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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

S) O Jornal, do 17 de Julho de 1992

Na p. 18 do seu n.° 908, O Jornal refere um incidente ocorrido em 27 de Junho, no Aeroporto de Lisboa.

Nesse dia, por razões de simples comodidade, e ao arrepio dos normais procedimentos, uma funcionária da TAP, de nome Hona Bolck, tentou insistentemente impor a passagem pelo posto de fronteira de uma passageira suíça, em situação de breve escala, que acabara de chegar do Brasil e deveria partir, logo após, noutro voo, para Genève.

A referida passageira — cuja raça é absolutamente irrelevante para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, como o prova a circunstância de nunca surgir mencionada no expediente relativo ao assunto em apreço — não carecia no entanto, de cruzar o posto de fronteira nem estaria habilitada para fazê-lo.

Vejamos porquê. No Aeroporto de Lisboa, os passageiros em situação de mera escala (isto é, aqueles que, provenientes de determinado país, não pretendem entrar em Portugal, mas apenas tomar outro avião, pouco depois, com destino a um terceiro país) ficam naturalmente confinados à chamada «área de trânsito», enquanto aguardam o momento de embarque, não precedido de quaisquer formalidades.

Nestas circunstâncias — sejam eles brancos ou negros, gordos ou magros, altos ou baixos —, os passageiros não manifestam sequer o propósito de passar a fronteira, nem lhes assiste essa faculdade, nem disso carecem. Quem viaje com frequência e conheça a rotina dos aeroportos sabe que assim acontece em todo o lado. E é por Isso que as «áreas de trânsito» se apresentam preparadas, em todos os aeroportos, para acudir às eventuais necessidades dos passageiros em situação de mera escala nelas se encontram restaurantes e bares, instalações sanitárias, balcões de câmbio e todos os restantes serviços considerados indispensáveis, nestes se incluindo os balcões de transfers, que providenciam pela emissão de bilhetes e reserva de passageas.

Para resolver qualquer problema respeitante ao seu bilhete, não tinha a passageira, no caso vertente, de abandonar a «área de trânsito». Nem queria fazê-lo. E nem sequer devia apesar de ser cidadã suíça É que o Acordo celebrado entre Portugal e a Suíça em 1975, e modificado em Março de 1980, teve como propósito isentar de visto os cidadãos de cada um dos países que no outro pretendem entrar para nele fazer turismo.

O que, manifestamente, não era o caso.

Em nenhuma circunstância, enfim, poderia a passageira transitar pelo canal de staff, conforme se pretendia impor.

A funcionária da TAP foi por isso instada a conduzir a passageira aos balcões de check-in existentes na zona de trânsito. A discussão que logo se gerou, a este propósito, nunca envolveu a cidadã suíça (que se manteve a certa distância), versando apenas as competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o seu relacionamento com os funcionários da companhia aérea nacional.

Inconformada, a assistente de terra Hona Bolck logo ameaçou que faria chegar o caso aos jornais. Sucede que estes pouco interesse mostrariam no assunto, dada a sua natureza técnica a menos que outro ingrediente, de maior impacte público lhe fosse aditado. E assim nasceu, convenientemente, a subtil insinuação de negrofobia logo promovida, pelo semanário, à condição de firme certeza («Tudo porque era negra» — garante o subtítulo).

Como resulta claro de quanto se expôs, a presunção de preconceito racial, por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e em prejuízo da passageira, não tem o menor

fundamento, radicando apenas na subjectiva convicção da referida assistente de terra a decisão do inspector foi por ela «percebida» e «interpretada como sendo racista».

Ao jornalista far-se-á todavia a justiça de reconhecer que teve a decência de ouvir ambas as partes e de se informar junto de diversas outras fontes, o que lhe permitiu desmenür, na parte final da notícia, os «escandalosos espancamentos» que Hona Bolck atribui ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O Diário de Notícias, de 20 de Junho de 1992

A «leitora identificada» cuja carta surge publicada na edição de 20 de Julho do Diário de Notícias não é outra senão a assistente da TAP Hona Bolck, que se dirigiu aos mais diversos jornais, diários e semanários.

Não surpreende, por isso, que as imputações venham sendo «publicitadas com redundância», conforme assinala o Deputado António Costa.

II — As condições cujo preenchimento é exigido pelas autoridades portuguesas aos estrangeiros que se apresentam nas fronteiras com a intenção de entrarem em território nacional são as que constam dos Decretos-Leis n.™ 264-B/81, de 3 de Setembro, e 312/86, de 24 de Setembro, e demais legislação aplicável, nomeadamente', inexistência de interdição de entrada no País; posse de documento de viagem e, se necessário, de visto, ambos válidos, genuínos e adequados; posse, considerada bastante, de meios de subsistência (mínimo de 10 000 escudos por cada entrada em território nacional, acrescidos de um mínimo de 2000 escudos por cada dia de permanência).

O Director-Geral, Daniel Viegas Sanches.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1259/VI (l.*)-AC, do Deputado José Apolinário (PS), acerca de uma petição da Associação de Moradores da Ilha dos Hangares na Ria Formosa.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3978, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 —O aglomerado populacional denominado «Hangares» localiza-se, sensivelmente, a meia distância entre os aglomerados da Culatra e do Farol, situados os três na mesma ilha — Culatra

2 — Não há qualquer razão técnica que impossibilite o fornecimento de energia eléctrica ao conjunto habitacional Hangares. O projecto feito contemplou a sua electrificação, que apenas não foi concretizada por ter sido negada autorização para o efeito pelo Parque Natural da Ria Formosa, que considera clandestino o referido conjunto habitacional.

3 — O fornecimento de energia eléctrica ao núcleo dos Hangares depende assim de duas condicionantes:

3.1 — Autorização da Secretaria de Estado do Ambiente (de que depende o Parque Natural da Ria Formosa) para a execução, no terreno, do projecto já feito;

3.2 — Definição da entidade que suportará o diferencial de custo entre a solução «ambiental» (cabos eléctricos enterrados), que foi imposta pela Secretaria de Estado do Ambiente na electrificação das ilhas da Armona e da Culatra, e a solução «convencional» (cabos eléctricos aéreos).