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II SÉRIE - B — NÚMERO 1

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1218/VT (l.*)-AC, dos Deputados João Maçãs e Maria Conceição Rodrigues (PSD), sobre o IC13.

Relativamente às questões formuladas no requerimento em epígrafe, as respostas que é possível formular nesta altura são as seguintes:

Pergunta n.° 1. — Qual a situação do estudo prévio do IC13 (Montijo-Mora-Ponte de Sor-Alter do Châo-Portalegre-Fronteira de Marvão)?

Resposta. — Para o IC13 estavam em curso dois projectos de beneficiação entre Ponte de Sor e a ribeira de Monte Novo, na área de construção, e desde esta ribeira até Alter do Chão, no âmbito da conservação. Entre o Montijo e Ponte de Sor não havia nada previsto.

Dado que foram posteriormente fixadas características muito mais amplas para os itinerários complementares, como aqueles projectos não satisfaziam estas exigências, haverá que se proceder à elaboração de um estudo prévio conjunto, cujo início ainda não tem data marcada. Não é possível, contudo, lançar no presente ano aquele estudo prévio.

Pergunta n.° 2. — No caso de existir, efectivamente, estudo prévio, qual a situação dos projectos:

a) Ponte de Sor, englobando variante até ao limite do concelho;

b) Limite do concelho de Ponte de Sor/Alter do Chão até Alter, englobando variante;

c) Alter do Chão/Portalegre, englobando ramal para o Crato.

Resposta. — Face à resposta dada à pergunta n.° 1, não é possível responder a esta.

18 de Setembro de 1992. — O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1272/VT (!.•)-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre a instalação de uma nova estação de serviço na Avenida de Bento Gonçalves, em Almada.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte ütformação:

a) A instalação da citada estação de serviço deverá respeitar o Decreto-Lei n.° 37 575, de 8 de Outubro de 1949, quanto a servidões e restrições de utilidade pública afectas a escolas.

De igual modo devem ser respeitadas as distâncias de protecção estabelecidas no Decreto n.° 36 270 (Diário do Governo de 9 de Maio de 1947) sobre instalações para petróleos brutos, derivados e resíduos.

b) A Direcção Regional de Educação de Lisboa deverá pronunciar-se oportunamento sobre os aspectos de segurança técnico urbanística e zonas de protecção, para o que aguarda os necessários esclarecimentos da Câmara Municipal de Lisboa sobre a instalação da referida estação de serviço junto da Escola Secundária de Anselmo de Andrade, em Almada.

7 de Outubro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1301/VI (l.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a transferência de encargos para os municípios na área da segurança social.

Em resposta ao vosso ofício n.° 4307, de 24 de Setembro de 1992, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de informar que o processo de transferência para as autarquias na área da segurança social tem vindo a ser analisado em reuniões promovidas pelo Governo e que têm contado com a participação quer da UIPSS e UMP, quer da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Atendendo assim ao processo de diálogo em curso, não é ainda possível fornecer os dados concretos solicitados no requerimento do Sr. Deputado Luís Sá.

Lisboa, 9 de Outubro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 55/VI (l.")-AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre rebentamentos em pedreiras.

Satisfazendo o solicitado pelo Sr. Deputado José Macário Correia [requerimento n.° 55/VI (l.*)-AL], somos a informar.

No concelho da Batalha, mais concretamente nas freguesias de Reguengo do Fetal e São Mamede, existem as seguintes pedreiras:

Reguengo do Fetal:

Pias e Cabeço do Poio, com licença de exploração.

A primeira é explorada pela firma António Patrocínio de Sousa, Herdeiros, e a segunda por Cunha & Semeão. Existem ainda pequenas pedreiras em terrenos de particulares;

São Mamede:

Cabeço de Vale de Ourém, com licença de exploração — António Emílio Gomes & Filhos, L.da;

Cabeço da Gorda — cinco explorações, e Cabeço do Maçada! — todas sem licença.