O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE NOVEMBRO DE 1992

18-(7)

Depois de socorrido, foi mandado para casa com a recomendação de «muito descanso».

O que é certo é que o doente piorou e, depois de consultar um médico particular e de voltar ao Hospital de Viseu, foi enviado para os Hospitais da Universidade de Coimbra, para efectuar novos exames.

Depois de tudo isto, voltou para o Hospital de Viseu, onde veio a falecer em «circunstâncias estranhas», que nada previa que acontecesse na primeira vez que foi socorrido.

Numa semana andou este cidadão de um lado para o outro e a família acusa os serviços que o atenderam de negligência.

O relato é de facto muito preocupante, no caso de corresponder totalmente à verdade, e, se assim for, inadmissível em pleno século xx.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1." Foi feita alguma averiguação sobre este caso?

2.° Em caso afirmativo, quais as conclusões?

3.° Gostaria ainda de ser informado do procedimento dos serviços das Hospitais de Viseu e de Coimbra no período que mediou entre o primeiro atendimento, dia 11 de Setembro, e o falecimento do Sr. Ilídio Machado, dia 18 do mesmo mês.

Requerimento n.9 55/VI (2.*)-AC

cks 30 de Outubro de 1992

Assunto: Funcionamento do Centro de Saúde de Alter do Chão.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Tem, ao longo dos anos, o Centro de Saúde de Alter do Chão, no distrito de Portalegre, desempenhado um papel de extrema importância na manutenção da saúde das populações residentes na região.

Durante o 1.° semestre de 1992, foram alterados o horário e a forma de funcionamento do referido Centro, tendo o mesmo passado a encerrar às 18 horas e aos fins-de-semana, sendo ainda definitivamente encerrado o internamento.

Ao abrigo das normas constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde respostas às seguintes questões:

1.° Quais as razões que levaram a que fossem

tomadas tais medidas? 2.° De que forma foram acautelados os interesses das

populações servidas pelo referido Centro de

Saúde?

Requerimento n.9 56/VI (2.*>AC de 30 de Outubro de 1992

Assunto: Atraso de pagamento por parte das ARS aos

centros de hemodiálise. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Tem com insistência a opinião pública sido confrontada com a notícia veiculada pela comunicação social dando como iminente o encerramento de clínicas de hemodiálise por atrasos de pagamento das ARS.

E>te constante exercer de pressão sobre os insuficientes renais traduz-se no espectro ciclicamente renovado do encerramento de clínicas, gerador de situações de grande angústia e desespero para os doentes e suas famílias.

Um dos últimos casos é o dos Centros de Lisboa e Setúbal, que ameaçaram muito recentemente encerrar as portas devido, mais uma vez, ao atraso no pagamento por parte da ARS.

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde resposta às seguintes questões:

1.° E verdade que, desde 1988, vem sendo constante o atraso nos pagamentos por parte do Ministério da Saúde aos centros de hemodiálise convencionados?

2." A gravidade do facto de os doentes com insuficiência renal crónica se verem constantemente ameaçados com a paralisação dos centros de hemodiálise privados vai levar o Governo a tomar algumas medidas urgentes?

3.° Caso seja positiva a resposta à questão anterior, quais serão essas medidas e para quando?

Requerimento n.B 57/VI (2.*)-AC de 30 de Outubro de 1992

Assunto: Situação de alunos sujeitos a uma experiência

pedagógica no acesso ao ensino superior. Apresentado por: Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD).

No passado dia 24 de Outubro realizou-se uma manifestação de estudantes junto da Direcção Regional de Educação do Centro, exigindo «a divulgação do programa das provas de aferição e um contingente especial para a entrada na universidade».

Trata-se de alunos do 12° ano, sujeitos a uma experiência pedagógica que dura há cerca de três anos, com uma carga horária que varia entre vinte e oito e trinta e duas horas.

Estes alunos queixam-se de «discriminação» em relação aos colegas do 12." ano com os programas em vigor e com uma carga horária muito inferior.

Face ao exposto, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1.° Qual a situação destes alunos que se encontram sujeitos a esta «experiência pedagógica»?

2.° Está prevista a publicação de legislação sobre este assunto?

3." Que pensa o Ministério da Educação fazer para que estes jovens tenham condições de acesso ao ensino superior, em condições idênticas às dos seus colegas que se encontram sujeitos aos actuais programas em vigor no 12.° ano?

Requerimento n.9 58/VI (2.')-AC

de 28 de Outubro de 1992

Assunto: Aplicação da Lei n.° 20/92 à Universidade dos Açores.

Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).