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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

2 — Na sequência do processo de licenciamento, foram criadas duas comissões da acompanhamento do projecto, com a finalidade de constituir o garante independente de que o empreendimento real corresponda aos objectivos e condições fixados no papel. Essas comissões são as seguintes:

A Comissão Interministerial de Acompanhamento — integrada por representantes da Secretaria de Estado da Energia, Secretaria de Estado do Ambiente, Câmara Municipal de Abrantes e EDP, cujo mandato visa garantir o cumprimento nas fases de projecto, construção e exploração das exigências ambientais impostas pela legislação em vigor;

Comissão de Acompanhamento Local — integrada pela Câmara Municipal de Abrantes, Gabinete de Apoio Técnico das Câmaras Municipais da área, Centro de Emprego de Abrantes e EDP, visando a correcta inserção do empreendimento no tecido socio-económico local.

A Direcção-Geral de Energia preside à Comissão Interministerial de Acompanhamento, pelo que se está em posição de poder garantir que todas as disposições contidas no despacho de licenciamento, bem como a legislação aplicável, estão a ser cumpridas.

3 — Para assegurar os objectivos de protecção do ambiente, a que a EDP se obrigou, foi necessário incorporar no projecto um certo número de sistemas, equipamentos e medidas, que, no caso específico das emissões de poluentes atmosféricos, se traduziu por.

Utilização de chaminés de alto rendimento com

condutas de exaustão de fumos individualizadas

por grupo e com 225 m de altura; Utilização de carvão com baixo teor de enxofre (não

superior a 1 %); Utilização de queimadores especiais que evitam a

formação de concentrações elevadas de oxidas de

azoto;

Utilização de filtros electrostáticos, de alto rendimento, para remoção das cinzas produzidas na queima do carvão;

Medida em contínuo dos valores das concentrações dos principais poluentes na chaminé;

Utilização de uma rede de vigilância da qualidade do ar, de alta sensibilidade, constituída por seis prestações automáticas, que medirão em contínuo a concentração de poluentes a nível do solo em toda a região.

A rede de vigilância da qualidade do ar, que inclui estações remotas localizadas em Pego, Abrantes, Mouriscas, Mação, Gavião e São Facundo, a distâncias variando entre 3 km e 20 km das chaminés, já se encontra em serviço. A curto prazo, a rede ficará ligada à Rede Nacional de Qualidade do Ar e os seus resultados serão sistematicamente tomados públicos.

Relativamente à questão da instalação de «filtros» de remoção de óxidos de enxofre, informa-se que esta não constitui condição necessária para garantir o respeito pela legislação nacional e comunitária sobre limitação das emissões atmosféricas poluentes. O projecto contempla, no entanto, a instalação de equipamentos desse tipo nos grupos 3 e 4, que se prevê venham a entrar em funcionamento no início da próxima década.

O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1211/VI (l.')-AC. dos Deputados Maria Conceição Rodrigues e João Maçãs (PSD), sobre a central térmica do Pego.

Em resposta ao vosso ofício n.°3791, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — No que respeita especificamente à questão dos riscos da emissão de poluentes pelas chaminés da central termoeléctrica do Pego e que possam afectar a região envolvente e, particularmente, os concelhos de Abrantes, Ponte de Sor, Gavião, Mação e Sardoal, queremos reafirmar que a EDP tem pautado a sua intervenção pelo escrupuloso cumprimento da legislação aplicável, das condições de licenciamento relativas ao ambiente, bem como de todas as orientações emanadas da Comissão Interministerial de Acompanhamento do Projecto.

Em documentos oportunamente aprovados pela Comissão Interministerial, a EDP demonstrou possuir conhecimentos técnicos profundos no que se refere às condições de dispersão atmosférica de poluentes da região. Os estudos efectuados permitiram definir as características de poluentes em qualquer ponto da região circundante. Os resultados desses estudos mostram que tais valores se situam sempre abaixo dos limites estabelecidos pelas legislações portuguesa e comunitária sobre a qualidade do ar, pelo que se não vêem razões para receios em termos de risco ambiental ou perigo para a saúde pública.

2 — Para assegurar os objectivos de protecção do ambiente, a que a EDP se obrigou, foi necessário incorporar no projecto um certo número de sistemas, equipamentos e medidas, que, no caso específico das emissões de poluentes atmosféricos, se traduziu por

Utilização de chaminés de alto rendimento com

condutas de exaustão de fumos individualizadas

por grupo e com 225 m de altura; Utilização de carvão com baixo teor de enxofre (não

superior a 1 %); Utilização de queimadores especiais que evitam a

formação de concentrações elevadas de óxidos de

azoto;

Utilização de filtros electrostáticos, de alto rendimento, para remoção das cinzas produzidas na queima do carvão;

Medida em contínuo dos valores das concentrações dos principais poluentes na chaminé;

Utilização de uma rede de vigilância da qualidade do ar, de alta sensibilidade, constituída por seis prestações automáticas, que medirão em contínuo a concentração de poluentes a nível do solo em toda a região.

A rede de vigilância da qualidade do ar, que inclui estações remotas localizadas em Pego, Abrantes, Mouriscas, Mação, Gavião e São Facundo, a distâncias variando entre 3 km e 20 km das chaminés, já se encontra em serviço. A curto prazo, a rede ficará ligada à Rede Nacional de Qualidade do Ar e os seus resultados serão sistematicamente tomados públicos. A rede será acedível pela autarquia de Abrantes, através de terminal privativo.