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17 DE OUTUBRO DE 1992

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Requerimento n.8 8/VI (2.a)-AC

de 14 de Outubro de 1992

Assunto: Regulamento Policial do Distrito de Faro. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

Sabe-se quanto é importante para o cidadão comum a existência de legislação e regulamentação adequada e actualizada. A existência de normativos obsoletos é permisso para a confusão, o clientelismo e a prática da injustiça.

O Algarve é regido por um regulamento policial distrital desactualizado, arcaico, obsoleto, datado de 1949. Sofreu alterações avulsas e remendos pontuais diversos, o último em 1959. Não se encontra, portanto, adequado às profundas transformações legislativas entretanto verificadas, como também à evolução da realidade económica e social do distrito de Faro. Não tem em conta a nova regulamentação do sector hoteleiro e similar, a legislação em matéria de ruído, as alterações ao direito de mera ordenação social, bem como o recente regime do Código do Procedimento Administrativo, na parte aplicável.

Sendo esta situação nefasta para a economia da região e do poder local e sendo atribuição dos governadores civis a feitura do projecto de regulamento policial do distrito, e o que vigora no Algarve encontrando-se na situação anteriormente referida, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Administração Interna me preste as seguintes informações:

1) Se o Sr. Governador Civil de Faro já mandou elaborar algum projecto do regulamento policial de Faro;

2) Em caso afirmativo, para quando se prevê a sua apreciação pública, como estipula o Código do Procedimento Administrativo?

Requerimento n.s 9/VI (2.")-AC de 17 de Setembro de 1992

Assunto: Certificados de habilitações dos alunos e formandos que frequentam os cursos supervisionados pela área de extensão educativa.

Apresentado por: Deputado João Granja (PSD).

Um aluno que conclua, por hipótese, em Amares, Vieira do Minho ou qualquer outro concelho do distrito de Braga um curso ministrado pela área de extensão educativa e que pretenda obter o competente certificado de habilitações tem de aguardar, em regra, mais de dois meses para ver o seu pedido satisfeito.

Não raros são os casos em que estes atrasos têm provocado prejuízos de monta aos alunos e, mesmo em determinadas situações, a perda de empregos ou a impossibilidade da entrega, em tempo útil, da documentação exigida para poderem prosseguir os seus estudos noutros estabelecimentos de ensino.

Esta situação deve-se, em grande medida, ao excesso de burocracia do circuito que os documentos têm obrigatoriamente de percorrer. Senão, vejamos: o pedido do certificado de habilitações é entregue nos serviços concelhios da área de extensão educativa, sendo de seguida

remetido para os serviços distritais dessa mesma área, que, por sua vez, o enviam para a área educativa de Braga, e esta envia-o para a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN). Depois de ser emitido, o certificado volta a percorrer todo o circuito, agora em sentido inverso, antes de chegar ao interessado. Não admira, pois, que todo este percurso acabe por retardar, no mínimo, dois meses a entrega do referido documento.

Nos termos regimentais aplicáveis, o Deputado do PSD acima referido requere ao Ministério da Educação se digne prestar os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o fundamento da manutenção da situação acima descrita?

2) Se as secretarias das escolas secundárias e preparatórias têm competência para passar certificados de habilitações, por que é que os serviços distritais de extensão educativa ou o coordenador dessa área o não podem fazer?

3) Qual a disponibilidade do Ministério da Educação para alterar esta situação?

Requerimento n.9 10/VI (2.a)-AC

de 16 de Setembro de 1992

Assunto: Acidentes rodoviários na variante In fias/Es taçao--Braga.

Apresentado por: Deputado João Granja (PSD).

A variante Infias/Estação, em Braga, tem vindo a ser palco de sucessivos acidentes rodoviários de extrema gravidade, o último dos quais, para além do condutor de um veículo ligeiro, vitimou um casal de jovens que se encontrava no muro que ladeia o passeio.

Já por outras vezes, nesse mesmo local, ocorreram diversos despistes, originando ferimentos graves e vítimas mortais.

Têm sido apontadas como principais causas de tantos acidentes a deficiente sinalização da curva, a existência de bermas sem grades de protecção, a profundidade das sarjetas após sucessivas repavimentações, que as transformaram em verdadeiras ratoeiras, a incorrecta inclinação da curva, a não reconstrução do muro de protecção, profundamente danificado por anteriores acidentes, a inexistência de um limite obrigatório de velocidade e de rails ou outro tipo de protecção aos transeuntes da referida via e da Rua de José Álvares de Araújo, etc.

Estamos perante uma situação de extrema gravidade, que impõe a tomada urgente de medidas drásticas para evitar que esta sucessão de trágicos acidentes se volte a repetir.

Nos termos regimentais aplicáveis, o Deputado do PSD acima referido requere ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações se digne prestar os seguintes esclarecimentos:

1) Têm os serviços de Braga da Junta Autónoma de Estradas conhecimento da gravidade desta situação?

2) Por que razão se encontra há já vários meses por reconstruir o muro, de betão, de protecção à referida variante?