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28 DE JULHO DE 1992

148-(5)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 477/VI (l.a)-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre as escolas de ensino superior politécnico e universidades particulares.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-ine S. Ex." o Ministto da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitida ao Sr. Deputado a listagem actualizada com os elementos solicitados, nomeadamente:

1 — Indicação das quatro universidades pfirticulares, com reconhecimento oficial, respectivos cursos com autorização de funcionamento e grau académico correspondente, bem como os pólos ou extensões autorizados (pp. 13 a 16).

2 — Indicação, por ordem alfabética, dos restantes estabelecimentos de ensino particular (64) com autorização de criação de funcionamento, respectivos cursos e menção do grau académico correspondente, bem como os pólos ou extensões já reconhecidos oficialmente (pp. 1 a 12).

2 de Julho de 1992 — 0 Chefe de Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

Nota. — A listagem referida foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 530/VI (l.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a situação do cidadão José Flecha Ançã.

Relativamente ao assunto supracitado, encarrega-me S.Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.° do seguinte:

A carta dirigida ao Sr. Deputado Manuel Sérgio (PSN) visa, fundamentalmente, dar conhecimento do conteúdo de exposições anteriormente dirigidas pelo interessado a diversas entidades e a serviços do Estado, colocando questões relacionadas com a protecção que a Segurança Social assegura nas eventualidades de invalidez e velhice.

A este propósito tece algumas considerações relacionadas com as percentagens de actualização das pensões. Importa, porém, notar que a exposição é anterior à data da publicação da Portaria \\" 1176/91, de 20 de Novembro, que procedeu a essa actualização.

Assim, afigura-se de interesse referir que, tal como se tem vindo a verificar nos últimos anos, também aquele diploma determinou taxas de aumento das pensões superiores a da inflação previsível para o ano em curso, por forma a proporcionar uma elevação do poder de compra dos pensionistas. Com efeito, as percentagens de actualização oscilaram entre os 12 % e os 14 %.

Compreende-se que poderia ser desejável que os referidos aumentos se tivessem concretizado mediante a aplicação de taxas superiores ou mesmo que o montante da pensão social acompanhasse o do salário mínimo como pretende o exponente.

Todavia, como é sabido, a adopção de medidas como as sugeridas implicaria encargos financeiros de tal modo volumosos que as tomariam impraticáveis, dado não ser fácil elevar o esforço contributivo da população.

13 de Julho de 1992.— A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 546/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a negligência médica e a posição dos responsáveis pela administração da Justiça.

Face ao solicitado no ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que o processo disciplinar em causa aguarda julgamento.

29 de Julho de 1992. — O Juiz-Secretário, Pedro Maria Cardoso Gonçalves Mourão.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 564/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre as garantias de que o túnel subterrâneo integrado na barragem mini-hídrica do rio Vouga não cortará a água das nascentes às povoações de Arcozelo, Outeiro da Comenda, Regueira, Bandulha e núcleos populacionais limítrofes.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O projecto do aproveitamento em causa é constituído, entre outras peças, pelos seguintes elementos, relacionados com as questões colocadas:

«) Estudo de impacte ambiental; /;) Estudo geológico e geotécnico; c) Inventário hidrogeológico e resultados dos ensaios Lugeon,

que permitem avaliar, entre outros aspectos, as consequências da abertura do túnel de derivação previsto no projecto.

2 — A cláusula 11." do alvará de licença prevê, por forma a assegurar a defesa dos interesses dos proprietários eventualmente afectados com a construção da obra, o seguinte:

11."

Rrstuhelecimcntu dai comunicações, trabalhos a executar nas vias púhlicas, execução de modificações1 impostas pela físculizuçãn, indemnizações devidas a aproveitamentos ixlslinUs r h ugriculturu.

A entidade licenciadora deverá:

a)......................................................................

b) Ficar responsável por todos e quaisquer prejuízos que das obras a executar e durante todo o prazo da licença possam resultar para