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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR) apenas a Fortaleza de Abrantes e a Igreja de São Vicente, únicos monumentos sobre os quais, portanto, cabe responsabilidade directa no respeitante à salvaguarda a este Instituto.

Quanto à Fortaleza de Abrantes, estão, aliás, previstas obras de conservação no valor de 20 000 contos, a levar a efeito em 1992.

2 — Quanto ao demais património arquitectónico da cidade, estão previstos trabalhos de conservação na Igreja de Santa Maria do Castelo no valor de 5000 contos.

Quanto a esse demais património classificado, não se

encontrando afecto ao IPPAR, o organismo só pode intervir em sua defesa se os projectos de obras de conservação ou alteração lhe forem presentes pela Câmara Municipal, conforme determinado pela Lei n.° 13/85, de 6 de Julho (Lei do Património Cultural Português).

Assim, quanto às referências do artigo do Jornal de Abrantes, de 1 de Novembro de 1991, a «um edifício na Rua do Actor Taborda» cuja alteração da fachada «desuniu toda a harmonia estéüca», o IPPAR sabe que se encontram classificados os edifícios dessa rua com os n.os 18, 20, 40, 54 e 56 de polícia, mas desconhece que em qualquer deles lenham sido efectuadas obras.

E quanto às referências do mesmo artigo ao Teatro Taborda, o que se passou foi que, alertado para a realização de obras, o ex-IPPC inquiriu a Câmara Municipal de Abrantes sobre o assunto, havendo sido informado que «as obras licenciadas foram somente de reparação da cobertura do edifício e rebocos de paredes interiores e exteriores». Todavia, visitado o local por um técnico do organismo, foi constatado que a execução das obras consistiu na demolição do interior do Teatro (em madeira), pretendendo-se a reutilização da nave como espaço polivalente. Em consequência, pelo ofício n.° 15 483, de 26 de Setembro de 1991 — ou seja, de data anterior à notícia do Jornal de Abrantes—, o ex-IPPC solicitou à Câmara uma informação sobre as razoes da falta de envio do projecto ao Instituto, conforme obrigação constante da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, ofício esse de que ainda não obteve resposta.

3 — O requerimento e os artigos do jornal a que se reporta — o inserto no Diário de Notícias, de 5 de Setembro de 1991, e o inserto no Jornal de Abrantes, de 1 de Novembro de 1991 —referem-se ainda a o Sr. Presidente da Câmara de Abrantes ter afirmado que o ex-IPPC tinha «primado por causar embaraços na gestão e conservação do castelo e do Museu de D. Lopo de Almeida» por não «ter capacidade de resposta».

Acerca deste assunto, admitindo-se tais declarações por verdadeiras, desconhece-se as razões concretas que terão levado o Sr. Presidente a proferi-las, na eventualidade de o ter feito. ,

No entanto, julga-se de esclarecer que, exactamente por se achar que o ex-IPPC não conseguia dar resposta às necessidades de preparação e execução da política museulógica nacional, foi criado, pouco antes da saída dos referidos artigos nos jornais, o Instituto Português de Museus, pelo Decreto-Lei n.° 278/91, de 9 de Agosto, ao qual ficou afecto o Museu de D. Lopo de Almeida, em causa nas notícias.

Mais ainda se julga de acrescentar que, por também o actual governo entender que o ex-IPPC não conseguia dar resposta atempada aos problemas do património arquitectónico, exünguiu-o, pelo Decreto-Lei n.° 106-A/92, de 1 de Junho, e criou, em sua substituição, o IPPAR, pelo Decreto-Lei n.° 106-F/92, de 1 de Junho, diploma que

procede à desconcentração total das competências relativas ao património arquitectónico, repartindo-as pelas diversas direcções regionais do organismo.

28 de Julho de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA

ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 144/VI (l.a)-AC e 146/VI (l.')-AC, do Deputado Vítor Crespo (PSD), relativos ao ensino superior.

Foi solicitada à JNICT informação sobre verbas atribuídas a partir de 1980 — despesas correntes e investimentos — dos estabelecimentos do ensino superior, discriminadas por faculdade/escola e ramo científico de cada estabelecimento, bem como a distribuição do financiamento pelas verbas do Orçamento do Estado e as de outras origens (fundos externos — comunitários ou outros).

Para responder às informações solicitadas, enviamos em anexo documentação com os dados disponíveis na JNICT, nomeadamente:

Publicações sectoriais do inquérito ao potencial cientifico e tecnológico, onde são fornecidos dados requeridos ao nível de distrito;

Informações sobre o potencial científico e tecnológico, onde, entre outros, são fornecidos dados sobre execução e financiamento da despesa em I&DE para cada um dos anos inquiridos;

Anexos ao Planeanumto Plurianual das Actividade de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico— 1991, que fornecem dados sobre os investimentos infra-estruturais para actividades de I&DE financiados pelos programas operacionais do quadro comunitário de apoio, e em particular a participação das universidades nos programas CIÊNCIA, PEDIP e PRODEP.

Os dados fornecidos não permitem no entanto discriminar por faculdade/escola e ramo científico os financiamentos recebidos. De facto, as universidades ao nível do Estado são financiadas por diversos departamentos, nomeadamente Ministério de Educação e JNICT. Além disso, alguns dos financiamentos para I&DE universitário foram feitos aos centros do DNIC, que podiam ser pluridisciplinares e pluriuniversitários. A óptica de financiamento dos programas de I&DE da JNICT é uma óptica de projecto e não de instituição. Por essas razoes, não é possível à JNICT fornecer o total das verbas atribuídas pelo Estado discriminadas por faculdade/escola e ramo científico.

A principal fonte de financiamento externo do ensino superior é o Programa Quadro. Estes financiamentos são negociados directamente entre as equipas, a quem são aprovados projectos dos diversos programas, e a Comissão, sendo os financiamentos mais uma vez feitos na óptica do projecto, que, ao nível nacional, pode ser participado