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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 711/VI (l.a)-AC, dos Deputados Apolónia Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação na empresa PETROGAL.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2197, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de informar o seguinte:

1 — Em Fevereiro último, várias associações sindicais com as quais a PETROGAL se encontra em negociações requereram a tentativa de conciliação.

Entretanto, em negociações directas, a empresa chegou a acordo com duas outras associações sindicais.

Na sessão de conciliação do dia imediato, a PETROGAL apresentou a mesma proposta, final e global, às associações sindicais que solicitaram a proposta, mas a Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás (FEQUIPA) rejeilou-a. As negociações terminaram então.

2 — Posteriormente, a FEQUIPA comunicou à PETROGAL que aceitava a proposta da empresa, com excepção do novo regime de turnos de laboração contínua.

A PETROGAL rejeitou essa posição. A ser aceite, o acordo parcial deixaria de fora matéria muito importante, que foi determinante da posição negocial da empresa e das contrapartidas que concedeu.

3 — Para a aplicação dos resultados da negociação, a PETROGAL adoptou o seguinte entendimento:

Nos termos da lei, o acordo aplica-se a trabalhadores representados pelas associações sindicais que o assinaram.

Os trabalhadores representados pela FEQUIPA, que, por seu intermédio, rejeitaram o regime global da proposta da PETROGAL não são abrangidos pelo acordo.

Muitos trabalhadores não representados pelas associações sindicais que intervieram nas negociações manifestaram à empresa o seu interesse em beneficiar do novo regime.

Todavia, dado que o regime do acordo é um todo, com vantagens recíprocas em que umas são contrapartida de outras, os trabalhadores só podiam beneficiar do acordo se o aceitassem na totalidade. Admitiu-se, por isso, que os trabalhadores que não estiveram representados na negociação aderissem ao novo regime.

4 — A empresa recusou, deste modo, a pretensão da FEQUIPA de aplicar as regras do acordo, à excepção do novo regime de turnos de laboração contínua, aos trabalhadores que esta representava. Com efeito, a pretensão de rejeitar a proposta da empresa mas querer, em face do acordo celebrado por outras associações sindicais, usufruir de tratamento ainda mais favorável, ter os benefícios e repudiar as contrapartidas da negociação era inaceitável.

A PETROGAL, ao apresentar às associações sindicais uma proposta final e global, pretendia que todas as associações a aceitassem. Mas ficou na contingência de que algumas associações aceitaram e outras rejeitaram a proposta. São posições legítimas, com as consequências legais quanto ao âmbito dos acordos celebrados.

A igualdade de tratamento é, nesta matéria, um princípio de igualdade de oportunidades, que foram dadas a todas as associações sindicais e, por seu intermédio, aos trabalhadores que representam.

Entretanto, as delegações da Inspecção-Geral do Trabalho inteiraram-se da situação e não fizeram qualquer reparo ao procedimento da empresa.

Finalmente, a FEQUIPA decidiu aceitar a posição final e global da PETROGAL. O competente acordo foi subscrito em 30 de Junho último.

O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 733/VI (l.*)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a supressão de comboios no troço Valença-Monção.

Em resposta ao ofício n.° 2285/92, de 29 de Abril próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de, ouvida a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., transmitir a V. Ex.* o seguinte:

De acordo com o Plano de Modernização e Reconversão dos Caminhos de Ferro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 6/88, de 19 de Fevereiro, está a ser levado a cabo um programa de racionalização dos serviços de passageiros em diversas linhas da rede secundária, entre as quais se inclui o troço da linha do Minho entre Valença e Monção.

As razões fundamentais para as medidas tomadas desde 1 de Janeiro de 1990 residem na extrema exiguidade da procura, aliada aos altos e desproporcionados custos com a exploração daquele troço.

Efectivamente, no ano de 1989, a média de bilhetes vendidos por comboio foi de cerca de 11 e a média mensal das receitas obüdas pela estação de Monção rondou os 300 000$, valores estes que são manifestamente insuficientes para justificar a conünuação da existência do transporte ferroviário.

Como indicador significativo de desinteresse das populações pelo caminho de ferro, refira-se que a estação de Monção durante o ano de 1989 não vendeu um só bilhete de assinatura, o que significa que o caminho de ferro não desempenhou papel algum no movimento pendular diário da procura, quer de trabalhadores quer de estudantes.

Por outro lado, estíma-se que o custo com o troço Valença-Monção foi, em 1989, de cerca de 150 000 contos, o que aponta para um taxa de cobertura dos custos da ordem de apenas 3 %.

Deste modo, parece poder demonstrar-se a inevitabilidade da supressão do serviço de passageiros, dado o interesse praticamente nulo demonstrado pela população.

Acresce que entre Valença e Monção entrou ao serviço uma nova estrada que permite a circulação rodoviária em óptimas condições, pelo que as cerca de 15 circulações diárias em cada sentido entre aquelas localidades, às quais se devem juntar as carreiras expresso Monção-Lisboa e Monção-Viana do Castelo, constituem uma apreciável dimensão da oferta rodoviária.

Por isso, a CP, ao mesmo tempo que suprimiu o seu serviço de passageiros, conseguiu que o operador rodoviário local adaptasse os seus horários, de forma que as carreiras rodoviárias dessem e recebessem ligações ferroviárias na estação de Valença.