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7 DE NOVEMBRO DE 1992

18-(25)

Relativamente à questão da instalação de «filtros» de remoção de óxidos de enxofre, informa-se que esta não constitui condição necessária para garantir o respeito pela legislação nacional e comunitária sobre limitação das emissões atmosféricas poluentes. O projecto contempla no entanto, a instalação de equipamentos desse tipo nos grupos 3 e 4, que se prevê venbam a entrar em funcionamento no início da próxima década.

29 de Outubro de 1992. — O Cbefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1252/VI (l.*)-AC, do Deputado António Costa (PS), sobre atitudes discriminatórias dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em função da raça.

Com referência ao ofício n.°3910, de 28 de Julho de 1992, e em cumprimento do despacho de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna a seguir transcrito:

Dê-se conhecimento da presente informação ao Sr. Deputado.

16-10-92. — Carlos Sousa Encarnação.

junto envio, em anexo, a V. Ex." fotocópia do ofício n.° 171/SUBDIR/92, 9962, de 14 de Outubro de 1992, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

19-10-92. — O Chefe do Gabinete, António Pedro Ataz.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

Tendo presente o ofício de V. Ex." n.° 565, de 1 de Setembro, tenho a honra de informar

I — O requerimento n.° 1252/VI (l.*)-AC, do Deputado António Costa, assenta em três recortes de imprensa, extraídos do semanário O Independente, do semanário O Jornal e do Diário de Notícias, os quais nos merecem os seguintes comentários.

A) O Independente, de 24 de Maio de 1992

A escolha do artigo «Negros hábitos», como pretexto para ilustrar as «atitudes discriminatórias do Serviço de Estrangeiros em função da raça», revela-se duplamente infeliz.

Em primeiro lugar, porque, ao longo das suas 628 palavras, nem uma só se reporta ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

De facto, este Serviço nunca nele é mencionado. Repete-se: nunca! ^

Em segundo lugar, porque, ao arrepio do avisado conselho de Joseph Pulitzer («são três os mais importantes requisitos do jornalismo: a exactidão, a exactidão e a exactidão»), a notícia de O Independente está longe de constituir, ela própria um modelo de rigor e precisão.

Efectivamente, quanto ao acontecimento relatado, não se dá a conhecer o dia nem a hora nem a identidade de qualquer pessoa envolvida. O jornal limita-se a localizar o alegado incidente na semana anterior à da publicação da notícia isto é, entre os dias 17 e 24 de Maio de 1992.

Ora, na referida semana foram quatro os voos TAP que tiveram a África do Sul por destino: o voo TP251, em 17 de Maio; o voo TP251, em 19 de Maio; o voo TP237, em 22 de Maio; e o voo TP251, em 24 de Maio.

Sucede que, consultada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Direcção-Geral de Operações de Terra da TAP-Air Portugal informou, após análise dos documenlos respeitantes àqueles voos, que em nenhum deles foi encontrado registo da mais pequena anomalia, designadamente quanto ao momento da partida ou envolvendo a recusa de embarque de qualquer passageiro.

A Polícia de Segurança Pública, por seu lado, ignora o assunto, conforme revela o próprio jornalista.

O mesmo desconhecimento é assumido pela Direcção do Aeroporto.

Acresce que, compulsado todo o expediente arquivado no posto de fronteira e respeitante ao mês de Maio, se conclui que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras apenas contactou dois cidadãos sul-africanos em situação anómala* no dia 11, uma mulher (Branda P.) e, no dia 16, um homem (F- Smit), os quais, não possuindo visto válido de entrada, foram apesar disso autorizados a entrar em Portugal, por razões humanitárias, ao abrigo do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 264-B/81.

Nestas circunstâncias, e após ter obtido resultados tão claramente negativos nas averiguações sumárias realizadas no posto de fronteira e junto das entidades supracitadas, é evidente que ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras — organismo nunca referido, sequer, na notícia em apreço— não cabia promover qualquer outra indagação ou complementar inquérito a respeito de uma alegação desprovida de consistência bastante.

De resto, como se poderia ir mais longe, se foi deliberadamente omitida, sem que possa ser exigida ao repórter, a identidade do seu informador? Naturalmente, ao jornalista não se pode pedir que seja testemunha presencial de tudo quanto relata. Pena é, todavia, que a «fonte» de toda a notícia —alguém que presenciou os factos — se encontre, em consequência, protegida pelo estatuto de cómoda inacessibilidade que o anonimato assegura.

De outra forma seria possível convidá-la a esclarecer, por exemplo, se viu «homens vestidos à civil» (conforme se lê no corpo da notícia) ou «agentes à civil» (como se lê no subtítulo).

A diferença não é despicienda: se todos facilmente reconhecem um polícia em uniforme, só raras pessoas conseguem distinguir com segurança, de entre dois homens trajando civilmente, aquele que é agente policial.

De resto, diversas outras facetas da história suscitam alguma perplexidade: a insólita evaporação dos três passageiros sem que «agora ninguém saiba deles» (mas «ninguém» como — o jornalista não se deu sequer ao incómodo de contactar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras); o «francês correcto» em que, surpreendentemente, se expressaram os ditos sul-africanos, quando seria de esperar, com maior normalidade, que se exprimissem em inglês, banta ou africânder, os empurrões pela escada acima (para conseguir o embarque forçado dos três passageiros) logo seguidos de arrastamento pela escada abaixo (para conseguir o quê?).