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17 DE AGOSTO DE 1992

156-(7)

em vigor, nomeadamente devido as seguintes características:

Altura (Base ao coroamento) Volume de armazenamento Área da albufeira (NPA)

Situações em que a legislação exige eia e AIA (entre outras)

> 15 m

>100...m>

>5ha

Características da

obra

36,5 m 546. ..m3 480 ha

Deste modo não será concedido qualquer licenciamento à obra em referência sem o prévio desenvolvimento e conclusão do processo de EIA e AIA, não sendo do conhecimento deste Ministério se este se encontra em curso ou não.

O Chefe do Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 490/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o risco de encerramento do Hospital de Armamar (Hospital da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso).

Em resposta ao ofício n.° 894, de 17 de Março de 1992, que nos foi remetido pela Direcção-Geral dos Hospitais, enviando o requerimento n.° 490/VI, do Sr. Deputado Luís de Sá, sobre a situação do Hospital de Armamar, depois de consultada a Administração Regional de Saúde de Viseu, transcrevem-se seguidamente os esclarecimentos que nos foram transmitidos:

1 — O Centro de Saúde de Armamar cobre uma população de cerca de 9400 habitantes, dos quais 7400 residem na área geográfica da sede e 2000 na área da extensão de São Cosmado.

2 — Dista do Hospital Distrital de Lamego 29 km, cerca de trinta minutos de viagem.

3 — Funciona desde 1983, em instalações arrendadas à Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, instituição de solidariedade social.

4 — Tem vindo a funcionar com os sectores de internamento, ambulatório e SAP (vinte e quatro horas por dia):

a) O sector de internamento dispunha em 1990 de 58 camas, que foram reduzidas para 38 em 1991;

b) Existe uma quase nula afluência ao SAP entre as 0 e as 8 horas (0,8/dia).

5 — O Centro de Saúde encontra-se a funcionar normalmente, não estando previsto nenhum encerramento da unidade de saúde.

Contudo, as dificuldades sentidas no que concerne à fixação de pessoal, principalmente de enfermagem, apesar dos incentivos da autarquia local, leva-nos a encarar uma reestruturação dos serviços, com o mínimo de inconvenientes para a população, em conjunto com a Fundação e a autarquia.

Assim, foi assinado e já proposto para homologação superior um acordo de cooperação entre a ARS de Viseu e a Fundação Gaspar e Manuel Cardoso com vista à criação de um lar de acamados, a gerir pela Fundação, e a contirtuação de um internamento

de curta duração, a cargo do Centro de Saúde.

23 de Junho de 1992. Pedroso Pipa.

-O Subdirector-Geral, Carlos

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 532/VI (l.*)-AC, do Deputado Artur Penedos (PS), sobre as pensões de reforma de ex-trabalhadores bancários.

Na sequência do ofício supramencionado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

Os trabalhadores do sector bancário estão, na sua grande maioria, unicamente abrangidos pelo sistema de segurança social nas eventualidades de desemprego, doenças profissionais e prestações familiares.

No que se refere às pensões, bem como às eventualidades de doença e maternidade, a protecção social da generalidade dos trabalhadores bancários resulta do instrumento de regulamentação do trabalho negociado entre as entidades empregadoras e os representantes dos trabalhadores, acordos esses a que a segurança social é completamente alheia.

Deste modo, a resolução da questão suscitada no requerimento mencionado em título não pode ser dada por esta Secretaria de Estado, uma vez que não é da competência da segurança social.

Lisboa, 20 de Julho de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 541/VI (l.")-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre a intervenção da GNR ein Pernes.

Na sequência do ofício n.° 1672/92 de 23 de Março de 1992, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte, com o pedido de transmissão ao Ex.m° Sr. Deputado José Gameiro dos Santos:

Para além de se ler efectuado sem observância dos preceitos legais aplicáveis, nomeadamente os previstos no Decreto-Lei n.° 406/74, de 29 de Agosto, a concentração/ manifestação ocorrida em Pernes, em 11 de Março de 1992, provocou o corte da estrada nacional n.° 3, o que constitui facto punível nos termos do artigo 279.° do Código Penal.