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17 DE OUTUBRO DE 1992

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subsídio reembolsável em cinco anos com dois de carência:

Estes apoios serão majorados em 20 % no caso de os trabalhadores recorrerem aos incentivos à modalidade geográfica;

k) Apoio à contratação — concessão de um subsídio não reembolsável às entidades patronais que contratem, por tempo indeterminado, trabalhadores desempregados oriundos do sector, de montante igual a 12 vezes o salário mínimo nacional por cada trabalhador contratado:

Aquele montante será majorado em 20 % quando os trabalhadores contratados tenham idade igual ou superior a 45 anos;

/) No âmbito dos incentivos à mobilidade geográfica serão concedidos os seguintes apoios:

Pagamento do valor do transporte e concessão de um subsídio diário para contactos e provas de selecção correspondente a '/ do salário mínimo nacional;

Pagamento da deslocação do local de residência para a localidade do novo posto de trabalho;

Subsídio de reinstalação correspondente a 10 vezes o salário mínimo nacional;

Incentivos de natureza não pecuniária — garantia de inscrição e transferência escolar dos filhos e colocação do cônjuge (funcionário ou agente da administração central ou autárquica) no concelho do destino ou concelho limítrofe;

m) Instituição, no âmbito do Programa INTERREG, de um regime de auxílios financeiros a pequenos projectos de investimento, visando contribuir para o desenvolvimento de actividades produtivas e para a criação de emprego na zona de fronteira, para promotores que tenham o seu posto de trabalho directamente extinto com a supressão das fronteiras internas da Comunidade Europeia ou, se for uma empresa, o capital social seja detido em mais de 50 % por accionistas nas mesmas condições.

Para o acompanhamento das medidas de emprego e formação profissional será definida uma estrutura regional de representação tripartida, constituída por representantes do IEFP, da Câmara dos Despachantes Oficiais (CDO) e dos sindicatos (SITESE e STADE).

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1125/VI (l.')-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a atribuição de percentagem de desvalorização por doença, adquirida em serviço, ao cidadão Joaquim Lopes da Silva.

Relativamente ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar V. Ex.* de que foram solicitados ao Distrito de Recrutamento e Mobilização de Lamego diversos documentos destinados à organização do processo de

invalidez do ex-primeiro cabo NM 39077052, Joaquim Lopes da Silva, e que, após a recepção dos mesmos, será todo o processo remetido à Caixa Geral de Aposentações para atribuição da respectiva pensão de invalidez, se for caso disso.

8 de Outubro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Zulmira Queiroz.

DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1159/VI (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a denominação de origem «Porto» e as negociações do GATT.

Nota

1 — As negociações multilaterais comerciais visam, de facto, entre outras coisas, integrar no quadro multilateral do comércio os aspectos da propriedade intelectual relacionados com as trocas comerciais, incluindo, portanto, os problemas relativos às denominações geográficas de origem.

2 — Trata-se, pois, de uma temática nova no sistema GATT, que pela primeira vez aborda uma realidade complexa e difícil pela existência de grandes interesses construídos na base de práticas distorcivas das regras da lealdade de concorrência.

Realidade tão complexa e difícil, de resto, que os próprios instrumentos clássicos que disciplinam os direitos e obrigações em matéria de propriedade intelectual têm-se mostrado insuficientes para evitar os abusos e práticas violadores desses direitos.

O que se passa com o vinho do Porto é, aliás, um bom (mau) exemplo.

3 — O Ministério do Comércio e Turismo, atento, como lhe compete, à situação existente, não deixa de intervir em defesa dos interesses portugueses, nesta matéria, como, aliás, em outras, sempre que possível e da forma possível.

4 — Nas negociações do Uruguay Round, uma vez que elas são conduzidas pela Comissão, em nome da Comunidade Europeia, a acção de Portugal exerce-se ao nível comunitário, apoiando, quando caso disso, as iniciativas da Comissão ou sugerindo alterações, se necessárias, à sua linha negocial.

5 — Concretamente no caso do vinho do Porto (e não só), têm-se apoiado ou formulado as observações necessárias para se conseguir um texto final que satisfaça os nossos interesses nesta área, interesses que, de resto, se identificam com os de outros Estados membros também produtores de vinhos de alta qualidade e objecto de práticas semelhantes.

6 — O sentido e objectivo final das intervenções portuguesas tem sido (e é) o de proscrever, tornando-a ilícita, a utilização de denominações de origem não coincidentes com as reais.

7 — Estando o processo negocial ainda a decorrer, são naturalmente prematuras quaisquer considerações adicionais.

Trata-se, com efeito, de negociações extremamente difíceis, dada a importância dos interesses divergentes em jogo. Apesar disso, existem boas possibilidades para se chegar a uma solução satisfatória.

DSOI, 28 de Setembro de 1992.