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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

ocasiona deficientes arejamento e drenagem interna no perfil, apreciáveis por alguma percentagem de concreções ferro-manganesíferas.

3 — O solo circundante às campas apresenta-se fortemente compactado, dificultando a escorrência de águas pluviais, agravada pela obstrução das valas antigas de drenagem situadas na parte sul do cemitério.

4 — O teor do calcário existente no solo é baixo para estas condições, conforme indicam as análises da amostra colhida pelo Núcleo de Extensão Rural de Silves.

16 de Junho de 1992. —Manuel José Costa Sobral.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u438/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a situação profissional da Sr.° D. Maria Isabel Sousa Costa, da Escola Secundária de Santa Comba Dão.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea cl) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

A situação profissional da auxiliar de acção educativa da Escola Secundária de Santa Comba Dão Maria Isabel Nogueira Sousa Costa enquadra-se nas disposições legais em vigor.

Com efeito, não foram declaradas vagas nos distritos de Vila Real e Viseu nos concursos abertos em 1989 porque os lugares criados pelo Decreto-Lei n." 223/87, de 30 de Maio, se encontravam totalmente providos.

29 de Julho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n." 441/VI (l.*)-AC, dos Deputados Luís Sá e Lourdes Hespanhol (PCP), e 448/VI (l.")-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o projecto de construção da Barragem de Sela, rio Minho.

Em resposta aos requerimentos acima referidos, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Quanto à questão da existência ou não do projecto para a execução da Barragem de Sela e sua programação temporal, informa-se que efectivamente existe este projecto e que a evolução do respecüvo processo foi a seguinte:

a) Em Maio de 1968 é assinado o Convénio entre Portugal e Espanha, para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima Tejo, Guadiana,

Chança e seus Efluentes, posteriormente aprovado pelo Decreto-lei n.°48 661, de 5 de Novembro de 1968.

No artigo 2.° deste Convénio é referido que

«os 30 m superiores de desnível do troço

internacional do rio Minho [...] serão utilizados

num só aproveitamento, cuja produção hidroeléctrica é atribuída na proporção de ... % para Portugal e ... % para Espanha», definindo-se no resto do artigo as condições em que este aproveitamento poderia ser realizado;

b) Em consonância com o estabelecido no artigo 2.° deste Convénio, é acordado entre os dois países a realização conjunta do empreendimento hidroeléctrico de Seia (empresa portuguesa, na altura, CPE; empresa espanhola FENOSA), cabendo a Portugal 35,5 % e a Espanha 64,5 % da produção e dos encargos da produção hidroeléctrica;

c) Em 6 de Agosto de 1971, a FENOSA e a CPE encomendam à COBA — CONSULPRESA a elaboração do projecto de Sela, que inclui:

1." fase — estudo prévio; 2." fase — projecto definitivo; 3.a fase — engeneering e assistência técnica durante a execução da obra;

d) Em 11 de Agosto de 1977, após parecer do Conselho Superior de Obras Públicas, o projecto obtém homologação ministerial, na sequência da qual foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.° 172/77, de 20 de Dezembro, outorgando à EDP a concessão do aproveitamento (Aproveitamento Hidroeléctrico do Troço Internacional do Rio Minho — Estação de Sela);

e) De acordo coin o caderno de encargos desta concessão, a concessionária deveria ter iniciado e concluído os trabalhos até 22 de Dezembro de 1984. Dado estes prazos não terem sido cumpridos devido a dificuldades no processo de expropriação, o prazo de execução da obra foi prorrogado por mais de cinco anos (através do Decreto n.° 36/84, de 13 de Julho), terminando em 22 de Dezembro de 1989;

f) Por despacho do Secretário de Estado da Energia de 6 de Setembro de 1990 é concedida uma nova prorrogação por mais seis anos, a terminar em 22 de Dezembro de 1995, coin base no facto de a associada espanhola FENOSA, ter demonstrado indisponibilidade para o lançamento da obra, dado encontrar-se em fase de revisão do respectivo plano energético.

2 — Relativamente à questão da existência ou não de algum estudo ou avaliação dos impactes ambientais da obra, informa-se o seguinte:

a) À data da execução dos estudos e projectos desta obra não estava em vigor qualquer legislação sobre a matéria, tendo aqueles incluído, contudo, um volume com o «Estudo sócio-económico do impacte produzido pela albufeira de Sela no rio Minho»;

b) Tendo, contudo, a obra sido prorrogada, prevendo-se a sua realização apenas em 1995, ficou automaticamente sujeita a processo de EIA (estudo de impacte ambiental) e AIA (avaliação de impacte ambiental), nos termos da legislação