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17 DE OUTUBRO DE 1992

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de recuperação e restauro da charola do Convento de Cristo, em Tomar, desde há cinco anos que não avançam, desconhecendo-se quando recomeçam e qual a evolução temporal. Isto para além de continuarem por tomar outras medidas fundamentais no que a esse monumento diz respeito.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, através da Secretaria de Estado da Cultura, me sejam dados os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando está previsto o recomeço dos trabalhos de restauro acima referidos e qual o seu faseamento?

2) Que outra medidas de recuperação e restauro estão previstas sobre as demais componentes do monumento em questão?

3) Que projectos existem para a musealização e potenciação dos seus espaços e do seu inestimável valor patrimonial?

Requerimento n.B 1/VT (2.»)-AL

de 13 de Outubro de 1992 ~>

Assunto: Ineficácia das autoridades do Estado no cumprimento do Regulamento Geral do Ruído. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

A Comissão Anti-Ruído e Defesa do Ambiente expôs--nos um caso merecedor da maior reflexão por parte dos titulares de cargos públicos.

Uma família e alguns vizinhos são gravemente afectados por uma actividade prejudicial e ilegal, perante a ineficácia e a inoperância de diversos serviços públicos.

O Decreto-Lei n.° 292/89, de 2 de Setembro, no seu artigo 21°, possibilita que a autoridade policial possa de imediato suspender a actividade; no entanto, tal não sucedeu até hoje.

Foram, ao longo dos últimos meses, alertados o Gabinete do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, o Instituto Nacional do Ambiente, o Governo Civil do Distrito do Porto, a Polícia de Segurança Pública, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, a Guarda Nacional Republicana, o delegado do Ministério Público e a Delegação Regional da Indústria e Energia, num total de oito entidades. Resultados não se conhecem. Papéis, papéis ...

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, acerca do ruído nocturno provocado por uma empresa de distribuição de publicações na Rua do Verdinho, 126, Canidelo (Gaia), solicito elementos informativos à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 330/VI (l.*)-AC, do Deputado Luís de Sá (PCP), sobre a extracção de areias no rio Douro, designadamente a jusante da barragem de Crestuma-Lever.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de transmitir a V. Ex.' que a extracção das areias no rio Douro não se processa de maneira nenhuma de forma «indiscriminada», dedicando o Gabinete da Navegabilidade do Douro, pelo contrário, a maior das atenções ao assunto.

13 de Outubro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 761 /VI (l.*)-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre o despedimento colectivo na CRISAL — Cristais de Alcobaça, S. A.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de prestar o seguinte esclarecimento:

1 —A CRISAL beneficiou de um apoio financeiro para as acções de formação profissional realizadas em 198S, de um apoio técnico-financeiro concedido em Julho de 1986 ao abrigo do Decreto-Lei n.° 165/85, de 10 de Maio, e de um apoio financeiro para as acções realizadas em 1988. Candidatou-se também a um apoio financeiro para as acções relativas a 1989, mas essa candidatura foi indeferida.

A abertura de umá nova unidade em Casal da Eira pressupunha o encerramento da fábrica-mãe de Alcobaça, mas não provocaria qualquer redução do número de postos de trabalho nem afectaria os trabalhadores da empresa.

2 — Contudo, em 1985, face à redução das encomendas, a CRISAL começou a sentir algumas dificuldades.

O crescente agravamento da situação e o elevado número de stocks acumulados conduziram a empresa à necessidade de proceder ao despedimento de uma centena de trabalhadores, decisão que veio a tomar no Verão de 1991.

A eventualidade de redução do número de postos de trabalho era conhecida dos trabalhadores desde Janeiro de 1986, conforme se alcança dos comunicados difundidos pela comissão de trabalhadores.

Por outro lado, da acta intema de 26 de Março de 1992 resulta que a hipótese de transferência para a nova fábrica do Casal da Eira vinha sendo levantada também desde 1986, tendo a empresa feito um inquérito escrito, individualmente, aos trabalhadores da fábrica de Alcobaça, indagando da sua disponibilidade para o efeito.

3 — A não opção pelo esquema do lay-off pode inferir--se das razões invocadas pela empresa na justificação da intenção de despedir, razões reafirmadas em alegações produzidas na reunião de 30 de Março de 1992 da administração com a comissão de trabalhadores e consubstanciadas na respectiva acta, particularmente quando se salienta a impossibilidade de absorver, mesmo a prazo, os trabalhadores a despedir e se aponta para o carácter não passageiro da origem.

4 — O processo de intenção de despedimento colectivo formalizado em 12 de Março de 1992 pela CRISAL não padeceu, desde o início, de quaisquer irregularidades, tendo sido organizado por forma a preencher os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro.