na observância das regras da normalização geralmente já asseguradas nos produtos importados.

24 de Junho de 1992. — O Director-Geral, Jorge Sobral.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 445/VI (l.°)-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o saneamento no Bairro do Nicho, em Torres Novas.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, en-canega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar o seguinte:

1 — O problema dos esgotos do Nicho é da competência da Câmara Municipal de Torres Novas.

2 — Quanto â gordura depositada no ribeiro da Estalagem, ela é fruto dos esgotos da fábrica de Deolinda Pires Barroso, embora esta firma, de momento, já tenha a ETAR em funcionamento.

9 de Julho de 1992. — 0 Chefe do Gabinete, António Madureira.