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7 DE NOVEMBRO DE 1992

18-(21)

d) Número de acidentes verificados

1991:

12 de Setembro —98; Outubro — 191; Novembro— 162; Dezembro— 135. 1992:

Janeiro— 100; Fevereiro—101;

Marco — 176; Abril —143; Maio— 180; Junho— 134; Julho — 112.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1129/VI (l.")-AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), acerca da publicação do parecer n.°9/CETE/91, sobre discriminação salarial na empresa Duarte Feteira, S. A.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a V. Ex.' o seguinte:

O processo referente à firma Duarte Feteira, S. A., iniciou-se na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego em 1989, através de uma queixa apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Leiria.

Após várias diligências, foi emitido parecer, aprovado por maioria dos membros presentes, em 2 de Julho de 1991.

O parecer foi submetido à apreciação de S. Ex.' o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, que o homologou, em 31 de Julho de 1991, tendo sido posteriormente enviado para o SICT, em 7 de Junho de 1991, para publicação.

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 7, 8 e 9, de Julho Agosto e Setembro de 1991.

Posto isto, e em relação à questão da publicação do parecer, a questão encontra-se resolvida.

No que diz respeito às medidas tomadas ou a tomar, e de acordo com o ponto 8 do parecer emitido, a CITE deu cumprimento ao deliberado e aprovado em 2 de Julho de 1991, cabendo agora à IGT actuar em conformidade e ao Sindicato, caso assim o entenda, recorrer aos meios que tem ao seu alcance, nomeadamente aos judiciais, para fazer com que a legalidade seja resposta.

A chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1157/VI (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre cantinas escolares e ausência de regulamentação na admissão de pessoal.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitida a seguinte informação:

As competências relativas à criação e funcionamento dos refeitórios e cantinas escolares dos estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar e do 1.° ciclo do ensino básico, incluindo o respectivo pessoal, estão cometidas aos municípios.

O estabelecimento destas novas atribuições dos municípios, bem como a forma do seu exercício encontram-se regulados no Decreto-Lei n.° 399-A/89, de 28 de Dezembro.

Assim, nos termos do artigo 4.° deste diploma compete às câmaras municipais deliberar sobre a criação, manutenção e administração de refeitórios, a atribuição de alojamento em agregado familiar e de auxílios económicos destinados aos estudantes.

Ao Ministério da Educação compete, através do Instituto de Acção Social Escolar, transmitir as orientações que constituem o quadro de referência para a actuação dos delegados escolares do Conselho Consultivo de Acção Social Escolar, recolher os elementos relativos à execução das acções desenvolvidas pelas câmaras e realizar contactos regulares com as estruturas regionais, direcções escolares e delegações escolares, visando assegurar uma sintonia entre a actuação e informação.

30 de Outubro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1159/VI (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP) sobre a denominação de origem Porto e as negociações do GATT.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 3746, de 20 de Julho de 1992, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — As questões relacionadas com a protecção das denominações de origem têm vindo a ser tratadas pela Direcção-Geral das Comunidades Europeias (DGCE), do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 — No que respeita ao sector vitivinícola, nomeadamente sobre a questão «Porto» e traduções informa-se que o InstituU) da Vinha e do Vinho forneçam oportunamente à referida Direcção-Geral um dossier sobre o reconhecimento das denominações de origem nacionais, manifestando a posição de se dever manter a sua defesa intransigente e tem vindo a acompanhar a evolução do referido dossier, sempre que a DGCE o solicita.

23 de Outubro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.