O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18-(28)

II SÉRIE-B — NÚMERO 5

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da

Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

O estabelecimento de apoio a pessoas idosas com Fins lucrativos — Casa de Repouso Maria Amélia e Filhas — é conhecido do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa desde 1986 e tem sido, desde então, objecto de várias acções de fiscalização.

Assim, desde logo se verificou que as instalações não ofereciam condições mínimas de segurança, tendo sido emitido um parecer desfavorável nesta matéria pelo Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa.

O estabelecimento funcionava em condições de higiene, conforto, cuidados de saúde e enfermagem muito deficientes, devidamente detectadas em vistorias técnicas e relatadas nas subsequentes infonnações existentes no processo.

De todas as anomalias existentes foi sempre a entidade proprietária notificada tendo sido igualmente aconselhada a procurar outras instalações mais adequadas ao desenvolvimento de actividade de apoio social a idosos. Porém, não só aquela entidade não cumpriu minimamente as orientações dos serviços do Centro Regional como pressionou até os próprios utentes e seus familiares para tomarem posição reinvindicativa ao lado da entidade proprietária contra o Centro Regional.

Foi assim que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa de 18 de Agosto de 1987, foi determinado o encerramento do estabelecimento, tendo sido informada oportunamente, a entidade proprietária de que deveria providenciar o realojamento dos idosos — 22 ao todo.

Entretanto, com a publicação e entrada em vigor do Decreio-Lei n.° 30/89, de 24 de Janeiro, e uma vez que a entidade proprietária manifestou a intenção de proceder às adequações estabelecidas por aquele diploma e demais legislação complementar, veio a comissão instaladora por despacho do presidente de 6 de Fevereiro de 1992, revogar tal acto, noüficando-se do lacto a arguida.

As acções de fiscalização ao estabelecimento foram-se realizando com regularidade, tendo sido advertida a entidade proprietária de que, dadas as deficientes condições quer de funcionamento quer das instalações do estabelecimento, e ainda porque o mesmo não se adequara ao novo regime normativo em vigor, deveria procurar novas instalações ou reduzir a lotação para 8 residentes, em vez dos 25 a que prestava apoio.

Requerido o alvará de licenciamento, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 30/89, de 24 de Janeiro, o pedido foi indeferido, uma vez que passados mais 60 dias após a data da recepção do requerimento, prazo que a lei estabelece para que o Centro Regional profira a sua decisão, a requerente não juntou todos os documentos exigidos para o licenciamento.

Pelas irregularidades existentes, mormente pela falta de licenciamento, foi feita a participação n.° 11/91 para a instauração de processo de contra-ordenação, tendo sido aplicada coima de 500 000$.

30 de Outubro de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1274/VI (l.*)-AC, dó Deputado José Apolinário (PS), sobre destruição de uma estrada romana junto a Castro Marim.

Reportando-me ao requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Ambiente e Recursos

Naturais de informar V. Ex.* do seguinte:

O assunto referido é da competência do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (antigo Instituto Português do Património Cultural).

O Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza analisou o estudo de impacte ambiental referente à variante à estrada nacional n.° 122 e aos acessos à ponte internacional sobre o Guadiana, onde não era mencionada a existência de qualquer estrada romana a ser afectada pela construção destas vias.

Durante a obra, caberia à Junta Autónoma de Estradas comunicar às entidades competentes, caso fossem encontrados quaisquer vestígios arqueológicos, como se supõe se verificou.

28 de Outubro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Antônio Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1333/VI (l.")-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre o funcionamento dos serviços da Conservatória dos Registos Centrais.

Por determinação superior, e em referência ao ofício de V. Ex.* acima indicado, tenho a honra de informar que a esta matéria já foi dada resposta em 30 de Setembro de 1992 ao requerimento n.° 1293/VI (l.')-AC, do mesmo Deputado, resposta que se junta em anexo.

14 de Outubro de 1992, — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Saavedra.

ANEXO

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Em resposta ao requerimento n.° 1293/VI (l.*)-AC, do Sr. Deputado Caio Roque, e por determinação da Sr.* Secretária de Estado da Justiça informo V. Ex.* de que se encontra em estudo a reestruturação do funcionamento da Conservatória dos Registos Centrais (serviço com grande volume de trabalho), por forma a garantir um melhor atendimento dos utentes.

30 de Setembro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Saavedra.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1342/VI (1.*)--AC do Deputado Guilherme Oliveira Martins